Portaria GSEFAZ nº 8 DE 09/01/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 10 jan 2020

MODIFICA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º , do Decreto nº 33.084/2013 .

O Secretário de Estado da Fazenda, em substituição, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no Processo nº 01.01.014101.063556/2019-54 à tabela constante no inciso I, da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e

Considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;

Resolve:

Art. 1º ACRESCENTAR o item 92 à tabela constante no inciso I, da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084 , de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

Item Razão Social CNPJ CCA
92 EVADIN INDUSTRIAS AMAZONIA SOCIEDADE ANONIMA 04.180.279/0001-93 07.001.374-8

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em substituição