Portaria SEF nº 8 DE 10/01/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 jan 2013

Altera a Portaria nº 365, de 07 de junho de 1994, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com veículos novos que menciona.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 126, de 17 de dezembro de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A Portaria nº 365, de 7 de junho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Nas operações que destinem veículos novos, classificados nos Códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado - NBM/SH, indicados no Anexo I desta Portaria, a contribuinte do Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante e ao estabelecimento importador a responsabilidade, na condição de substituto tributário, pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, devido nas subseqüentes saídas até e inclusive à promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor varejista ou na entrada com destino ao ativo imobilizado. (Convênio ICMS 125/1998). (NR)"

 

II - o parágrafo único do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10. .....

 

.....

 

Parágrafo único. O estabelecimento referido no caput deverá remeter ao Núcleo de Substituição Tributária do ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (nusticms@fazenda.df.gov.br), em arquivo eletrônico, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público, no formato do Anexo II a esta Portaria. (NR)"

 

III - o Anexo único fica renomeado para Anexo I;

 

IV - fica acrescentado o Anexo II, na forma do Anexo único a esta Portaria."

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.

 

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 8, DE 10 DE JANEIRO DE 2012.

 

"ANEXO II À PORTARIA Nº 365, DE 7 DE JUNHO DE 1994.

TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE

NÚMERO

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

DECIMAIS

OBRIGATÓRIO

1

CNPJ

NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NO CNPj

014*

1

N

-

O

2

VA/AC

VEÍCULO AUTOMOTOR (VA) OU ACESSÓRIO (AC)

002

15

C

-

O

3

COD

CÓDIGO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL

060

17

C

-

O

4

GTIN

CÓDIGO GTIN

014

77

N

-

OC

5

DESCR

DESCRIÇÃO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL

120

91

C

-

O

6

ANO_MOD

ANO REFERENTE AO MODELO DO VEÍCULO AUTOMOTOR

004

211

N

-

OC

7

ANO_FAB

ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR

004

215

N

-

OC

8

UF

SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM

002

219

C

-

O

8

UF

SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM

002

219

C

-

O

9

PRECO

PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE

008

221

N

2

O

10

INIC_TAB

DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE

008

229

N

-

O

11

INIC_TAB ANTERIOR

DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA TABELA ANTERIOR DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE

008

237

N

-

O

NOTAS EXPLICATIVAS:

 

1. as informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT);

 

2. as informações prestadas nesta tabela deverão refletir, em sua totalidade, as informações prestadas nas NFe de emissão pela empresa.

 

FORMATO DOS CAMPOS:

 

1. N → NÚMERICO

 

C → ALFANUMÉRICO

 

2. " * " NO CAMPO SIGNIFICA QUE OS CAMPOS DEVERÃO SER COMPLETADOS COM ZEROS ATÉ O LIMITE DO CAMPO.

 

3. O → SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER SEMPRE PREENCHIDO.

 

OC → SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER PREENCHIDO SEMPRE QUE HOUVER

 

A INFORMAÇÃO.

 

4. AS DATAS DEVERÃO TER O FORMATO: DDMMAAAA, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".

 

D - dia; M - mês; A - ano."