Portaria SEF nº 133 de 27/06/2005

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 jul 2005

Altera o Manual de Orientação para Usuários de Equipamento de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF nº 378/99.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 91, § 2º,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica acrescido ao Manual de Orientação para Usuário de Equipamento de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF nº 378, de 9 de dezembro de 1999, o subitem 16.7 - Registro Tipo 60 - Bilhete de Passagem (60B): Registro por Documento, cujos dados são obtidos do documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF ou do programa aplicativo utilizado para sua emissão, com a seguinte redação:

"16.7 - Registro Tipo 60 - Bilhete de Passagem (60B): Registro por Documento:

  
DESCRIÇÃO DO CAMPO
CONTEÚDO
TAMANHO
POSIÇÃO
FORMATO
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"B"
1
3
3
X
03
Data de Emissão
Data de Emissão do Documento Fiscal
8
4
11
N
04
Número de Série de Fabricação
Número de Série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Modelo do documento  fiscal
Código do Modelo do Documento Fiscal
2
32
33
X
06
Número de Ordem do documento fiscal
Número do contador de Ordem de Operação (COO)
6
34
39
N
07
Cód jurisdição da linha
 
1
40
40
N
08
Número da linha
 
4
41
44
N
09
Número do ramal
 
2
45
46
N
10
Data de partida da linha
 
8
47
54
(AAAAMMDD)
11
Hora de partida da linha
 
5
55
59
(HH:MM)
12
Data de embarque
 
8
60
67
(AAAAMMDD)
13
Hora de embarque
 
5
68
72
(HH:MM)
14
Código da origem da seção
 
4
73
76
N
15
Código do destino da seção
 
4
77
80
N
16
CNPJ Agência vendedora
 
14
81
94
N
17
Tipo da Passagem
 
1
95
95
N
18
Identificador do Tipo de Passagem
 
20
96
115
X
19
Espaços em branco - zerados
 
11
116
126
X

16.7.1 - Observações:

16.7.1.1 - CAMPO 05 - Preencher conforme Portaria SEF Nº 22/03, de 20.02.03, item 16.2.1.5;

16.7.1.2 - CAMPO 07 - Preencher com 1para linhas municipais; 2 para linhas intermunicipais; 3 para linhas interestaduais e 4 para linhas internacionais;

16.7.1.3 - CAMPO 08 - Preencher com o número de registro da linha no DETER (Departamento de Transportes e Terminais) ;

16.7.1.4 - CAMPO 09 - Preencher com o número do ramal ou serviço complementar no DETER;

16.7.1.5 - CAMPO 10 - Preencher com a data de partida da viagem no ponto de origem;

16.7.1.6 - CAMPO 11 - Preencher com o horário de partida da viagem no ponto de origem;

16.7.1.7 - CAMPO 12 - Preencher com a data de início da viagem no ponto de embarque;

16.7.1.8 - CAMPO 13 - Preencher com a hora marcada para o embarque no veículo;

16.7.1.9 - CAMPO 14 - Preencher com o código do ponto de origem da seção intermunicipal;

16.7.1.10 - CAMPO 15 - Preencher com o código do ponto de destino da seção intermunicipal;

16.7.1.11 - CAMPO 17 - Preencher com 1 para tipo comum; 2 para tipo estudante; 3 para tipo vale transporte, bloco de passe e outros; 4 para tipo professor (a); 5 para tipo idoso (a) e 6 para tipo grátis;

16.7.1.12 -CAMPO 18 - Preencher com o documento de identificação do passageiro beneficiário do tipo de passagem, quando for o caso.

16.7.2. O contribuinte fica obrigado a manter a disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro tipo 60B, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado quando do cumprimento das obrigações previstas no Anexo 7 do RICMS/SC."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2005.

Florianópolis, 27 de junho de 2005.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda