Portaria SLTI nº 8 de 12/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2009
Dispõe sobre a contratação de serviços de TI no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, durante o exercício de 2009.
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, revigorado pelo Decreto nº 6.222, de 4 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, na Instrução Normativa nº 4, de 19 de maio de 2008 e na Portaria nº 11, de 30 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Considera-se como período de transição o período compreendido entre os dias 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Durante o período de transição será permitida aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, que ainda não possuam Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, a contratação de serviços de Tecnologia da Informação, desde que este esteja em processo de elaboração, com portaria ou instrumento similar constituindo comissão formal para a elaboração do PDTI publicada e com prazo final de publicação do PDTI pelo órgão ou entidade até o final do período de transição.
Art. 3º O Durante o período de transição será permitida aos órgãos e entidades integrantes do SISP, que ainda não possuam o Comitê de Tecnologia da Informação constituído, a contratação de serviços de Tecnologia da Informação, desde que este esteja em processo de implementação e que esteja operante ainda no ano de 2009.
Art. 4º Contratos vigentes de serviços técnicos de TI que tenham métricas de disponibilidade/esforço, durante o período de transição poderão ser mantidos desde que o órgão realize aditamento que incorpore mudança na gestão de contrato de forma que seja possível estabelecer relação direta entre o pagamento das parcelas contratuais e resultados de metas compatíveis com o esforço remunerado.
Art. 5º O Plano de Metas do órgão ou entidade, conforme disposto na Portaria nº 11, de 2008, contendo, quando for o caso, os compromissos de adequação estabelecidos nos arts. 2º, 3º e 4º, deverá ter o seu resumo, com metas, ações e prazos, publicado no Diário Oficial da União até o dia 10 de setembro de 2009.
§ 1º Este deverá ser assinado pelo Comitê de Tecnologia da Informação.
§ 2º No caso do órgão ou entidade não possuir Comitê de Tecnologia da Informação constituído, o Plano de Metas deverá ser assinado por sua autoridade máxima.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS