Portaria SE/CGSN nº 79 DE 26/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021

Altera a Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 151 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e as disposições constantes na Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e na Portaria RFB/SUCOR/COTEC nº 73, de 8 de dezembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º O item 2 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"2.32 - .....

.....

2.32.2 - Descrição: permite efetuar consultas....." (NR)

"2.34 - Perfil: REVIPERTSN

2.34.1 - Aplicação Simples Nacional: Revisão do PERT-SN

2.34.2 - Descrição: Revisão da Consolidação do Programa Especial de Regularização Tributária

2.34.3 - Perfil de Alteração: não

2.34.4 - Classificação: operacional

2.34.5 - Usuários da RFB: sim, definidos em Portaria da RFB, no âmbito de sua competência

2.34.6 - Usuários de Estados, Distrito Federal e Municípios: não

2.34.7 - Parâmetro Adicional: Não deve ser preenchido." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIO GONÇALVES