Portaria SUTRI nº 8 de 29/11/2005

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 nov 2005

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de dezembro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006.

O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de dezembro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2005.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 8/2005) (Redação dada ao anexo pela Portaria SUTRI nº 12, de 28.12.2005, DOE MG de 31.12.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006)

EMBALAGEM
UNIDADE
BONÁQUA
FRATELLI VITA
IGARAPÉ
INGÁ
MINALBA
NATUREZA
NESTLÉ
PETRÓPOLIS
PRATA
SÃO LOURENÇO
SCHINCARIOL
VIVA
XUÁ XUÁ
OUTRAS
COPO até 310 ml
Unit
0,62
0,62
0,32
0,31
0,35
0,28
-
-
-
-
-
0,35
0,33
0,28
PET/PP até 310 ml sem gás
Unit
0,88
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,71
-
-
0,71
PET/PP até 310 ml com gás
Unit
0,93
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,74
-
-
0,74
PET/PP de 311 a 360 ml sem gás
Unit
-
-
-
-
1,04
-
-
-
-
-
-
-
-
1,04
PET/PP de 311 a 360 ml com gás
Unit
-
-
-
-
1,52
-
-
-
-
-
-
-
-
1,52
PET/PP de 361 a 650 ml sem gás
Unit
1,01
1,17
0,65
0,67
0,86
0,58
0,87
-
1,05
-
0,89
0,63
-
0,65
PET/PP de 361 a 650 ml com gás
Unit
1,20
1,27
0,96
1,00
1,16
-
-
-
1,32
1,29
1,00
1,03
0,92
0,92
PET/PP de 651 a 1000 ml sem gás
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,20
PET/PP de 651 a 1000 ml com gás
Unit
-
-
-
-
1,21
-
-
-
-
-
1,46
-
-
1,50
PET/PP de 1001 a 1250 ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,97
-
-
-
1,97
PET/PP de 1251 a 1500 ml sem gás
Unit
1,60
1,60
0,96
1,01
1,39
1,03
1,32
1,20
-
-
1,41
1,06
0,87
0,87
PET/PP de 1251 a 1500 ml com gás
Unit
1,83
-
1,52
-
-
-
-
-
-
-
1,52
-
-
1,52
PET/PP de 1501 a 2000 ml sem gás
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,72
-
-
1,72
PET/PP de 1501 a 2000 ml com gás
Unit
-
-
-
-
1,82
-
-
-
-
-
1,88
-
-
1,82
PET/PP de 2001 a 5000 ml
Unit
-
-
3,98
3,73
4,69
-
4,76
-
-
-
-
-
-
3,73
BOMBONA 10 L
Unit
-
-
1,20
1,20
1,20
1,20
1,20
1,20
1,20
1,20
-
1,20
1,20
1,20
BOMBONA 20 L
Unit
-
-
3,81
3,81
3,81
3,81
3,81
3,81
3,81
3,81
-
3,81
3,81
3,81
VD/VR até 300ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
0,58
0,58
-
-
-
0,50
VD/VR de 301 a 500 ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,50
VD/VR acima de 501 ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,50
Notas:
1. para copos com embalagem superior a 310 ml, considerar o valor do volume equivalente aos das embalagens PET/PP;
2. para os produtos não contemplados na tabela, sem valor correspondente ou lançados após a sua publicação, considerar o valor da embalagem correspondente na coluna "outras".

Nota:Redação Anterior:

EMBALAGEM
UNIDADE
BONÁQUA
FRATELLI VITA
IGARAPÉ
INGÁ
MINALBA
NATUREZA
NESTLÉ
PETRÓPOLIS
PRATA
SÃO LOURENÇO
SCHINCARIOL
VIVA
XUÁ XUÁ
OUTRAS
 
COPO até 310 ml
Unit
0,62
0,62
0,32
0,31
0,35
0,28
-
-
-
-
-
0,35
0,33
0,28
PET/PP até 310 ml sem gás
Unit
0,88
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,71
-
-
0,71
PET/PP até 310 ml com gás
Unit
0,93
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,74
-
-
0,74
PET/PP de 311 a 360 ml sem gás
Unit
-
-
-
-
1,04
-
-
-
-
-
-
-
-
1,04
PET/PP de 311 a 360 ml com gás
Unit
-
-
-
-
1,52
-
-
-
-
-
-
-
-
1,52
PET/PP de 361 a 650 ml sem gás
Unit
1,01
1,17
0,65
0,74
0,86
0,58
0,87
-
1,05
-
0,89
0,63
-
0,58
PET/PP de 361 a 650 ml com gás
Unit
1,2
1,27
0,96
1
1,16
-
-
-
1,32
1,29
1
1,03
0,92
0,92
PET/PP de 651 a 1000 ml sem gás
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,2
PET/PP de 651 a 1000 ml com gás
Unit
-
-
-
-
1,21
-
-
-
-
-
1,5
-
-
1,5
PET/PP de 1001 a 1250 ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,97
-
-
-
1,97
PET/PP de 1251 a 1500 ml sem gás
Unit
1,6
1,6
0,96
1,01
1,39
1,03
1,32
1,2
-
-
-
1,06
0,87
0,87
PET/PP de 1251 a 1500 ml com gás
Unit
1,83
-
1,52
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,52
PET/PP de 1501 a 2000 ml sem gás
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,72
-
-
1,72
PET/PP de 1501 a 2000 ml com gás
Unit
-
-
-
-
1,82
-
-
-
-
-
1,88
-
-
1,82
PET/PP de 2001 a 5000 ml
Unit
-
-
3,98
3,73
4,69
-
4,76
-
-
-
-
-
-
2,06
BOMBONA 10 L
Unit
1,2
1,2
1,2
1,2
1,2
1,2
1,2
1,2
1,2
1,2
1,2
1,2
1,2
1,2
BOMBONA 20 L
Unit
3,81
3,81
3,81
3,81
3,81
3,81
3,81
3,81
3,81
3,81
3,81
3,81
3,81
3,81
VD/VR até 300ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
0,58
0,58
-
-
-
0,5
VD/VR de 301 a 500 ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,5
VD/VR acima de 501 ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,5
Notas:
1. para copos com embalagem superior a 310 ml, considerar o valor do volume equivalente aos das embalagens PET/PP;
2. para os produtos não contemplados na tabela, sem valor correspondente ou lançados após a sua publicação, considerar o valor da embalagem correspondente na coluna "outras".