Portaria SEFA nº 797 DE 23/11/2021
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 nov 2021
Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I .....
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | 001392-0 | Petra água Tônica | alumínio ou lata descartável - 350ml a 399ml | 2,71 |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | 001393-8 | Petra água Tônica Zero açúcar | alumínio ou lata descartável - 350ml a 399ml | 2,71 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..." (Nr) |
"ANEXO II .....
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | 001375-5 | red Hot | alumínio ou lata descartável - até 270ml | 3,61 |
COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | 001376-3 | red Hot | PET descartável - acima de 1.750ml | 8,54 |
COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | 001377-1 | red Hot Tropical | PET descartável - acima de 1.750ml | 8,54 |
COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. | 001378-9 | red Hot Pink lemonade | PET descartável - acima de 1.750ml | 8,54 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..." (Nr) |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda