Portaria SEFA nº 796 DE 23/11/2021
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 nov 2021
Altera a Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produtos cerveja.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
CERV. MANIACS LTDA. | 001394-6 | Maniacs Belgian Wit | Alumínio ou lata descartável - 311 a 360ml | 6,07 |
CERV. MANIACS LTDA. | 001395-3 | Maniacs Belgian Wit | Alumínio ou lata descartável - 361 a 660ml | 7,72 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | 001382-1 | itaipava Puro Malte | Garrafa de Vidro descartável - 311 a 360ml | 3,99 |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | 001383-9 | itaipava Puro Malte | Alumínio ou lata descartável - 311 a 360ml | 2,47 |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | 001384-7 | itaipava Puro Malte | Alumínio ou lata descartável - até 310ml | 2,15 |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | 001385-4 | itaipava Puro Malte | Alumínio ou lata descartável - 361 a 660ml | 3,41 |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | 001386-2 | itaipava Puro Malte | Garrafa de Vidro descartável - 361 a 660ml | 5,99 |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | 001387-0 | itaipava Puro Malte | Garrafa de Vidro retornável - 361 a 660ml | 5,76 |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | 001388-8 | itaipava Puro Malte | Garrafa de Vidro retornável - 661 a 1.000ml | 6,71 |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | 001389-6 | itaipava Puro Malte | Garrafa de Vidro descartável - 661 a 1.000ml | 6,96 |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | 001390-4 | itaipava Puro Malte | Garrafa de Vidro descartável - 271 a 310ml | 2,87 |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | 001391-2 | itaipava Puro Malte | Garrafa de Vidro retornável - 271 a 360ml | 2,51 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | 001379-7 | Sul americana | Garrafa de Vidro descartável - 311 a 360ml | 4,77 |
COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | 001380-5 | Sul americana | Garrafa de Vidro descartável - 361 a 660ml | 8,42 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..." (Nr) |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda