Portaria SEF nº 133 de 27/06/2005
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 jul 2005
Altera o Manual de Orientação para Usuários de Equipamento de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF nº 378/99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 91, § 2º,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescido ao Manual de Orientação para Usuário de Equipamento de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF nº 378, de 9 de dezembro de 1999, o subitem 16.7 - Registro Tipo 60 - Bilhete de Passagem (60B): Registro por Documento, cujos dados são obtidos do documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF ou do programa aplicativo utilizado para sua emissão, com a seguinte redação:
"16.7 - Registro Tipo 60 - Bilhete de Passagem (60B): Registro por Documento:
| DESCRIÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | |
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N |
02 | Subtipo | "B" | 1 | 3 | 3 | X |
03 | Data de Emissão | Data de Emissão do Documento Fiscal | 8 | 4 | 11 | N |
04 | Número de Série de Fabricação | Número de Série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X |
05 | Modelo do documento fiscal | Código do Modelo do Documento Fiscal | 2 | 32 | 33 | X |
06 | Número de Ordem do documento fiscal | Número do contador de Ordem de Operação (COO) | 6 | 34 | 39 | N |
07 | Cód jurisdição da linha | | 1 | 40 | 40 | N |
08 | Número da linha | | 4 | 41 | 44 | N |
09 | Número do ramal | | 2 | 45 | 46 | N |
10 | Data de partida da linha | | 8 | 47 | 54 | (AAAAMMDD) |
11 | Hora de partida da linha | | 5 | 55 | 59 | (HH:MM) |
12 | Data de embarque | | 8 | 60 | 67 | (AAAAMMDD) |
13 | Hora de embarque | | 5 | 68 | 72 | (HH:MM) |
14 | Código da origem da seção | | 4 | 73 | 76 | N |
15 | Código do destino da seção | | 4 | 77 | 80 | N |
16 | CNPJ Agência vendedora | | 14 | 81 | 94 | N |
17 | Tipo da Passagem | | 1 | 95 | 95 | N |
18 | Identificador do Tipo de Passagem | | 20 | 96 | 115 | X |
19 | Espaços em branco - zerados | | 11 | 116 | 126 | X |
16.7.1 - Observações:
16.7.1.1 - CAMPO 05 - Preencher conforme Portaria SEF Nº 22/03, de 20.02.03, item 16.2.1.5;
16.7.1.2 - CAMPO 07 - Preencher com 1para linhas municipais; 2 para linhas intermunicipais; 3 para linhas interestaduais e 4 para linhas internacionais;
16.7.1.3 - CAMPO 08 - Preencher com o número de registro da linha no DETER (Departamento de Transportes e Terminais) ;
16.7.1.4 - CAMPO 09 - Preencher com o número do ramal ou serviço complementar no DETER;
16.7.1.5 - CAMPO 10 - Preencher com a data de partida da viagem no ponto de origem;
16.7.1.6 - CAMPO 11 - Preencher com o horário de partida da viagem no ponto de origem;
16.7.1.7 - CAMPO 12 - Preencher com a data de início da viagem no ponto de embarque;
16.7.1.8 - CAMPO 13 - Preencher com a hora marcada para o embarque no veículo;
16.7.1.9 - CAMPO 14 - Preencher com o código do ponto de origem da seção intermunicipal;
16.7.1.10 - CAMPO 15 - Preencher com o código do ponto de destino da seção intermunicipal;
16.7.1.11 - CAMPO 17 - Preencher com 1 para tipo comum; 2 para tipo estudante; 3 para tipo vale transporte, bloco de passe e outros; 4 para tipo professor (a); 5 para tipo idoso (a) e 6 para tipo grátis;
16.7.1.12 -CAMPO 18 - Preencher com o documento de identificação do passageiro beneficiário do tipo de passagem, quando for o caso.
16.7.2. O contribuinte fica obrigado a manter a disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro tipo 60B, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado quando do cumprimento das obrigações previstas no Anexo 7 do RICMS/SC."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2005.
Florianópolis, 27 de junho de 2005.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda