Portaria SEFAZ nº 8 de 03/01/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 jan 2006

Acrescenta os itens 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 ao Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 5º do art. 3º da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991;

Considerando ainda o estabelecido nos arts. 99 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 ao Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000 e suas alterações, que trata do prazo de apuração e de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe, com a seguinte redação:

"ANEXO I

TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS RELATIVO AS OPERAÇÕES INTERNAS

TIPO DE RECEITA
PERÍODO DE APURAÇÃO
DATA DE PAGAMENTO
1 - ...
...
...
..........................................
.................................
....................................................................
18 - ICMS Normal PSDI;
19 - ICMS Diferença de Alíquota PSDI;
20 - ICMS Normal PSDI Antecipado;
21 - ICMS Diferença de Alíquota PSDI Antecipado;
22 - ICMS Importação PSDI Antecipado;
Mensal
Dia 09 de cada mês
23 - ICMS Importação PSDI;
Mensal
Dia 05 do sexto mês subseqüente àquele em que tenha sido registrado a Declaração de Importação - DI referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem
24 - ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação;
25 - ICMS SIMFAZ/ Comércio ou Ambulante
Mensal
Dia 25 do mês subseqüente ao das operações de entrada."

Art. 2º O prazo de pagamento do ICMS de que trata os itens 24 e 25, nas operações de entrada ocorridas no mês de janeiro de 2006, será no dia 24 do mês de fevereiro de 2006.

Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Portaria nº 1.592, de 03 de dezembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos acréscimos dos itens 24 e 25, que produzem efeitos nas operações de entrada ocorridas a partir de 1º de fevereiro de 2006.

Aracaju, 03 de janeiro de 2006.

OSVALDO DO ESPÍRITO SANTO

Secretário de Estado da Fazenda em Exercício