Portaria SEF nº 378 de 09/12/1999
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 dez 1999
Aprova o Manual de Orientação e os formulários, listagens e modelos de livros, de acordo com as disposições do Convênio ICMS nº 57/95, de 30 de junho de 1995 e Convênio ICMS nº 31/99, de 23 de julho de 1999.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 9,
Resolve:
Art. 1º Ficam aprovados nos termos do Convênio ICMS nº 57/95, de 30 de junho de 1995, alterado pelo Convênio ICMS nº 31/99, de 23 de julho de 1999, convalidado no Anexo 9 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, o Manual de Orientação e os seguintes formulários, listagens e modelos de livros fiscais, anexos a esta Portaria:
I - Manual de Orientação para usuários de equipamento de processamento eletrônico de dados, constante do Anexo 1;
II - Pedido/Comunicação de uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, constante do Anexo 2;
III - Recibo de entrega de arquivo magnético, constante do Anexo 3;
IV - Livro Registro de Entradas - RE - modelo P1 e P1/A, constante do Anexo 4;
IV - Livro Registro de Entradas - RE - modelo P1 e P1/A, constante do Anexo 4 -A;
V - Livro Regisro de Saídas - RS - modelo P2 e P2/A, constante do Anexo 5;
V - Livro Regisro de Saídas - RS - modelo P2 e P2/A, constante do Anexo 5-A;
VI - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - RCPE - modelo P3, constante do Anexo 6;
VII - Livro Registro de Inventário - RI - modelo P7, constante do Anexo 7;
VIII - Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS - modelo P9, constante do Anexo 8;
VIII - Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS - modelo P9, constante do Anexo 8 -A;
IX - Lista de Códigos de Emitentes - LCE - modelo P10, constante do Anexo 9;
X - Tabela de Código de Mercadorias - LCP - modelo P11, constante do Anexo 10;
XI - Listagem de Operações Interestaduais - LP1 - modelo P12, constante do Anexo 11;
XII - Listagem de Prestações Interestaduais - LP1 - modelo P13, constante do Anexo 12;
XIII - Dados do Recolhimento - GNR - LP1 - modelo P14, constante do Anexo 13;
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 141/98, de 27 de março de 1998.
Art. 3º Esta Portaria produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 09 de dezembro de 1999.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO 1 - MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS1 - Apresentação
1.1 - Este Manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995.
1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.
1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.
2 - Das Informações
2.1 - O contribuinte, de que trata o Anexo 7, art. 1º do RICMS/SC-01, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração: (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"2.1 - O contribuinte, de que trata a cláusula primeira, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas e prestações realizadas no exercício de apuração:"
2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A.
2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de (Convênio ICMS 69/02):
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;
b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;
f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;
g) Nota Fiscal de Entrada , modelo 3 emitida até 29 de fevereiro de 1996;"
2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, terminal Ponto de Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por:
a) Cupom Fiscal
b) Cupom Fiscal PDV
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Redação dada pela Portaria SEF nº 193, de 25.08.2000, DOE SC de 28.08.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
Nota:Redação Anterior:
"2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por ECF, PDV ou máquina registradora, documentada por:
a)Cupom Fiscal
b)Cupom Fiscal PDV
c)Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
d)Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
e)Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
g)Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
h)Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2"
2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de (Convênio ICMS 69/02):
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Despacho de Transporte, modelo 17;
g) Manifesto de Carga, modelo 25;
h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
l) Resumo Movimento Diário, modelo 18. (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Despacho de Transporte, modelo 17;
h) Manifesto de Carga, modelo 25;
i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
o) Resumo Movimento Diário, modelo 18."
2.2 - Observações:
2.2.1 - (Revogado pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"2.2.1 - O disposto no item 2.1.2 se aplica também às antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C e Única e à antiga Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de l996."
2.2.2 - (Revogado pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994."
2.2.3 - O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.
3 - Instruções para Preenchimento do Pedido/Comunicação
3.1 - Quadro I - Motivo do Preenchimento
3.1.1 - Campo 01 - Pedido/Comunicação de:
Item 1 - Uso - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais.
Item 2 - Alteração de Uso - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário.
Item 3 - Recadastramento - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da Unidade da Federação.
Item 4 - Cessação de Uso a Pedido - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.
Item 5 - Cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.
3.1.2 - Campo 02 - Processamento - Para uso da repartição fazendária.
3.1.3 - Campo 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da Unidade da Federação.
3.2 - Quadro II - Identificação do Usuário
3.2.1 - Campo 04 - Número da Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.
3.2.2 - Campo 05 - Número do CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
3.2.3 - Campo 06 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
3.3 - Quadro III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
3.3.1 - Campo 07 - Códigos dos Documentos Fiscais Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAISCódigo | Modelo |
24 | Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
10 | Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
09 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
08 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
17 | Despacho de Transporte, modelo 17 |
25 | Manifesto de Carga, modelo 25 |
01 | Nota Fiscal, modelo 1 |
06 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
03 | Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
04 | Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
22 | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
20 | Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 |
18 | Resumo Movimento Diário, modelo 18 |
26 (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004) | Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 (Convênio ICMS 18/04) |
3.3.2 - Campo 8 - Livros Fiscais - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.
3.4 - Quadro IV - Especificações Técnicas Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.
3.4.1 - Campo 9 - UCP - Fabricante/Modelo - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.
3.4.2 - Campo 10 - Sistema Operacional - Indicar o sistema operacional e seu número de versão.
3.4.3 - Campo 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.
3.4.4 - Campo 12 - Linguagem de Programação - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.
3.4.5 - Campo 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.
3.5 - Quadro V - Identificação do Estabelecimento onde se localiza o UCP.
3.5.1 - Campo 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.
3.5.2 - Campo 15 - Número de Inscrição no CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.
3.5.3 - Campo 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.
3.5.4 - Campos 17 a 23 - Endereço e telefone do estabelecimento - Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, Unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.
3.6 - Quadro VI - Responsável pelas Informações
3.6.1 - Campo 24 - Nome do Signatário - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.
3.6.2 - Campo 25 - Telefone/Fax - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.
3.6.3 - Campo 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.
3.6.4 - Campo 27 - CPF/Número de Identidade - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da Carteira de Identidade do signatário.
3.6.5 - Campo 28 - Data e assinatura - Preencher a data e apor a assinatura.
3.7 - Quadro VII - Para uso da Repartição Fazendária
3.7.1 - Campos 29 a 31 - Para uso da Repartição Fazendária -Não preencher, uso da repartição fazendária.
3.7.2 - Campo 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.
4 - Forma de Entrega e Destinação das Vias - O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da Unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:
4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo Fisco;
4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;
4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.
5 - Dados Técnicos de Geração do Arquivo
5.1 - Fita Magnética ou Cartucho
5.1.1 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fita magnética ou cartucho.
5.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes;
5.1.3 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;
5.1.4 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;
5.1.5 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;
5.1.6 - Label: No Label - com um tapermark no início e outro no fim do volume;
5.1.7 - Codificação: EBCDIC;
5.1.8 - Fica a critério da Unidade da Federação a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.4 e 5.1.5, respectivamente.
5.2 - Disco Flexível de 5 1/4" ou 3 1/2"
5.2.1 - Face de gravação: dupla;
5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;
5.2.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;
5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.2.5 - Organização: seqüencial;
5.2.6 - Codificação: ASCII;
5.2.7 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.
5.3 - Fita DAT
5.3.1 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;
5.3.2 - Capacidade: 2 Gigabyte ou, a critério da Unidade da Federação receptora, outras capacidades;
5.3.3 - Sistema Operacional utilizado para geração da fita: a critério da Unidade da Federação receptora;
5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.3.5 - Organização: seqüencial;
5.3.6 - Codificação: ASCII;
5.4 - OUTRAS MÍDIAS E FORMAS DE TRANSMISSÃO
5.4.1 - A critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias ou formas de transmissão. (Redação dada pela Portaria SEF nº 193, de 25.08.2000, DOE SC de 28.08.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
Nota:Redação Anterior:
"5.4 - OUTRAS MÍDIAS
5.4.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias."
5.5 - Formato dos Campos
5.5.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.
5.5.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
5.6 - Preenchimentos dos Campos
5.6.1 - Numérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).
5.6.2 - Alfanumérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
6 - Etiqueta de Identificação do Arquivo
6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 9.999.999/9999-99;
6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;
6.1.3 - A expressão "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS nº 57/95";
6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);
6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;
6.1.6 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;
6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.
7 - Estrutura do Arquivo Magnético
7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;
7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;
7.1.8 - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;
7.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
7.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
7.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.12 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
7.1.13 - Tipo 74 - Registro de Inventário;
7.1.14 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
7.1.15 - Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22;
7.1.16 - Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação;
7.1.17 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros. (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"7 - ..........................................................
7.1 - ..........................................................
7.1.1 - ..........................................................
7.1.2 - ..........................................................
7.1.3 - ..........................................................
7.1.4 - ..........................................................
7.1.5 - ..........................................................
7.1.6 - ..........................................................
7.1.7 - ..........................................................
7.1.7A - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
7.1.8 - ..........................................................
7.1.9 - ..........................................................
7.1.10 - ..........................................................
7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10) e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) (Convênio ICMS 142/02); (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
7.1.12 - ..........................................................
7.1.13 .........................................................."
"7 - ..........................................................
7.1 - ..........................................................
7.1.1 - ..........................................................
7.1.2 - ..........................................................
7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
7.1.4 - ..........................................................
7.1.5 - ..........................................................
7.1.6 - ..........................................................
7.1.7 - ..........................................................
7.1.8 - ..........................................................
7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente à Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
7.1.12 - ..........................................................
7.1.13 .........................................................."
"7 - ..........................................................
7.1 - ..........................................................
7.1.1 - ..........................................................
7.1.2 - ..........................................................
7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma. (Redação dada pela Portaria SEF nº 193, de 25.08.2000, DOE SC de 28.08.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
7.1.4 - ..........................................................
7.1.5 - ..........................................................
7.1.6 - ..........................................................
7.1.7 - ..........................................................
7.1.8 - ..........................................................
7.1.9 - ..........................................................
7.1.10 - ..........................................................
7.1.11 - ..........................................................
7.1.12 - ..........................................................
7.1.13 .........................................................."
"7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;
7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;
7.1.8 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV , Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);
7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas ( modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);
7.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
7.1.13 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros."
8 - Montagem do Arquivo Magnético de Documentos Fiscais
8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS 20/04):
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
10 | | | | 1º registro |
11 | | | | 2º registro |
50, 51, 53 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
54 e 56 | 3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 | A A A A | CNPJ Série Número Número do Item | |
55 | 31 a 38 | A | Data | |
60 (subtipos M, A, D e I) | 4 a 11 12 a 31 3 | A A * | Data Número de série de fabricação Subtipo | *observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item |
60 (subtipo R) | 3 4 a 9 10 a 23 | A A | Subtipo ("R") Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/ produto ou Serviço | |
61 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
61R | 1 a 3 10 a 23 | A A | Tipo Código da mercadoria/ Produto | |
70 e 71 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
74 | 3 a 10 11 a 24 | A A | Data Código da mercadoria/ produto | |
75 | 19 a 32 | A | Código da mercadoria/ produto ou Serviço | |
76 | 1 a 2 52 a 59 37 a 46 | A A A | Tipo Data Número | |
77 | 3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 | A A A A A | CNPJ Série Subsérie Número Número do Item | |
85 | 1 a 2 14 a 21 03 a 13 95 a 102 | A A A A | Tipo Data da DDE Número da DDE Data emissão NF exportação | |
86 | 1 a 2 15 a 22 03 a 14 59 a 66 | A A A A | Tipo Data de emissão do RE Número do RE Data da emissão da NF de remessa com fim específico | |
90 | | | | Últimos registros |
(Redação dada pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
Notas:
1) Ver Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004, que altera este subitem;
2) Ver Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003, que altera este subitem;
3) Ver Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003, que altera este subitem;
4) Redação Anterior:
8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
10 | | | | 1º registro |
11 | | | | 2º registro |
50, 51, 53 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
54 | 3 a 16 19 a 21 22 a 23 24 a 29 33 a 35 | A A A A A | CGC Série Subsérie Número Número do Item | |
55 | 31 a 38 | A | Data | |
60 | 4 a 11 12 a 14 3 | A A D | Data Número da Máquina Registradora, PDV ou ECF Mestre/Analítico | |
61, 70 e 71 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
75 | 19 a 32 | A | Código do Produto ou Serviço | |
90 | | | | Últimos registros |
8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
8.3 - (Revogado pela Portaria SEF nº 274, de 21.12.2009, DOE SC de 30.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)
Nota:
1) Redação Anterior:
"8.3 - Não serão exigidos os registros "60R", "60D", "60I" e/ou "74" nas informações prestadas a este Estado. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
2) Ver art. 2º da Portaria SEF nº 274, de 21.12.2009, DOE SC de 30.12.2009, que dispõe que os arquivos magnéticos contendo os registros "60R" e "60D", previstos neste Manual, deverão ser enviados mensalmente até o décimo dia do mês seguinte à realização das operações, por meio de aplicativo desenvolvido e disponibilizado pela Secretaria na Fazenda, com efeitos a partir de 01.01.2010.
9 - Registro tipo 10
Mestre do Estabelecimento
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "10" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do estabelecimento informante | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento informante | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Nome do Contribuinte | Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte | 35 | 31 | 65 | X | |
05 | Município | Município onde está domiciliado o estabelecimento informante | 30 | 66 | 95 | X | |
06 | Unidade da Federação | Unidade da Federação referente ao Município | 2 | 96 | 97 | X | |
07 | Fax | Número do fax do estabelecimento informante | 10 | 98 | 107 | N | |
08 | Data inicial | A data do início do período referente às prestações | 8 | 108 | 115 | N | |
09 | Data final | A data do fim do período referente às informações prestadas | 8 | 116 | 123 | N | |
10 | Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue (Redação dada à célula pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003) Nota: Assim dispunha a célula alterada: "Código da identificação do Convênio" | Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo (Redação dada à célula pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003) Nota: Assim dispunha a célula alterada: "Código da identificação do Convênio utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo" | 1 | 124 | 124 | X | |
11 | Código da identificação da natureza das operações informadas | Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo | 1 | 125 | 125 | X | |
12 | Código da finalidade do arquivo magnético | Código da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo | 1 | 126 | 126 | X |
9.1 - Observações
9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS 19/04):
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUECódigo | Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02. |
2 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02. |
3 | Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03. |
(Redação dada pela Portaria SEF nº 124, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS 142/02):
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
CódigoDescrição do código de identificação da estrutura do arquivo
1Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão do Convênio ICMS 31/99
2Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão atual (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS 69/02):
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO
CódigoDescrição do código de identificação do Convênio
1Convênio ICMS 31/99
2Convênio ICMS xx/02 (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO
CódigoDescrição do código de identificação do Convênio
1Convênio ICMS 31/99"
9.1.1.1 - o contribuinte deverá entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio 57/95; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 193, de 25.08.2000, DOE SC de 28.08.2008, com efeitos a partir de 01.08.2000)
9.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:
Tabela de Código da Identificação da Natureza das Operações InformadasCódigo | Descrição do Código da Natureza das Operações |
1 | Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária |
2 | Interestaduais - Operações com ou sem Substituição Tributária |
3 | Totalidade das operações do informante |
9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12 (Convênios ICMS 69/02 e 18/04):
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICOCódigo | Descrição da finalidade |
1 | Normal |
2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
5 | Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas |
(Redação dada pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)
Nota:Redação Anterior:
"9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12 (Convênio ICMS 69/02):
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
CódigoDescrição da finalidade
1Normal
2Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período
3 Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados
5 Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
CódigoDescrição da finalidade
1Normal
2Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período
3 Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados
4 Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado
5 Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas . Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes as operações/prestações não efetivadas"
9.1.4 - No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2) (Convênio ICMS 69/02); (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
9.1.5 - Fica a critério de cada Unidade da Federação a adoção do Código 3 do subitem 9.1.3 - Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivo já apresentado (Convênio ICMS 18/04). (Acrescentado pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)
10 - Registro Tipo 11:
Dados Complementares do InformanteNº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "11" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | Logradouro | Logradouro | 34 | 3 | 36 | X | |
03 | Número | Número | 5 | 37 | 41 | N | |
04 | Complemento | Complemento | 22 | 42 | 65 | X | |
05 | Bairro | Bairro | 15 | 64 | 78 | X | |
06 | CEP | Código de Endereçamento Postal | 8 | 79 | 86 | X | |
07 | Nome do Contato | Pessoa responsável para contatos | 28 | 87 | 114 | N | |
08 | Telefone | Número dos telefones para contatos | 12 | 115 | 126 | N |
11 - REGISTRO TIPO 50:
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01) , quanto ao ICMS
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06)
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21)
Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22) (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"11 - REGISTRO TIPO 50 (Convênio ICMS 69/02)
NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01) , QUANTO AO ICMS
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06)
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22) (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"11 - REGISTRO TIPO 50
Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (Código 01) , quanto ao ICMS
Nota Fiscal de Entrada, Modelo 3 (Código 03)
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6 (Código 06),
Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Código 22)"
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "50" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45 | X | |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 46 | 51 | N | |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 52 | 55 | N | |
10 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) | 1 | 56 | 56 | X | |
11 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
12 | Base de Cál-culo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N | |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108 | N | |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121 | N | |
16 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122 | 125 | N | |
17 | Situação | Situação da Nota Fiscal (Redação dada à célula pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003) Nota: Assim dispunha a célula alterada: "Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento" | 1 | 126 | 126 | X |
(Redação dada à tabela pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo"50"0212N
02CGC/MFCGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas14316N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas141730X
04Data de emissão ou recebimentoData de emissão na saída ou de recebimento na entrada83138N
05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 23940X
06ModeloCódigo do modelo da nota fiscal24142N
07SérieSérie da nota fiscal34345X
08SubsérieSubsérie da nota fiscal24647X
09NúmeroNúmero da nota fiscal64853N
10CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação35456N
11Valor TotalValor total da nota fiscal (com 2 decimais)135769N
12Base de Cálculo do ICMSBase de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)137082N
13Valor do ICMSMontante do imposto (com 2 decimais)138395N
14Isenta ou não-tributadaValor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)1396108N
15OutrasValor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)13109121N
16AlíquotaAlíquota do ICMS (com 2 decimais)4122125N
17SituaçãoSituação da nota fiscal quanto ao cancelamento1126126X"
11.1 - Observações:
11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída.
11.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS nº 46/94, de 29 de março de 1994, e Convênio ICMS nº 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os Campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da nota fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário.
11.1.2A - (Revogado pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"11.1.2A - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviços de comunicação e telecomunicações; (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica; (Redação dada pela Portaria SEF nº 171, de 22.04.2003, DOE SC de 07.05.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"11.1.3 - (Revogado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;"
11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma; (Redação dada pela Portaria SEF nº 193, de 25.08.2000, DOE SC de 28.08.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
Nota:Redação Anterior:
"11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;"
11.1.5 - Campo 02
11.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF. (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"11.1.5.1- Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, preencher com o CPF."
11.1.5.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo.
11.1.6 - Campo 03
11.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "Isento".
11.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a Unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo.
11.1.7 - Campo 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "Ex".
11.1.8 - Campo 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3.
11.1.9 - Campo 07
11.1.9.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
11.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ('1', '2' etc.) deixando em branco as posições não significativas.
11.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos f iscais de 'Série Única' preencher com a letra U.
11.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão 'Única' ('Série B-Única', 'Série C-Única ou Série E-Única'), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respec-tivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes (Convênio ICMS 69/02). (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie."
11.1.10 - CAMPO 10 - Preencher com "P" se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros (Convênio ICMS 69/02). (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"11.1.10 - CAMPO 08"
11.1.10.1 - (Revogado pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"11.1.10.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições."
11.1.10.2 - (Revogado pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"11.1.10.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos."
11.1.10.3 - (Revogado pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"11.1.10.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa."
11.1.10.4 - (Revogado pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"11.1.10.4 No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;"
11.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4 (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"11.1.11 - CAMPO 10 e 16 - Ver observação 11.1.4.; (Redação dada pela Portaria SEF nº 193, de 25.08.2000, DOE SC de 28.08.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)"
"11.1.11 - CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal, sendo que constará, no registro, CFOP igual ao lançado no livro fiscal respectivo."
11.1.12 - Campo 12 - Base de Cálculo do ICMS
11.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo d ICMS, quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.
11.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
11.1.12.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.12.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
11.1.13 - Campo 13 - Valor do ICMS
11.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária.
11.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:
11.1.13.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário.
11.1.13.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênio ICMS 142/02):
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal | N |
Documento Fiscal Cancelado | S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal | E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado | X |
O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:
· com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;
· com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado;
· com "E", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;
· com "X", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário."
11.1.15 - O registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 1º de março de 1996.
12 - REGISTRO TIPO 51 (Convênio ICMS 69/02)
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "51" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/recebi-mento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 41 | 43 | X | |
07 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 44 | 49 | N | |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 50 | 53 | N | |
09 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 54 | 66 | N | |
10 | Valor do IPI | Montante do IPI (com 2 decimais) | 13 | 67 | 79 | N | |
11 | Isenta ou não-tributada - IPI | Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) | 13 | 80 | 92 | N | |
12 | Outras - IPI | Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) | 13 | 93 | 105 | N | |
13 | Brancos | Brancos | 20 | 106 | 125 | X | |
14 | Situação | Situação da Nota Fiscal (Redação dada à célula pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003) Nota: Assim dispunha a célula alterada: "Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento" | 1 | 126 | 126 | X |
(Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"12 - REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
NºDenominação do CampoConteúdoTamanho Posição Formato
01Tipo"51"212N
02CGC/MFCGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas14316N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas141730X
04Data de emissão/
recebimentoData de emissão na saída ou recebimento na entrada83138N
05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas23940X
06SérieSérie da nota fiscal24142X
07SubsérieSubsérie da nota fiscal24344X
08NúmeroNúmero da nota fiscal64550N
09CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação35153N
10Valor TotalValor total da nota fiscal (com 2 decimais)135466N
11Valor do IPIMontante do IPI (com 2 decimais)136779N
12Isenta ou não-tributada - IPIValor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)138092N
13Outras - IPIValor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)1393105N
14BrancosBrancos20106125X
15SituaçãoSituação do documento fiscal quanto ao cancelamento1126126X"
12.1 - OBSERVAÇÕES:
12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
12.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
12.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4 (Convênio ICMS 142/02); (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"12.1.6 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11; (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"12.1.6 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.10;"
12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14 (Convênio ICMS 142/02). (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"12.1.7 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.14. (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"12.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;"
12.1.8 - (Suprimido pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"12.1.8 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.14"
13 - REGISTRO TIPO 53 (Convênio ICMS 69/02)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||||||||
01 | Tipo | "53" | 2 | 1 | 2 | N | |||||||
02 | CNPJ | CNPJ do contribuinte Substituído | 14 | 3 | 16 | N | |||||||
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Contribuinte substituído | 14 | 17 | 30 | X | |||||||
04 | Data de emissão/ recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |||||||
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído | 2 | 39 | 40 | X | |||||||
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |||||||
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45 | X | |||||||
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 46 | 51 | N | |||||||
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 52 | 55 | N | |||||||
10 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) | 1 | 56 | 56 | X | |||||||
11 | Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária | Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |||||||
12 | ICMS retido | ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |||||||
13 | Despesas Acessórias | Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N | |||||||
14 | Situação | Situação da Nota Fiscal (Redação dada à célula pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003) Nota: Assim dispunha a célula alterada: "Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento" | 1 | 96 | 96 | X | |||||||
15 | Código da Antecipação | Código que identifica o tipo de Antecipação Tributária (Redação dada à célula pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004) | 1 | 97 | 97 | X | |||||||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "15 Brancos 30 97 126 X" | |||||||||||||
16 | Brancos | (Linha acrescentada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004) | 29 | 98 | 126 | X |
(Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"13 - REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo"53"212N
02CGC/MFCGC/MF do contribuinte Substituído14316N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do Contribuinte substituído141730X
04Data de emissão/ recebimentoData de emissão na saída ou recebimento na entrada83138N
05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do contribuinte substituído23940X
06ModeloCódigo do modelo da nota fiscal24142N
07SérieSérie da nota fiscal34345X
08SubsérieSubsérie da nota fiscal24647X
09NúmeroNúmero da nota fiscal64853N
10CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação35456N
11Base Cálculo do ICMS Substituição TributáriaBase de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)135769N
12ICMS retidoICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)137082N
13Despesas AcessóriasSoma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)138395N
14SituaçãoSituação do documento fiscal quanto ao cancelamento19696X
15Brancos 3097126X"
13.1 - OBSERVAÇÕES:
13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.
13.1.1.1 - O contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal, informará nos campos 2, 3 e 5 os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria/produto. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
13.1.1.2 - Não será exigido do contribuinte substituído o registro 53 nas informações prestadas a este Estado; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11; (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"13.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;"
13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10; (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.11;"
13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.;
13.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênio ICMS 18/04):
Situação | Conteúdo do Campo |
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto | 1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota | 2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação | 3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação | 4 |
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação | 5 |
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores | Branco |
(Redação dada pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)
Nota:Redação Anterior:
"13.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação Conteúdo do Campo
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído Branco
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto 1
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de aliquota 2
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação 3
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação 4 (Acrescentado pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)"
14 - REGISTRO TIPO 54 (Convênio ICMS 69/02)
PRODUTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "54" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N | |
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 19 | 21 | X | |
05 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 22 | 27 | N | |
06 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 28 | 31 | N | |
07 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 32 | 34 | | |
08 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 35 | 37 | N | |
09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 38 | 51 | X | |
10 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 11 | 52 | 62 | N | |
11 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais | 12 | 63 | 74 | N | |
12 | Valor do Desconto / Despesa Acessória | Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). | 12 | 75 | 86 | N | |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 87 | 98 | N | |
14 | Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária | Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) | 12 | 99 | 110 | N | |
15 | Valor do IPI | Valor do IPI (com 2 decimais) | 12 | 111 | 122 | N | |
16 | Alíquota do ICMS | Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 123 | 126 | N |
(Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"14 - REGISTRO TIPO 54
PRODUTO
NºDenominação do CampoConteúdoTamanho Posição Formato
01Tipo"54"212N
02CGC/MFCGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas14316N
03ModeloCódigo do modelo da nota fiscal21718N
04SérieSérie da nota fiscal 31921X
05SubsérieSubsérie da nota fiscal22223X
06NúmeroNúmero da nota fiscal62429N
07CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação33032N
08Número do ItemNúmero de ordem do item na nota fiscal33335N
09Código do Produto ou ServiçoCódigo do produto ou serviço do informante143649X
10QuantidadeQuantidade do produto (com 3 decimais)135062N
11Valor do ProdutoValor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais126374N
12Valor do Desconto/ Despesa Acessória Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).127586N
13Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)128798N
14Base de Cálculo do ICMS para Substituição TributáriaBase de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)1299110N
15Valor do IPIValor do IPI (com 2 decimais)12111122N
16Alíquota do ICMSAlíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais)4123126N"
14.1 - Observações:
14.1.1 - Devem ser gerados:
14.1.1.1 - um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;
14.1.1.2 - registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7).
14.1.2 - Campo 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;
14.1.3 - Campo 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"14.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.10;"
14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:
14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;
14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;
14.1.5.5 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
14.1.5.6 - 998 - serviços não tributados;
14.1.5.7 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias. (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios (Convênio ICMS 69/02):
14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;
14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;
14.1.5.5 - 994 - Apropriação de crédito de ativo imobilizado;
14.1.5.6 - 995 - ressarcimento de Substituição Tributária;
14.1.5.7 - 996- transferência de crédito;
14.1.5.8 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
14.1.5.9 - 998 - serviços não tributados;
14.1.5.10 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias. (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;
14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
14.1.5.4 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias."
14.1.6 - Campo 09
14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria) (Convênio ICMS 69/02); (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como códificação própria). Quando o emitente não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;"
14.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco. (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"14.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, deixar em branco."
14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.7, com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo. (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1..5.10 como valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo (Convênio ICMS 142/02). (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.4 com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo."
14.1.8 - Campo 13 - Base de Cálculo do ICMS
14.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.
14.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
14.1.8.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
14.1.8.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
14.1.9 - Campo 14
14.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.
14.1.9.2 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).
14.2 - O registro 54 somente será exigido do substituto tributário, do exportador e do remetente da mercadoria com fim específico de exportação, nas informações prestadas a este Estado. (Redação dada pela Portaria SEF nº 76, de 27.03.2003, DOE SC de 01.04.2003)
Nota:Redação Anterior:
"14.2 - O registro 54 somente será exigido do substituto tributário nas informações prestadas a este Estado. (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"14.2 - O registro 54 não será exigido para as empresas domiciliadas em Santa Catarina, exceto o substituto tributário, nas informações prestadas a este Estado. (Redação dada pela Portaria SEF Nº 351, de 21.12.2001, DOE SC de 28.12.2001, com efeitos a partir de 01.01.2002)"
"14.2 - O registro 54 não será exigido para as empresas domiciliadas em Santa Catarina, nas informações prestadas a este Estado. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 8, de 13.01.2000, DOE SC de 17.01.2000)"
15 - REGISTRO TIPO 55 (Convênio ICMS 69/02)
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "55" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do contribuinte Substituto tributário | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data da GNRE | Data do pagamento do documento de Arrecadação | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação do Substituto | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Unidade da Federação Favorecida | Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) | 2 | 41 | 42 | X | |
07 | Banco GNRE | Código do Banco onde foi Efetuado o recolhimento | 3 | 43 | 45 | N | |
08 | Agência GNRE | Agência onde foi efetuado o recolhimento | 4 | 46 | 49 | N | |
09 | Número GNRE | Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação | 20 | 50 | 69 | X | |
10 | Valor GNRE | Valor recolhido (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
11 | Data Vencimento | Data do vemcimento do ICMS substituído | 8 | 83 | 90 | N | |
12 | Mês e ano de Referência | Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA | 6 | 91 | 96 | N | |
13 | Número do Convênio ou Protocolo/ Mercadoria | Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE | 30 | 97 | 126 | X |
(Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"15 - REGISTRO TIPO 55
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
NºDenominação do CampoConteúdoTamanho Posição Formato
01Tipo"55"212N
02CGC/MFCGC/MF do contribuinte
Substituto tributário14316N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário141730X
04Data da GNREData do pagamento do documento de Arrecadação83138N
05Unidade da Federação do SubstitutoSigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário23940X
06Unidade da Federação FavorecidaSigla da unidade da Federação de destino (favorecida)24142X
07Banco GNRECódigo do Banco onde foi efetuado o recolhimento34345N
08Agência GNREAgência onde foi efetuado o recolhimento44649N
09Número GNRENúmero de autenticação bancária do documento de arrecadação125061N
10Valor GNREValor recolhido (com 2 decimais)136274N
11Data VencimentoData do vencimento do ICMS substituído87582N
12Mês e ano de ReferênciaMês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA68388N
13Número do Convênio ou Protocolo / MercadoriaPreencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE3089118X
14Brancos 8119126X"
15.1 - Observações:
15.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
15.1.2 - Campo 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.
15.1.3 - Campo 03 - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "Inexistente".
15A - REGISTRO TIPO 56
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||||||||
01 | Tipo | "56" | 2 | 1 | 2 | N | |||||||
02 | CNPJ/CPF | CNPJ ou CPF do adquirente | 14 | 3 | 16 | N | |||||||
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N | |||||||
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 19 | 21 | X | |||||||
05 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 22 | 27 | N | |||||||
06 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 28 | 31 | N | |||||||
07 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 32 | 34 | N | |||||||
08 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 35 | 37 | N | |||||||
09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 38 | 51 | X | |||||||
10 | Tipo de operação | Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2 - "Faturamento Direto" - Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta; 0 - Outras (Convênio ICMS 18/04) (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004) | 1 | 52 | 52 | N | |||||||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "10 Tipo de operação Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2- Faturamento Direto - Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda direta 1 52 52 N" | |||||||||||||
11 | CNPJ da Concessionária | CNPJ da concessionária | 14 | 53 | 66 | N | |||||||
12 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI (com 2 decimais) | 4 | 67 | 70 | N | |||||||
13 | Chassi | Código do Chassi do veículo | 17 | 71 | 87 | X | |||||||
14 | Brancos | Brancos | 39 | 88 | 126 | X |
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
15A.1 - OBSERVAÇÕES: (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
15A.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
15A.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
15A.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
15A.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) (Convênio ICMS 142/02); (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) (Convênio ICMS 69/02) (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2)"
16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento: (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"16.1 - Devem ser gerados, diariamente, para cada equipamento: (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"16.1 - Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.
NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosição Formato
01Tipo"60"212N
02Mestre/Analítico"M"133X
03Data de emissãoData de emissão dos documentos fiscais8411N
04Número de Máquina Registradora, PDV ou ECFNúmero atribuído pelo estabelecimento ao equipamento31214N
05Número de série de fabricaçãoNúmero de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal151529X
06Modelo do documento fiscalCódigo do modelo do documento fiscal23031X
07Número do contador de ordem de operação no início do diaNúmero do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação)63237N
08Número do contador de ordem de operação no final do diaNúmero do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação)63843N
09Número do Contador de Redução Z Número do contador de Redução, Leitura Z ou Redução Z64449N
10Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no início do diaValor do GT no início do dia (com 2 decimais)165065N
11Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no final do diaValor do GT no final do dia constante da Leitura Z ou Redução Z (com 2 decimais)166681N
12Brancos 4582126X"
16.1.1 - para cada dia, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte"; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"16.1.1 - um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte; (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"16.1.1 - ...........................................................................
16.1.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF; (Redação dada pela Portaria SEF nº 193, de 25.08.2000, DOE SC de 28.08.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
16.1.1.2 - ...........................................................................
16.1.1.3 - ...........................................................................
16.1.1.4 - ...........................................................................
16.1.1.5 - ..........................................................................."
"16.1.1 - Observações:
16.1.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF;
16.1.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
16.1.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 - Analítico);
16.1.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;
16.1.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;"
16.1.2 - para cada dia, se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"16.1.2 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Item", conforme subitem 16.5; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", conforme subitem 16.6. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "M" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Número de ordem seqüencial do equipamento | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento | 3 | 32 | 34 | N | |
06 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 35 | 36 | X | |
07 | Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) | 6 | 37 | 42 | N | |
08 | Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia | Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) | 6 | 43 | 48 | N | |
09 | Número do Contador de Redução Z | Número do Contador de Redução Z (CRZ) | 6 | 49 | 54 | N | |
10 | Contador de Reinício de Operação | Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) | 3 | 55 | 57 | N | |
11 | Valor da Venda Bruta | Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta | 16 | 58 | 73 | N | |
12 | Valor do Totalizador Geral do equipamento | Valor acumulado no Totalizador Geral | 16 | 74 | 89 | N | |
13 | Brancos | | 37 | 90 | 126 | X |
16.2.1 - Observações:
16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;
16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);
16.2.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;
16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;
16.2.1.6 - campo 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia. (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "60" 2 1 2 N
02 Subtipo "M" 1 3 3 X
03 Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais 8 4 11 N
04 Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento 20 12 31 X
05 Número de ordem seqüencial do equipamento Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento 3 32 34 N
06 Modelo do documento fiscal Código do modelo do documento fiscal 2 35 36 X
07 Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) 6 37 42 N
08 Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) 6 43 48 N
09 Número do Contador de Redução Z Número do Contador de Redução Z (CRZ) 6 49 54 N
05 Contador de Reinício de Operação Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) 3 55 57 N
10 Valor da Venda Bruta Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta 16 58 73 N
11 Valor do Totalizador Geral do equipamento Valor acumulado no Totalizador Geral 16 74 89 N
12 Brancos 37 90 126 X
16.2.1 - Observações:
16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;
16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 - Analítico);
16.2.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;
16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchidos conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1; (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"16.2 - Registro Tipo 60 - Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal
NºDenominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01Tipo"60"212N
02Mestre/Analítico"A"133X
03Data de emissãoData de emissão dos documentos fiscais8411N
04Número de Máquina Registradora, ECF ou PDVNúmero atribuído pelo estabelecimento ao equipamento31214N
05Situação Tributária/ AlíquotaIdentificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS41518X
06Valor Acumulado no totalizador parcialValor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)121930N
07Brancos 9631126X
16.2.1 - Observações:
16.2.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
16.2.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
16.2.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;
16.2.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:
16.2.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado - "0840";à
* 18% deve ser informado - "1800";à
16.2.1.4.2 Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária Conteúdo do Campo
Substituição Tributária F
Isento I
Não incidência N
Cancelamentos CANC
Descontos DESC
ISSQN ISS
16.2.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de Caixa , PDV ou ECF;"
16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "A" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Situação Tributária/ Alíquota | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS | 4 | 32 | 35 | X | |
06 | Valor Acumulado no totalizador parcial | Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) | 12 | 36 | 47 | N | |
07 | Brancos | | 79 | 48 | 126 | X |
16.3.1 - Observações:
16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
16.3.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;
16.3.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:
16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado -à"0840";
* 18% deve ser informado -"à1800".
16.3.1.4.2 Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária | Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária | F |
Isento | I |
Não incidência | N |
Cancelamentos | CANC |
Descontos | DESC |
ISSQN | ISS |
16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "60" 2 1 2 N
02 Subtipo "A" 1 3 3 X
03 Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais 8 4 11 N
04 Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento 20 12 31 X
05 Situação Tributária/ Alíquota Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS 4 32 35 X
06 Valor Acumulado no totalizador parcial Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 06 (com 2 decimais) 12 36 47 N
07 Brancos 79 48 126 X
16.3.1 - Observações:
16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
16.3.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;
16.3.1.4 - CAMPO 06 - Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:
16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado -àà"0840";
* 18% deve ser informado -àà"1800";
16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária Conteúdo do Campo
Substituição Tributária F
Isento I
Não incidência N
Cancelamentos CANC
Descontos DESC
ISSQN ISS
16.3.1.5 - CAMPO 07 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 06. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte; (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"16.3 - Deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.1, com os respectivos registros "Tipo 60 - Analíticos", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.2., de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de Caixa, PDV ou ECF."
16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||||||||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |||||||
02 | Subtipo | "D" | 1 | 3 | 3 | X | |||||||
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |||||||
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |||||||
05 | Código da mercadoria/produto ou Serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 | 32 | 45 | X | |||||||
06 | Quantidade | Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais) | 13 | 46 | 58 | N | |||||||
07 | Valor da mercadoria/produto ou Serviço | Valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004) | 16 | 59 | 74 | N | |||||||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "07 Valor da mercadoria/produto ou Serviço Valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) 16 59 74 N" | |||||||||||||
08 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais) | 16 | 75 | 90 | N | |||||||
09 | Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 91 | 94 | X | |||||||
10 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 13 | 95 | 107 | N | |||||||
11 | Brancos | | 19 | 108 | 126 | X |
(Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário: Registro de produto ou serviço registrado em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "60" 2 1 2 N
02 Subtipo "D" 1 3 3 X
03 Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais 8 4 11 N
04 Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento 20 12 31 X
05 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço do informante 14 32 45 X
06 Quantidade Quantidade comercializada do produto no dia (com 3 decimais) 13 46 58 N
07 Valor do Produto ou Serviço Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no dia (com 2 decimais) 16 59 74 N
08 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais) 16 75 90 N
09 Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 91 94 X
10 Valor do ICMS Montante do imposto 13 95 107 N
11 Brancos 19 108 126 X (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
16.4.1 - Observações: (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
16.4.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60D, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado. (Redação dada pela Portaria SEF nº 113, de 24.05.2005, DOE SC de 10.06.2005, com efeitos a partir de 01.07.1995)
Nota:Redação Anterior:
"16.4.1.1 - Fica dispensado a manutenção do registro 60D, bem como da sua exigência nas informações prestadas a este Estado. (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
16.4.1.1.1 - A dispensa de envio prevista no item 16.4.1.1 não se aplica a estabelecimento cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis automotores. (Subitem acrescentado pela Portaria SEF nº 274, de 21.12.2009, DOE SC de 30.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)
16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código do produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
16.4.1.3 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"16.4.1.3 - Para cada código de produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
16.4.1.3.1 - Em se tratando de operação com produto sujeito ao controle pelas Agências Reguladoras, deverá ser informado o código do produto definido pelo respectivo órgão. (Subitem acrescentado pela Portaria SEF nº 274, de 21.12.2009, DOE SC de 30.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)
16.4.1.4 - CAMPO 02 - "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.1.6; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.2.6; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade do produto comercializada no dia registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
16.4.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
16.4.1.8 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003 - Efeitos a partir de 01.01.2004)
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||||||||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |||||||
02 | Subtipo | "I" | 1 | 3 | 3 | X | |||||||
03 | Data de emissão | Data de emissão do documento fiscal | 8 | 4 | 11 | N | |||||||
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |||||||
05 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 32 | 33 | X | |||||||
06 | Nº de ordem do documento fiscal | Número do Contador de Ordem de Operação (COO) | 6 | 34 | 39 | N | |||||||
07 | Número do item | Número de Ordem do item no Documento Fiscal | 3 | 40 | 42 | N | |||||||
08 | Código da mercadoria/produto ou Serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 | 43 | 56 | X | |||||||
09 | Quantidade | Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |||||||
10 | Valor da mercadoria/produto | Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto (com 2 decimais) (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004) | 13 | 70 | 82 | N | |||||||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "10 Valor Unitário da mercadoria/produto Valor Unitário da mercadoria/produto (com 3 decimais) 13 70 82 N" | |||||||||||||
11 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais) | 12 | 83 | 94 | N | |||||||
12 | Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 95 | 98 | X | |||||||
13 | Valor do ICMS | Montante do Imposto (2 decimais) (Convênio ICMS 18/04) (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004) | 12 | 99 | 110 | N | |||||||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "13 Valor do ICMS Montante do imposto 12 99 110 N" | |||||||||||||
14 | Brancos | | 16 | 111 | 126 | X |
(Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
16.5 - Registro Tipo 60 - Item: Item do documento fiscal documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "60" 2 1 2 N
02 Subtipo "I" 1 3 3 X
03 Data de emissão Data de emissão do documento fiscal 8 4 11 N
04 Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento 20 12 31 X
05 Modelo do documento fiscal Código do modelo do documento fiscal 2 32 33 X
06 Nº de ordem do documento fiscal Número do Contador de Ordem de Operação (COO) 6 34 39 N
07 Número do item Número de Ordem do item no Documento Fiscal 3 40 42 N
08 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço do informante 14 43 56 X
09 Quantidade Quantidade do Produto (com 3 decimais) 13 57 69 N
10 Valor Unitário do Produto Valor Unitário do produto (com 3 decimais) 13 70 82 N
11 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais) 12 83 94 N
12 Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 95 98 X
13 Valor do ICMS Montante do imposto 12 99 110 N
14 Brancos 16 111 126 X (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
16.5.1 - Observações:
16.5.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60I, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado. (Redação dada pela Portaria SEF nº 113, de 24.05.2005, DOE SC de 10.06.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
Nota:Redação Anterior:
"16.5.1.1 - Fica dispensado a manutenção do registro 60I, bem como da sua exigência nas informações prestadas a este Estado. (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante do documento fiscal; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
16.5.1.4 - CAMPO 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 - Item; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.6; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.2.6; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário do produto com três decimais; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
16.5.1.10 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
16.5.1.11 - Quanto se tratar de cancelamento de item o registro deve ser completo indicando no campo 12 a expressão "CANC" (Convênio ICMS 18/04); (Acrescentado pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)
16.5.1.12 - Quanto se tratar de cancelamento de Cupom Fiscal todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão "CANC" (Convênio ICMS 18/04). (Acrescentado pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)
16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||||||||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |||||||
02 | Subtipo | "R" | 1 | 3 | 3 | X | |||||||
03 | Mês e Ano de emissão | Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais | 6 | 4 | 9 | N | |||||||
04 | Código da mercadoria/produto ou Serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 | 10 | 23 | X | |||||||
05 | Quantidade | Quantidade da mercadoria/produto no mês (com 3 decimais) | 13 | 24 | 36 | N | |||||||
06 | Valor da mercadoria/produto ou Serviço | Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004) | 16 | 37 | 52 | N | |||||||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "06 Valor da mercadoria/produto ou Serviço Valor bruto da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) 16 37 52 N" | |||||||||||||
07 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 53 | 68 | N | |||||||
08 | Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 69 | 72 | X | |||||||
09 | Brancos | | 54 | 73 | 126 | X |
(Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal: Registro de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "60" 2 1 2 N
02 Subtipo "R" 1 3 3 X
03 Mês e Ano de emissão Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais 6 4 9 N
04 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço do informante 14 10 23 X
05 Quantidade Quantidade do produto no mês (com 3 decimais) 13 24 36 N
06 Valor do Produto ou Serviço Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no mês (com 2 decimais) 16 37 52 N
07 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais) 16 53 68 N
08 Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 69 72 X
09 Brancos 54 73 126 X (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
16.6.1 - Observações:
16.6.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60R, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado. (Redação dada pela Portaria SEF nº 113, de 24.05.2005, DOE SC de 10.06.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
Nota:Redação Anterior:
"16.6.1.1 - Fica dispensado a manutenção do registro 60R, bem como da sua exigência nas informações prestadas a este Estado. (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
16.6.1.1.1 - A dispensa de envio prevista no item 16.6.1.1 não se aplica a estabelecimento cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis automotores. (Subitem acrescentado pela Portaria SEF nº 274, de 21.12.2009, DOE SC de 30.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)
16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês: (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
16.6.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"16.6.1.3 - Deve ser gerados um registro para cada tipo de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
16.6.1.3.1 - Em se tratando de operação com produto sujeito a controle pelas Agências Reguladoras, deverá ser informado o código do produto definido pelo respectivo órgão. (Subitem acrescentado pela Portaria SEF nº 274, de 21.12.2009, DOE SC de 30.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)
16.6.1.4 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
16.6.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA"; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.2.6; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens do produto comercializados no mês com 3 decimais; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
16.7 - Registro Tipo 60 - Bilhete de Passagem (60B): Registro por Documento:
| DESCRIÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "B" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de Emissão | Data de Emissão do Documento Fiscal | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de Série de Fabricação | Número de Série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Modelo do documento fiscal | Código do Modelo do Documento Fiscal | 2 | 32 | 33 | X | |
06 | Número de Ordem do documento fiscal | Número do contador de Ordem de Operação (COO) | 6 | 34 | 39 | N | |
07 | Cód jurisdição da linha | | 1 | 40 | 40 | N | |
08 | Número da linha | | 4 | 41 | 44 | N | |
09 | Número do ramal | | 2 | 45 | 46 | N | |
10 | Data de partida da linha | | 8 | 47 | 54 | (AAAAMMDD) | |
11 | Hora de partida da linha | | 5 | 55 | 59 | (HH:MM) | |
12 | Data de embarque | | 8 | 60 | 67 | (AAAAMMDD) | |
13 | Hora de embarque | | 5 | 68 | 72 | (HH:MM) | |
14 | Código da origem da seção | | 4 | 73 | 76 | N | |
15 | Código do destino da seção | | 4 | 77 | 80 | N | |
16 | CNPJ Agência vendedora | | 14 | 81 | 94 | N | |
17 | Tipo da Passagem | | 1 | 95 | 95 | N | |
18 | Identificador do Tipo de Passagem | | 20 | 96 | 115 | X | |
19 | Espaços em branco - zerados | | 11 | 116 | 126 | X |
16.7.1 - Observações:
16.7.1.1 - CAMPO 05 - Preencher conforme Portaria SEF Nº 22/03, de 20.02.03, item 16.2.1.5;
16.7.1.2 - CAMPO 07 - Preencher com 1para linhas municipais; 2 para linhas intermunicipais; 3 para linhas interestaduais e 4 para linhas internacionais;
16.7.1.3 - CAMPO 08 - Preencher com o número de registro da linha no DETER (Departamento de Transportes e Terminais) ;
16.7.1.4 - CAMPO 09 - Preencher com o número do ramal ou serviço complementar no DETER;
16.7.1.5 - CAMPO 10 - Preencher com a data de partida da viagem no ponto de origem;
16.7.1.6 - CAMPO 11 - Preencher com o horário de partida da viagem no ponto de origem;
16.7.1.7 - CAMPO 12 - Preencher com a data de início da viagem no ponto de embarque;
16.7.1.8 - CAMPO 13 - Preencher com a hora marcada para o embarque no veículo;
16.7.1.9 - CAMPO 14 - Preencher com o código do ponto de origem da seção intermunicipal;
16.7.1.10 - CAMPO 15 - Preencher com o código do ponto de destino da seção intermunicipal;
16.7.1.11 - CAMPO 17 - Preencher com 1 para tipo comum; 2 para tipo estudante; 3 para tipo vale transporte, bloco de passe e outros; 4 para tipo professor (a); 5 para tipo idoso (a) e 6 para tipo grátis;
16.7.1.12 -CAMPO 18 - Preencher com o documento de identificação do passageiro beneficiário do tipo de passagem, quando for o caso.
16.7.2. O contribuinte fica obrigado a manter a disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro tipo 60B, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado quando do cumprimento das obrigações previstas no Anexo 7 do RICMS/SC. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 133, de 27.06.2005, DOE SC de 01.07.2005, com efeitos a partir de 01.05.2005)
Nota:Redação Anterior:
"16.7 - (Suprimido pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"16.7 - Não serão exigidos os registros "60R", "60D", "60I" nas informações prestadas a este Estado. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4). (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas."
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "61" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Brancos | | 14 | 3 | 16 | X | |
03 | Brancos | | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de Emissão | Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Modelo | Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 39 | 40 | N | |
06 | Série | Série do(s) documento(s) fiscal(is) | 3 | 41 | 43 | X | |
07 | Subsérie | Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 44 | 45 | X | |
08 | Número inicial de ordem | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 46 | 51 | N | |
09 | Número final de ordem | Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 52 | 57 | N | |
10 | Valor Total | Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais) | 13 | 58 | 70 | N | |
11 | Base de Cálculo ICMS | Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 71 | 83 | N | |
12 | Valor do ICMS | Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais) | 12 | 84 | 95 | N | |
13 | Isenta ou Não-Tributadas | Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108 | N | |
14 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121 | N | |
15 | Alíquota | Alíquota do ICMS ( com 2 decimais) | 4 | 122 | 125 | N | |
16 | Branco | Branco | 1 | 126 | 126 | X |
17.1 - Observações:
17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
17.1.2 - Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.
17.1.3 - Campo 06
17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;
17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
17.1.4 - Campo 07
17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
17.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc...), preencher com o algarismo de sub-série ("1", "2" etc?) deixando em branco a posição significativa.
17.1.5 - Campo 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 8 (Número inicial de ordem).
17A Registro Tipo 61 - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "61" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | Mestre/Analítico/Resumo | "R" | 01 | 3 | 3 | X | |
03 | Mês e Ano de Emissão | Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais | 06 | 4 | 9 | N | |
04 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 | 10 | 23 | X | |
05 | Quantidade | Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais) | 13 | 24 | 36 | N | |
06 | Valor Bruto do Produto | Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais) | 16 | 37 | 52 | N | |
07 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 53 | 68 | N | |
08 | Alíquota do Produto | Alíquota do ICMS do produto | 04 | 69 | 72 | N | |
09 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 54 | 73 | 126 | X |
17A.1 - Observações:
17A.1.1 - Fica dispensada a manutenção do registro 61R, bem como da sua exigência nas informações prestadas a este Estado.
17A.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e Alíquota. Ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.
17A.1.3 - Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.
17A.1.4 - CAMPO 02 - Resumo - "R", indica que este registro é Tipo 61 - Resumo Mensal por Item;
17A.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";
17A.1.6 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).
17A.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;
17A.1.8 - CAMPO 06 - Base de Cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês.
17A.1.9 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
18. REGISTRO TIPO 70 (Convênio ICMS 18/04)
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS (Redação dada pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)
Nota:Redação Anterior:
"18. REGISTRO TIPO 70 (Convênio ICMS 69/02)
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"18. REGISTRO TIPO 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo"
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||||||||
01 | Tipo | "70" | 2 | 1 | 2 | N | |||||||
02 | CNPJ | CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 3 | 16 | N | |||||||
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 17 | 30 | X | |||||||
04 | Data de emissão / utilização | Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador | 8 | 31 | 38 | N | |||||||
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do emitente do do-cumento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 2 | 39 | 40 | X | |||||||
06 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |||||||
07 | Série | Série do documento | 1 | 43 | 43 | X | |||||||
08 | Subsérie | Subsérie do documento | 2 | 44 | 45 | X | |||||||
09 | Número | Número do documento | 6 | 46 | 51 | N | |||||||
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal | 4 | 52 | 55 | N | |||||||
11 | Valor total do documento fiscal | Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) | 13 | 56 | 68 | N | |||||||
12 | Base de Cál-culo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com duas decimais) | 14 | 69 | 82 | N | |||||||
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com duas decimais) | 14 | 83 | 96 | N | |||||||
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais) | 14 | 97 | 110 | N | |||||||
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais) | 14 | 111 | 124 | N | |||||||
16 | CIF/FOB/ OUTROS | Modalidade do frete - "1" - CIF, "2" - FOB ou "0" - OUTROS (a opção "0" - OUTROS nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB) (Convênio ICMS 18/04) (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004) | 1 | 125 | 125 | N | |||||||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "16 CIF/FOB Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB 1 125 125 N" | |||||||||||||
17 | Situação | Situação do documento fiscal (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004) | 1 | 126 | 126 | X | |||||||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "17 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 1 126 126 X" |
(Redação dada à tabela pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"NºDenominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01Tipo"70"212N
02CGC/MFCGC/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento14316N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento141730X
04Data de emissão / utilizaçãoData de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador83138N
05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento23940X
06ModeloCódigo do modelo do documento fiscal24142N
07SérieSérie do documento14343X
08SubsérieSubsérie do documento24445X
09NúmeroNúmero do documento64651N
10CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal35254N
11Valor total do documento fiscalValor total do documento fiscal (com 2 decimais)145568N
12Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS146982N
13Valor do ICMSMontante do imposto148396N
14Isenta ou não-tributadaValor amparado por isenção ou não incidência1497110N
15OutrasValor que não confira débito ou crédito do ICMS14111124N
16CIF/FOBModalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB1125125N
17SituaçãoSituação do documento fiscal quanto ao cancelamento1126126X"
18.1 - Observações:
18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
18.1.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
18.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
18.1.4 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
18.1.5 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
18.1.6 - Campo 07 - Série
18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1","Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
18.1.7 - Campo 8 - Subsérie
18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
18.1.8 - Campo 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
19 - REGISTRO 71
Informações da carga transportada referente a (Convênio ICMS 18/04):
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS (Redação dada pela Portaria SEF nº 123, de 25.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)
Nota:Redação Anterior:
"19 - REGISTRO 71
Informações da Carga Transportada Referente a:
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"19 - REGISTRO TIPO 71 (CONVÊNIO ICMS 69/02)
INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE A:
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS (Redação dada pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
"19 - REGISTRO TIPO 71
Informações da Carga Transportada Referente a:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo"
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "71" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ do tomador | CNPJ do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual do tomador | Inscrição estadual do tomador do serviço | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão | Data de emissão do conhecimento | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação do tomador | Unidade da Federação do tomador do serviço | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Modelo do conhecimento | 2 | 41 | 42 | X | |
07 | Série | Série do conhecimento | 1 | 43 | 43 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie do conhecimento | 2 | 44 | 45 | X | |
09 | Número | Número do conhecimento | 6 | 46 | 51 | N | |
10 | Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal | Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador | 2 | 52 | 53 | X | |
11 | CNPJ do remetente/destinatário da nota fis-cal | CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 54 | 67 | N | |
12 | Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal | Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 68 | 81 | X | |
13 | Data de emissão da Nota fiscal | Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 8 | 82 | 89 | N | |
14 | Modelo da nota fiscal | Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 90 | 91 | X | |
15 | Série da nota fiscal | Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 3 | 92 | 94 | X | |
16 | Número da nota fiscal | Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 6 | 95 | 100 | N | |
17 | Valor total da nota fiscal | Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais) | 14 | 101 | 114 | N | |
18 | Brancos | | 12 | 115 | 126 | X |
(Redação dada à tabela pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"NºDenominação do CampoConteúdoTamanho Posição Formato
01Tipo"71"212N
02CGC/MF do tomadorCGC/MF do tomador do serviço 14316N
03Inscrição Estadual do tomadorInscrição estadual do tomador do serviço141730X
04Data de emissãoData de emissão do conhecimento83138N
05Unidade da Federação do tomadorUnidade da Federação do tomador do serviço23940X
06ModeloModelo do conhecimento24142X
07SérieSérie do conhecimento14343X
08SubsérieSubsérie do conhecimento24445X
09NúmeroNúmero do conhecimento64651N
10Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscalUnidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador25253X
11CGC/MF do remetente/ destinatário da nota fiscalCGC/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador145467N
12Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscalInscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador146881X
13Data de emissão da Nota fiscalData de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada88289N
14Modelo da nota fiscalModelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada29091X
15Série da nota fiscalSérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada29293X
16Subsérie da nota fiscalSubsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada29495X
17Número da nota fiscalNúmero da nota fiscal que acoberta a carga transportada696101N
18Valor total da nota fiscalValor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada14102115N
19Brancos 11116126X"
19.1 - Observações:
19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;
19.1.1.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS nº 46/94, de 29 de março de 1994, e Conv. ICMS nº 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os Campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os Campos 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;
19.1.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.4 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.5 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.6 - Campo 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;
19.1.7 - Campo 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.8 - Campo 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.9 - Campo 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.10 - Campo 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.11 - Campo 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
19.1.12 - (Revogado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10."
19A - REGISTRO TIPO 74 (Convênio ICMS 69/02)
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "74" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Data do Inventário | Data do Inventário no formato AAAAMMDD | 8 | 3 | 10 | N | |
03 | Código do Pro-duto | Código do produto do informante | 14 | 11 | 24 | X | |
04 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 13 | 25 | 37 | N | |
05 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais | 13 | 38 | 50 | N | |
06 | Código de Posse das Mercadorias Inventariadas | Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo | 1 | 51 | 51 | X | |
07 | CNPJ do Possuidor / Proprietário | CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 14 | 52 | 65 | N | |
08 | Inscrição Estadual do Possuidor / Proprietário | Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do informante | 14 | 66 | 79 | X | |
09 | UF do Possuidor/ Proprietário | Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do informante | 2 | 80 | 81 | X | |
10 | Brancos | | 45 | 82 | 126 | X |
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
19A.1 - Observações: (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
19A.1.1 - Quando se tratar de estabelecimento que utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para escrituração de livro fiscal fica dispensado a manutenção do registro 74, bem como da sua exigência nas informações prestadas a este Estado; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"19A.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
19.A.1.1.1 Aos demais contribuintes usuários do sistema eletrônico de processamento de dados não será exigido o registro 74 nas informações prestadas a este Estado; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
19A.1.2 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
19A.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
19A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte; (Redação dada pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"19A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte. Quando o informante não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
19A.1.5 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Código | Descrição da posse das mercadorias inventariadas |
1 | Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder |
2 | Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros |
3 | Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante |
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
19A.1.6 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
19A.1.7 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
19A.2 - Não será exigido o registro "74" nas informações prestadas a este Estado. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
20 - REGISTRO TIPO 75
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "75" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Data Inicial | Data inicial do período de validade das informações | 8 | 3 | 10 | N | |
03 | Data Final | Data final do período de validade das informações | 8 | 11 | 18 | N | |
04 | Código doProduto ou Serviço | Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte | 14 | 19 | 31 | X | |
05 | Código NCM | Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul | 8 | 33 | 40 | X | |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 53 | 41 | 93 | X | |
07 | Unidade de Medida de Comercialização | Unidade de medida de comercialização do produto ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc.) | 6 | 94 | 99 | X | |
08 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) | 5 | 100 | 104 | N | |
09 | Alíquota do ICMS | Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) | 4 | 105 | 108 | N | |
10 | Redução da Base de Cálculo do ICMS | % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) | 5 | 109 | 113 | N | |
11 | Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária | Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) | 13 | 114 | 126 | N |
(Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:
1) Redação Anterior:
"20 - REGISTRO TIPO 75
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo"75"212N
02Data InicialData inicial do período de validade das informações8310N
03Data FinalData final do período de validade das informações81118N
04Código do Produto ou ServiçoCódigo do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte141931X
05Código NCMCodificação da Nomenclatura Comum do Mercosul83340X
06DescriçãoDescrição do produto ou serviço534193X
07Unidade de Medida de Comercialização Unidade de medida de comercialização do produto ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..)69499X
08Situação Tributária Código da situação tributária do produto ou serviço3100102N
09Alíquota do IPIAlíquota do IPI do produto4103106N
10Alíquota do ICMSAlíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior4107110N
11Redução da Base de Cálculo do ICMS% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas4111114N
12Base de Cálculo do ICMS de Substituição TributáriaBase de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)12115126N"
2) Ver Portaria SEF nº 312, de 29.10.2002, DOE SC de 31.10.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003, que altera esta tabela.
20.1 - OBSERVAÇÕES
20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
20.1.2 - CAMPO 2 e CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade.
20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77; (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54;"
20.1.3.1 (Suprimido pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"20.1.3.1 - Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve haver registro 75 correspondente ao código constante no campo 03 do Registro Tipo 74. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.
20.1.5 - CAMPO 11
20.1.5.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos à substituição tributária;
20.1.5.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária. (Redação dada pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"20.1.5 - CAMPO 08 - o primeiro dígito da situação tributária será : 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8 e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo (Convênio ICMS 40/01); (Redação dada pela Portaria SEF Nº 218, de 23.08.2001, DOE SC de 28.08.2001, com efeitos a partir de 12.07.2001)"
"20.1.5 - CAMPO 08 - primeiro dígito da situação tributária será : 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n de 1970, de 15.12.70 (DOU de 18.02.71) e alterações; segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, conforme tabela B - Tributação pelo ICMS do mesmo anexo; o terceiro dígito será sempre zero;"
20.1.6 (Suprimido pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"20.1.6 - CAMPO 12
20.1.6.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;
20.1.6.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária."
20.2 (Suprimido pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"20.2 - O registro 75 somente será exigido do substituto tributário, do exportador e do remetente da mercadoria com fim específico de exportação, nas informações prestadas a este Estado. (Redação dada pela Portaria SEF nº 76, de 27.03.2003, DOE SC de 01.04.2003)"
"20.2 - O registro 75 somente será exigido do substituto tributário nas informações prestadas a este Estado. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)"
20A - REGISTRO TIPO 76
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações de serviço
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||||||||
01 | Tipo | "76" | 2 | 1 | 2 | N | |||||||
02 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |||||||
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do tomador do serviço | 14 | 17 | 30 | X | |||||||
04 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 31 | 32 | N | |||||||
05 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 33 | 34 | X | |||||||
06 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 35 | 36 | X | |||||||
07 | Número | Número da nota fiscal | 10 | 37 | 46 | N | |||||||
08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 47 | 50 | N | |||||||
09 | Tipo de Receita | Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo | 1 | 51 | 51 | N | |||||||
10 | Data de emissão/ Recebimento | Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada | 8 | 52 | 59 | N | |||||||
11 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 60 | 61 | X | |||||||
12 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 62 | 74 | N | |||||||
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 75 | 87 | N | |||||||
14 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 12 | 88 | 99 | N | |||||||
15 | Isenta ou não tributada | Valor amparado por isenção ou não-Incidência (com 2 decimais) | 12 | 100 | 111 | N | |||||||
16 | Outras | Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 112 | 123 | N | |||||||
17 | Alíquota | Alíquota do ICMS (valor inteiro) | 2 | 124 | 125 | N | |||||||
18 | Situação | Situação da nota fiscal (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004) | 1 | 126 | 126 | X | |||||||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "18 Situação Situação da nota fiscal quanto ao Cancelamento 1 126 126 X" |
20A.1 - OBSERVAÇÕES
20A.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
20A.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
20A.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
20A.1.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
20A.1.5 - CAMPO 05 - Série
20A.1.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única"preencher com a letra U;
20A.1.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
20A.1.5.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
20A.1.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
20A.1.6 - CAMPO 06 - Subsérie
20A.1.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
20A.1.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 | Receita própria |
2 | Receita de terceiros |
20A.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
20A.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14 (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
20B. REGISTRO TIPO 77
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||||||||
01 | Tipo | "77" | 2 | 1 | 2 | N | |||||||
02 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |||||||
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N | |||||||
04 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 19 | 20 | X | |||||||
05 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 21 | 22 | X | |||||||
06 | Número | Número da nota fiscal | 10 | 23 | 32 | N | |||||||
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 33 | 36 | N | |||||||
08 | Tipo de Receita | Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo | 1 | 37 | 37 | N | |||||||
09 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 38 | 40 | N | |||||||
10 | Código do Serviço | Código do serviço do informante | 11 | 41 | 51 | X | |||||||
11 | Quantidade | Quantidade do serviço (com 3 decimais) (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 491, de 18.12.2003, DOE SC de 22.12.2003, rep. DOE SC de 05.01.2004, com efeitos a partir de 01.01.2004) | 13 | 52 | 64 | N | |||||||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "11 Quantidade Quantidade do serviço (com 3 decimais) 13 51 64 N" | |||||||||||||
12 | Valor do Serviço | Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) - com 2 decimais | 12 | 65 | 76 | N | |||||||
13 | Valor do Desconto / Despesa Acessória | Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). | 12 | 77 | 88 | N | |||||||
14 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 89 | 100 | N | |||||||
15 | Alíquota do ICMS | Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro) | 2 | 101 | 102 | N | |||||||
16 | CNPJ/MF | CNPJ/MF da operadora de destino | 14 | 103 | 116 | N | |||||||
17 | Código (nº terminal) | Código que designa o usuário final na rede do informante | 10 | 117 | 126 | N |
20B.1 - OBSERVAÇÕES
20B.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
20B.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
20B.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
20B.1.4 - CAMPO 04 - Série
20B.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única"preencher com a letra U;
20B.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única"("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
20B.1.4.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
20B.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
20B.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie
20B.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
20B.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2"ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 | Receita própria |
2 | Receita de terceiros |
20B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 22, de 12.02.2003, DOE SC de 20.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)
20C - REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações (Convênio ICMS 20/04)
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||||||||
01 | Tipo | "85" | 02 | 01 | 02 | X | |||||||
02 | Declaração de Exportação | Nº da Declaração de Exportação | 11 | 03 | 13 | N | |||||||
03 | Data da Declaração | Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD) | 08 | 14 | 21 | N | |||||||
04 | Natureza da Exportação | Preencher com: "1" - Exportação Direta "2" - Exportação Indireta (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 161, de 27.10.2005, DOE SC de 20.12.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005) | 01 | 22 | 22 | X | |||||||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "04 Averbação Informação quanto à averbação do Despacho de Exportação. (Preencher com "S"- SIM ou "N" - Não) 01 22 22 X" | |||||||||||||
05 | Registro de Exportação | Nº do registro de Exportação | 12 | 23 | 34 | N | |||||||
06 | Data do Registro | Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) | 08 | 35 | 42 | N | |||||||
07 | Conhecimento de embarque | Nº do conhecimento de embarque | 16 | 43 | 58 | X | |||||||
08 | Data do conhecimento | Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD) | 08 | 59 | 66 | N | |||||||
09 | Tipo do Conhecimento | Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa) | 02 | 67 | 68 | N | |||||||
10 | País | Código do país de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX) | 04 | 69 | 72 | N | |||||||
11 | Reservado | Preencher com zeros (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 161, de 27.10.2005, DOE SC de 20.12.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005) | 08 | 73 | 80 | N | |||||||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "11 Comprovante de Exportação Número do Comprovante de Exportação 08 73 80 N" | |||||||||||||
12 | Data da Averbação da Declaração de Exportação | Data da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD) (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 161, de 27.10.2005, DOE SC de 20.12.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005) | 08 | 81 | 88 | N | |||||||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "12 Data do comprovante de exportação Data do comprovante de exportação (AAAAMMDD) 08 81 88 N" | |||||||||||||
13 | Nota Fiscal de Exportação | Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador (Redação dada à linha pela Portaria SEF nº 161, de 27.10.2005, DOE SC de 20.12.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005) | 06 | 89 | 94 | N | |||||||
Nota: Assim dispunha a linha alterada: "13 Nota Fiscal de Exportação Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pela Comercial Exportadora ou "Trading Company" 06 89 94 N" | |||||||||||||
14 | Data da emissão | Data da emissão da NF de exportação / revenda (AAAAMMDD) | 08 | 95 | 102 | N | |||||||
15 | Modelo | Código do modelo da NF | 02 | 103 | 104 | N | |||||||
16 | Série | Série da Nota Fiscal | 03 | 105 | 107 | N | |||||||
17 | Brancos | Brancos | 19 | 108 | 126 | X |
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20C.1 - OBSERVAÇÕES: (Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20C.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e "Trading Companies (Convênio ICMS 20/04 e 15/05); (Redação dada pela Portaria SEF nº 161, de 27.10.2005, DOE SC de 20.12.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
Nota:Redação Anterior:
"20C.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies"; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)"
20C.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação (Convênio ICMS 20/04 e 15/05); (Redação dada pela Portaria SEF nº 161, de 27.10.2005, DOE SC de 20.12.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
Nota:Redação Anterior:
"20C.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada;"
20C.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20C.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20C.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20C.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX:
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
01 | AWB |
02 | MAWB |
03 | HAWB |
04 | COMAT |
06 | R. EXPRESSAS |
07 | ETIQ. REXPRESSAS |
08 | HR. EXPRESSAS |
09 | AV7 |
10 | BL |
11 | MBL |
12 | HBL |
13 | CRT |
14 | DSIC |
16 | COMAT BL |
17 | RWB |
18 | HRWB |
19 | TIF/DTA |
20 | CP2 |
91 | NÂO IATA |
92 | MNAO IATA |
93 | HNAO IATA |
99 | OUTROS |
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20D - REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações (Convênio ICMS 20/04)
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "86" | 02 | 01 | 02 | X | |
02 | Registro de Exportação | Nº do registro de Exportação | 12 | 03 | 14 | N | |
03 | Data do Registro | Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) | 08 | 15 | 22 | N | |
04 | CNPJ do remetente | CNPJ do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico | 14 | 23 | 36 | N | |
05 | Inscrição Estadual do remetente | Inscrição Estadual do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico | 14 | 37 | 50 | X | |
06 | Unidade da Federação | Unidade da Federação do Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim específico | 02 | 51 | 52 | X | |
07 | Número de Nota Fiscal | Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida | 06 | 53 | 58 | N | |
08 | Data de emissão | Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMMDD) | 08 | 59 | 66 | N | |
09 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 02 | 67 | 68 | N | |
10 | Série | Série da Nota Fiscal | 03 | 69 | 71 | N | |
11 | Código do Produto | Código do produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico | 14 | 72 | 85 | X | |
12 | Quantidade | Quantidade, efetivamente exportada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais) | 11 | 86 | 96 | N | |
13 | Valor unitário do produto | Valor unitário do produto (com duas decimais) | 12 | 97 | 108 | | |
14 | Valor do Produto | Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais | 12 | 109 | 120 | N | |
15 | Relacionamento | Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico - Tabela A | 01 | 121 | 121 | N | |
16 | Brancos | Brancos | 05 | 122 | 126 | X |
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20D.1 - OBSERVAÇÕES: (Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies" (Convênio ICMS 20/04 e 15/05). (Redação dada pela Portaria SEF nº 161, de 27.10.2005, DOE SC de 20.12.2005, com efeitos a partir de 01.07.2005)
Nota:Redação Anterior:
"20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies"; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20D.1.2 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20D.1.3 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico; (Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20D.1.4 - CAMPO 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:
Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
0 (zero) | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1). |
1 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N). |
2 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1). |
(Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
20D.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 125, de 24.05.2004, DOE SC de 01.06.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
21 - REGISTRO TIPO 90
Totalização do Arquivo
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "90" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do informante | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Informante | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Tipo a ser totalizado | Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Total de registros | Total de registros do tipo informado no campo anterior | 8 | 33 | 40 | N | |
... | .... | ... | ... | ... | ... | ... | |
06 | Número de registros tipo 90 | | 1 | 126 | 126 | N |
21.1 - OBSERVAÇÕES
21.1.1 - Registro com "lay-out" flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.
21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.
21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1 - manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
21.1.4 - CAMPO 04
21.1.4.1 - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.
21.1.4.2 - no último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99".
21.1.5 - CAMPO 05
21.1.5.1 - será formado pelo número de registros especi-ficados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
21.1.5.2 - quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.
21.1.6 - CAMPO 06
21.1.6.1 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo; (Redação dada pela Portaria SEF nº 193, de 25.08.2000, DOE SC de 28.08.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
Nota:Redação Anterior:
"21 - REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
NºDenominação do campoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo"90"212N
02CGC/MFCGC/MF do informante14316N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do informante141730X
04Tipo a ser totalizadoTipo de registro que será totalizado pelo próximo campo23132N
05Total de registrosTotal de registros do tipo informado no campo anterior83340N
........................................
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 908 N
Número de registros tipo 90 1126126N
21.1 - OBSERVAÇÕES
21.1.1 - Registro com lay-out flexível. Conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados.
21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.
21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1 - manter iguais os campos de 1 a 3 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.2 - incluir o campo TOTAL GERAL apenas no último dos registros tipo 90;
21.1.3.3 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.4 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
21.1.4 - CAMPO 04
21.1.4.1 - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.
21.1.4.2 - para o total geral de registros do arquivo este campo deverá ser preenchido com "99".
21.1.5 - CAMPO 05
21.1.5.1 - será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
21.1.5.2 Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90."
22 - Instruções Gerais
22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.
22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao Fisco da Unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.
22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (layout) dos arquivos e listagens de programas.
23 - Listagem de Acompanhamento
23.1 - O arquivo meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:
23.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
23.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;
23.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;
23.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;
23.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
23.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;
23.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;
23.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:
tipo 10 = 1 registro
tipo 11 =..... registros
tipo 50 =..... registros
tipo 51 =..... registros
tipo 53 =..... registros
tipo 54 =..... registros
tipo 55 =..... registros
tipo 60 =..... registros
tipo 61 =..... registros
tipo 70 =..... registros
tipo 71 =..... registros
tipo 75 =..... registros
tipo 90 =..... registros
23.1.10 - Total geral de registros no arquivo.
23.2 - a Listagem de Acompanhamento aqui especificada, a critério da unidade federada, poderá ser substituída por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 193, de 25.08.2000, DOE SC de 28.08.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
24 - Recibo de Entrega
A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
24.1 - Dados Gerais
24.1.1 - Campo 01 - Primeira Apresentação - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:
Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado.
Não - No caso de retificação à primeira apresentação.
24.2 - Identificação do Contribuinte
24.2.1 - Campo 02 - Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da Unidade da Federação destinatária.
24.2.2 - Campo 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.
24.2.3 - Campo 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
24.3 - Especificação do Arquivo Entregue
24.3.1 - Campo 05 - Meio Magnético Entregue - Assinalar com um "X" conforme a situação.
24.3.2 - Campo 06 - Número de Mídias do Arquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.
24.3.3 - Campo 07 - Período - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.
24.4 - Responsável pelas Informações
24.4.1 - Campo 08 - Nome - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento.
24.4.2 - Campo 09 - Telefone - Indicar o número do telefone para contatos.
24.4.3 - Campo 10 - Data - Indicar a data de preenchimento do formulário.
24.4.4 - Campo 11 - Assinatura - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.
24.5 - Para uso da Repartição
24.5.1 - Campo 02 - Responsável pelo Recebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária.
24.5.2 - Campo 13 - Responsável pelo Processamento - Não preencher, uso da repartição fazendária.
24.6 - o Recibo de Entrega aqui especificado, a critério da unidade federada, poderá ser substituído por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador. (Acrescentado pela Portaria SEF nº 193, de 25.08.2000, DOE SC de 28.08.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)
25 - Forma, Local e Prazo de Apresentação
A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.
26 - Devolução do Arquivo Magnético
26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;
26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.
27 - Modelos dos Livros Fiscais Emitidos por Processamento Eletrônico de Dados
27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:
27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;
27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
27.1.4 - suprimir a coluna destinada a "Observações" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.
27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "Observações" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
28 - Documentos Fiscais
28.1 - Considera- se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.
28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da Cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995.
28.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da Cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado./
ANEXO 2 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICOPEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO | 03 | CARIMBO DE INSC. ESTADUAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DE PROCESSAMENTO DE DADOS | | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
01 | PEDIDO/COMUNICAÇÃO | 02 | PROCESSAMENTO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 1 | | USO | | | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 2 | | ALTERAÇÃO DE USO | | | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 3 | | RECADASTRAMENTO | | | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 4 | | CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO | | | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 5 | | CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO | | | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO II IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
04 | Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL | 05 | Nº CGC/MF | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
06 | NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO III LIVROS FISCAIS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
07 | CÓDIGOS DOCUMENTOS FISCAIS | 08 | LIVROS FISCAIS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MODELO MODELO MODELO | | 1 | | REGISTRO DE ENTRADAS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | | | | | | | | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | | | | | | | | REGISTRO DE SAÍDAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | | | | | | | 3 | | REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | | | | | | | 4 | | REGISTRO DE INVENTÁRIO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | | | | | | | 5 | | REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO IV ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
09 | UCP FABRICANTE/MODELO | 10 | SISTEMA OPERACIONAL: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 | MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 1 | DISQUETE 3 ½ | 2 | DISQUETE 5 ¼ | 3 | FITA MAGNÉTICA ___________ | 4 | OUTROS ____________ | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 | LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO V IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 | Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL | 15 | Nº INSCRIÇÃO CGC/MF | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16 | NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17 | LOGRADOURO | 18 | NÚMERO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | COMPLEMENTO | 20 | MUNICÍPIO | 21 | UF | 22 | CEP | 23 | TELEFONE/FAX | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | | | | | | | | | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO VI RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
24 | NOME DO SIGNATÁRIO | 25 | TELEFONE/FAX | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
26 | CARGO NA EMPRESA | 27 | CPF / Nº IDENTIDADE | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 | DATA ASSINATURA | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
___/___/___ | __________________________________ | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO VII PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA | | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | RECEBIDO EM ______/_____/_____ | 30 | AUTORIZADO O PEDIDO ______/_____/_____ | 31 | PROCESSADO EM ______/____/____ | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | | | | | | | | | | | |
| | | SIM DATA | | |
| | | _____________________________ | _____________________________ | |
PROTOCOLO Nº ___________________________ | | | NÃO ASSINATURA | ASSINATURA | |
| | | | | |
| 32 | VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL | | ||
_________________________________________ ASSINATURA/MATRÍCULA | | ______________________________________________________________ | |
| 01 | PRIMEIRA APRESENTAÇÃO? | ||||||||||||||||
| | | ||||||||||||||||
RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO | | | SIM | |||||||||||||||
| | | | |||||||||||||||
| | | NÃO | |||||||||||||||
| | | | |||||||||||||||
| ||||||||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE | | ||||||||||||||||
| 02 | INSCRIÇÃO ESTADUAL | 03 | CGC/MF | | |||||||||||||
| | |___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___| | | | | |||||||||||||
| | | | | | |||||||||||||
| 04 | NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL / DENOMINAÇÃO) | | |||||||||||||||
| | | | |||||||||||||||
| ||||||||||||||||||
| ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE | | ||||||||||||||||
| 05 | MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE | | |||||||||||||||
| | | | |||||||||||||||
| | FITA MAGNÉTICA (ESPECIFICAR) | | DISCO FLEXÍVEL 3 ½" | | DISCO FLEXÍVEL 5 ¼" | | OUTROS (ESPECIFICAR) | | |||||||||
| ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ | | ||||||||||||||||
| 06 | NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO | 07 | PERÍODO | | |||||||||||||
| | | | |___|___|___|___|___|___|___|___| A |___|___|___|___|___|___|___|___| | | |||||||||||||
| | | | | | |||||||||||||
| ||||||||||||||||||
| RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES | |||||||||||||||||
| 08 | NOME | 09 | TELEFONE | | |||||||||||||
| | | | | | |||||||||||||
| 10 | DATA | 11 | ASSINATURA | | |||||||||||||
| | ____/____/____ | | ____________________________________________________________ | | |||||||||||||
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| PARA USO DA REPARTIÇÃO | |||||||||||||||||
| 12 | RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO | | 13 | RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO | |||||||||||||
| | DATA ____/____/____ ___________________________ __________________ ASSINATURA MATRÍCULA | | | DATA ____/____/____ ___________________________ _________________ ASSINATURA MATRÍCULA | |||||||||||||
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REGISTRO DE ENTRADAS | (a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS | |||||||||||||||||||||||
FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: | 1 - OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO 2 - OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO - ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS 3 - OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO - OUTRAS | |||||||||||||||||||||||
DATA DE | DOCUMENTOS FISCAIS | | CODIFICAÇÃO | ICMS VALORES FISCAIS | IPI VALORES FISCAIS | | ||||||||||||||||||
EN TRADA | ESPÉ CIE | SÉRIE SUB- SÉRIE | NÚME RO | DATA DO DOCU-MENTO | CÓD IGO EMITE NTE | UF ORI GEM | VALOR CON TÁBIL | CON TÁBIL | FIS CAL | CÓD. (a) | BASE DE CÁLCULO VALOR DA OPERA ÇÃO | ALÍQ. | IMPO STO CREDI TADO | CÓD. (a) | BASE DE CÁL CULO VALOR DA OPE RAÇÃO | IMPOS TO CRE DITADO | OB SER VA ÇÕES | |||||||
99.99.99 | XXXXX | XXX | 999999 | 99.99.99 | XXXXXXXXXX | XX | 99.999.999,99 | XXXXXX | 9.99 TOTAL | 9 1 2 3 | 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 | 99,9 | 9.999.999,99 9.999.999,99 | 9 1 2 3 | 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 | 9.999.999,99 9.999.999,99 | |
REGISTRO DE ENTRADAS | (a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS | ||||||||||||||
FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: | 1 - OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO 2 - OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO - ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS 3 - OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO - OUTRAS | ||||||||||||||
DATA DE | DOCUMENTOS FISCAIS | | CODIFICAÇÃO | VALORES FISCAIS | | ||||||||||
ENTRA DA | ES PÉCIE | SÉRIE SUB- SÉRIE | NÚ MERO | DATA DO DOCU MENTO | CÓDIGO EMITENTE | UF ORIGEM | VALOR CONTÁBIL | CONTÁBIL | FISCAL | ICMS IPI | CÓD. (a) | BASE DE CÁLCULO VALOR DA OPERAÇÃO | ALÍQ. | IMPOS TO CREDI TADO | OB SERVA ÇÕES |
99.99.99 | XXXXX | XXX | 999999 | 99.99.99 | XXXXXXXXXX | XX | 99.999.999,99 | XXXXXX | 9.99 TOTAL TOTAL | ICMS IPI ICMS IPI | 9 9 1 2 3 1 2 3 | 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 | 99,9 | 9.999.999,99 9.999.999,99 9.999.999,99 9.999.999,99 | |
REGISTRO DE SAÍDAS FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: | |||||||||||||||||||
DOCUMENTOS FISCAIS | | CODIFICAÇÃO | VALORES FISCAIS | | |||||||||||||||
| SÉRIE | | | UF | VALOR | | | ICMS | OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO | OPERAÇÕES S/DÉBITO DO IMPOSTO | OBSERVAÇÕES | ||||||||
ESPÉ CIE | SUB- SÉRIE | NÚMERO | DIA | DEST. | CONTÁBIL | CONTÁBIL | FISCAL | IPI | BASE DE CÁLCULO | ALÍQ. | IMPOSTO DEBITADO | ISENTAS OU NÃO- TRIBUTADAS | OUTRAS | | |||||
Xxxxx | xxx | 999.999.999.999 | 99 | XX | 99.999.999,99 | xxxxxx | 9.99 TOTAL | ICMS IPI ICMS IPI | 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 | 99,9 99,9 99,9 99,9 | 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 | 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 | 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
REGISTRO DE SAÍDAS FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: | |||||||||||||||||||
DOCUMENTOS FISCAIS | | CODIFICAÇÃO | VALORES FISCAIS | | |||||||||||||||
| SÉRIE | | | UF | VALOR | | | OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO | OPERAÇÕES S/DÉBITO DO IMPOSTO | OBSER VAÇÕES | |||||||||
ESPÉCIE | SUB- SÉRIE | NÚMERO | DIA | DEST. | CONTÁBIL | CONTÁBIL | FISCAL | BASE DE CÁLCULO | ALIQ. | IMPOSTO DEBITADO | ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS | OUTRAS | | ||||||
xxxxx | xxx | 999.999.999.999 | 99 | XX | 99.999.999,99 | xxxxxx | 9.99 TOTAL | 99.999.999,99 99.999.999,99 | 99,9 99,9 | 99.999.999,99 99.999.999,99 | 99.999.999,99 99.999.999,99 | 99.999.999,99 99.999.999,99 |
REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | (a) CÓDIGO DE ENTRADAS E SAÍDAS | ||||||||||||||||
FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: PRODUTO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX UNIDADE: XXXXX CLASSIFICAÇÃO FISCAL: 9999.99.9999 | 1 - NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO 2 - EM OUTRO ESTABELECIMENTO 3 - DIVERSAS | ||||||||||||||||
DOCUMENTO | LANÇAMENTO | ENTRADAS E SAÍDAS | | | |||||||||||||
| SÉRIE | | | | CODIFI CAÇÃO | | | | | | | | |||||
ESPÉCIE | SUB- SÉRIE | NÚMERO | DATA | DIA | CONTÁBIL | FISCAL | E/S | CÓD. (a) | QUANTIDADE | VALOR | IPI | ESTOQUE | OBSER VAÇÕES | ||||
XXXXX XXXXX | XXX XXX ** | 999999 999999 * SUB * SUB TOTAL DO | 99.99.99 99.99.99 TOTAL TOTAL PERÍODO | 99 99 99 99 | XXXXXX XXXXXX | 9.99 9.99 | X X E S E S E S | 9 9 | (PRODUTO) 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 | 9.999.999,99 9.999.999,99 | 9.999.999,99 9.999.999,99 | 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 | |
REGISTRO DE INVENTÁRIO FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: ESTOQUES EXISTENTES EM: | |||||
CLASSIFICAÇÃO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALORES | |
FISCAL | | | | UNITÁRIO | TOTAL |
XX XX X XX XX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XX | 999.999,999 | 999.999,99 | 999.999.999,99 |
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS FIRMA: INSC. EST.: CGC(MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: | ||||||||||||
| | | ENTRADAS | | ||||||||
CODIFICAÇÃO | VALORES | ICMS - VALORES FISCAIS | ||||||||||
| | CONTÁBEIS | OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO | OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO | ||||||||
CONTÁBIL | FISCAL | | BASE DE CÁLCULO | IMPOSTO CREDITADO | ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS | OUTRAS | ||||||
XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 9.99 9.99 9.99 | 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 | 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 | 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 | 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 | 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 | ||||||
SUBTOTAIS ENTRADAS 1.00 DO ESTADO | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||||||||
| | | | | | | ||||||
2.00 DE OUTROS ESTADOS | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |||||||
| | | | | | | ||||||
3.00 DO EXTE- RIOR | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |||||||
TOTAIS | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |||||||
| | | SAÍDAS | | ||||||||
CODIFICAÇÃO | VALORES | ICMS - VALORES FISCAIS | ||||||||||
| | CONTÁBEIS | OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO | OPERAÇÕES SEM DÉBITO DO IMPOSTO | ||||||||
CONTÁBIL | FISCAL | | BASE DE CÁLCULO | IMPOSTO DEBITADO | ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS | OUTRAS | ||||||
XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 9.99 9.99 9.99 | 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 | 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 | 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 | 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 | 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 | ||||||
SUBTOTAIS SAÍDAS 5.00 PARA O ESTADO 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | ||||||||
6.00 PARA OUTROS ESTADOS | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |||||||
7.00 PARA O EXTE- RIOR | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | |||||||
TOTAIS | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 | 99.999.999,99 |
RESUMO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO FIRMA: INSC. EST.: CGC(MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: | |||||||||||||||||
| | DÉBITO DO IMPOSTO | VALORES | ||||||||||||||
| COLUNA AUXILIAR | SOMAS | |||||||||||||||
D É B I T O | 001 - POR SAÍDAS /PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO 002 - OUTROS DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 003 - ESTORNO DE CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 004 - SUBTOTAL | 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 | 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 | ||||||||||||||
| CRÉDITO DO IMPOSTO | ||||||||||||||||
C R É D I T O | 005 - POR ENTRADAS/AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO 006 - OUTROS CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 007 - ESTORNO DE DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 08 - SUBTOTAL 009 - SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR 010 - TOTAL | 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 | 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 | ||||||||||||||
| | APURAÇÃO DO SALDO | | ||||||||||||||
S A L | 011 - SALDO DEVEDOR (DÉBITO MENOS CRÉDITO) 012 - DEDUÇÕES (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | 999.999.999,99 999.999.999,99 | 999.999.999,99 999.999.999,99 | ||||||||||||||
D | 013 - IMPOSTO A RECOLHER | | 999.999.999,99 | ||||||||||||||
O | 014 - SALDO CREDOR (CRÉDITO MENOS DÉBITO) A TRANSPORTAR P/O PERÍODO SEGUINTE | | 99/9.999.999,99 | ||||||||||||||
| | INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | |||||||||||||||
GUIAS DE RECOLHIMENTO GUIA DE INFORMAÇÃO NÚMERO DATA VALOR ÓRGÃO ARRECADADOR DATA DA ENTREGA LOCAL DA ENTREGA (BANCO/REPARTIÇÃO) 999999999999 99.99.99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX 99.99.99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 999999999999 99.99.99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX 999999999999 99.99.99 99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX OBSERVAÇÕES: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: DATA: | ||||
CÓDIGO DO EMITENTE | EMITENTE DO DOCUMENTO FISCAL | UNIDADE DA FEDERAÇÃO | INSCRIÇÃO NO CGC | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XX | 99.999.999/9999-99 | XXXXXXXXXXXXXX |
TABELA CÓDIGO DE MERCADORIAS FIRMA: INSC. EST. CGC (MF): FOLHA: DATA: | ||
CÓDIGO DO PRODUTO | DISCRIMINAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO FISCAL |
XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX |
ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - LISTAGEM DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - LP1 - MODELO P12
EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.: 99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA
CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO EST.:XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA
Nº NF SER EMISSÃO RAZÃO SOCIAL C.G.C. VR. CONTÁBIL BASE DE CÁLC. VR. DO ICMS VR. DO IPI
ENDEREÇO INSCRIÇÃO ESTADUAL VR. ICMS SUBST. IS/N TRIB.
CIDADE UF CEP DESP ACESS VT SUBST B C SUBST
999999 X99 DD/MM/AA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999,99 99.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 99 999-999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
999999 X99 DD/MM/AA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999,99 99.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 99 999-999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
TOTAIS DA FOLHA 999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
99.999.999,99 99.999.999,99
ANEXO 12ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - LISTAGEM DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS LPI - MODELO P13
EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.: 99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA
CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA
DADOS DO CONHECIMENTO | DADOS DA CARGA TRANSPORTADA |
Nº EMISSÃO VR. CONTÁBIL SÉRIE MODELO VR. ICMS CIF/FOB | TIPO NÚMERO EMISSÃO INSC. ESTADUAL: C.G.C.: RAZÃO SOCIAL: DOC SÉRIE VR. CONTÁBIL DO REMETENTE DO REMETENTE DO REMETENTE DO DESTINATÁRIO DO DESTINATÁRIO DO DESTINATÁRIO |
999999 99.99.99 99.999.999,99 X99 99 99.999.999,99 XXX 999999 99.99.99 99.999.999,99 X99 99 99.999.999,99 XXX XXX _____________ TOTAIS D/FOLHA 999.999.999,99 999.999.999,99 | XX 999999 99.99.99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX X99 999.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 999999 99.99.99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX X99 999.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 9.999.999.999,99 |
MODELO: 8 = CONHECIMENTO DE TRANSP. RODOVIÁRIO DE CARGAS; 10 = CONHECIMENTO AÉREO TIPO DCTO.: NF = NOTA FISCAL
9 = CONHECIMENTO DE TRANSP. AQUAVIÁRIO DE CARGAS; OU = OUTROS
ANEXO 13ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - DADOS DE RECOLHIMENTO - GNR LP1 - MODELO P14
EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.: 99.999.999/9999-99 PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA
CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX EMISSÃO: DD/MM/AAAA
DATA CCD BANCO CÓD AGÊNCIA NÚM GNR VAL GNR VAL DEVOL VAL RESSARC
DD/MM/AA 999 9999 999999999999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
DD/MM/AA 999 9999 999999999999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
TOTAIS DA FOLHA 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99