Portaria SEFAZ nº 8 de 03/01/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 jan 2006
Acrescenta os itens 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 ao Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no § 5º do art. 3º da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando ainda o estabelecido nos arts. 99 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 ao Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000 e suas alterações, que trata do prazo de apuração e de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Sergipe, com a seguinte redação:
"ANEXO I
TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS RELATIVO AS OPERAÇÕES INTERNAS
TIPO DE RECEITA | PERÍODO DE APURAÇÃO | DATA DE PAGAMENTO |
1 - ... | ... | ... |
.......................................... | ................................. | .................................................................... |
18 - ICMS Normal PSDI; 19 - ICMS Diferença de Alíquota PSDI; 20 - ICMS Normal PSDI Antecipado; 21 - ICMS Diferença de Alíquota PSDI Antecipado; 22 - ICMS Importação PSDI Antecipado; | Mensal | Dia 09 de cada mês |
23 - ICMS Importação PSDI; | Mensal | Dia 05 do sexto mês subseqüente àquele em que tenha sido registrado a Declaração de Importação - DI referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem |
24 - ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação; 25 - ICMS SIMFAZ/ Comércio ou Ambulante | Mensal | Dia 25 do mês subseqüente ao das operações de entrada." |
Art. 2º O prazo de pagamento do ICMS de que trata os itens 24 e 25, nas operações de entrada ocorridas no mês de janeiro de 2006, será no dia 24 do mês de fevereiro de 2006.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Portaria nº 1.592, de 03 de dezembro de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos acréscimos dos itens 24 e 25, que produzem efeitos nas operações de entrada ocorridas a partir de 1º de fevereiro de 2006.
Aracaju, 03 de janeiro de 2006.
OSVALDO DO ESPÍRITO SANTO
Secretário de Estado da Fazenda em Exercício