Portaria DETRAN/GO nº 799 DE 23/12/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 jan 2015

Prorroga os prazos para o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores de Veículos Automotores - CFCs, dos despachantes autônomos e das clínicas médicas e psicológicas.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do Memorando nº 030/2014-DO, da Diretoria de Operações deste Departamento;

Considerando que a maioria dos Permissionários credenciados em data anterior à publicação dos Decretos Estaduais nºs 8.010, 8.011 e 8.012, todos de 02 de outubro de 2013 não conseguiram se adequar às normas neles estabelecidas;

Resolve:

Art. 1º Estender, até 30 de janeiro de 2015, o prazo estabelecido no art. 25 do Decreto Estadual nº 8.010, de 02 de outubro de 2013, o qual dispõe sobre o credenciamento de Centro de Formação de Condutores - CFCs por parte deste Departamento.

Art. 2º Estender, até 30 de janeiro de 2015, o prazo estabelecido no art. 21 do Decreto Estadual nº 8.011, de 02 de outubro de 2013, o qual dispõe sobre o credenciamento de Despachante autônomo por parte deste Departamento.

Art. 3º Estender, até 30 de janeiro de 2015, o prazo estabelecido no art. 38 do Decreto Estadual nº 8.012, de 02 de outubro de 2013, o qual dispõe sobre o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas por parte deste Departamento.

Art. 4º Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Art. 5º Às Diretorias de Operações, Gestão, Planejamento e Finanças e Técnica e de Atendimento para conhecimento e cumprimento.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás -DETRAN/GO, em Goiânia, 23 de dezembro de 2014.

João Furtado de Mendonça Neto

Presidente do DETRAN/GO