Portaria SEF nº 8 de 13/01/2000
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 jan 2000
Altera o Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF nº 378/1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Anexo 9 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997,
Resolve :
Art. 1º O Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF nº 378/99, de 9 de dezembro de 1999, fica acrescido do seguinte subitem:
"14.2 - O registro 54 não será exigido para as empresas domiciliadas em Santa Catarina, nas informações prestadas a este Estado."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 13 de janeiro de 2000.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda