Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 8 DE 05/04/2024

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 abr 2024

Altera a PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 16/2023, de 03 de agosto de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para fruição do benefício previsto no Convênio ICMS nº 79/2019 e no art. 175, XVII do Anexo IV do Decreto nº 21.866/2023, pelas empresas que prestem serviços de transporte coletivo urbano em Teresina.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da PORTARIA SEFAZ - PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 16/2023, de 03 de agosto de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o parágrafo único do art. 2º:

“Art. 2º (...)

Parágrafo único. O credenciamento de que trata este artigo será realizado pela SEFAZ, através de ato concessório, podendo ser renovado mediante novo requerimento.”

II – o art. 8º:

“Art. 8º Ficam prorrogados, até 30 de junho de 2026, os atos concessórios de credenciamento das empresas que prestem serviços de transporte coletivo urbano em Teresina, vigentes na data de publicação desta Portaria.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 05 de abril de 2024.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda