Portaria INMETRO nº 8 de 04/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2011

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes dos Sistemas de Compressão de Gás Natural Veicular e de Gás Natural Comprimido.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o Decreto nº 1.787, de 12 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a utilização de gás natural para fins automotivos;

Considerando a necessidade de atendimento às normas de segurança para a utilização de sistemas de compressão de gás natural veicular e de gás natural comprimido;

Considerando a importância econômica e ambiental para o país, quanto ao uso de gás natural veicular e de gás natural comprimido, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes dos Sistemas de Compressão de Gás Natural Veicular e de Gás Natural Comprimido, disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua da Estrela, 67 - 2º andar - Rio Comprido 20251-900 - Rio de Janeiro - RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública, que colheu sugestões da sociedade em geral para a elaboração dos Requisitos ora aprovados, foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 208, de 08 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de junho de 2010, seção 01, página 46.

Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória dos componentes dos sistemas de compressão de gás natural veicular e de gás natural comprimido, a qual deverá ser realizada por Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC), acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.

Art. 4º Determinar que 18 (dezoito) meses após a data de publicação desta Portaria, os produtos deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

Parágrafo único. Seis meses após o término do prazo estabelecido no caput, os produtos deverão ser comercializados, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

Art. 5º Estabelecer que 30 (trinta) meses após a data de publicação desta Portaria, os produtos deverão ser comercializados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

Parágrafo único. A afirmativa contida no caput não é aplicável aos fabricantes e importadores, que deverão observar os prazos asseverados no artigo anterior.

Art. 6º Cientificar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Parágrafo único. A fiscalização observará os prazos fixados nos arts. 4º e 5º desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA