Portaria SEFAZ nº 80 de 18/08/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 ago 2006

Altera a Portaria nº 31, de 16 de março de 2005, que Institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas Interestaduais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação tributária estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 2º da Portaria nº 31, de 16 de março de 2005, acrescentando-se, ainda, ao aludido dispositivo, o § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................

I - que promover operações de saídas interestaduais com os produtos a seguir indicados:

a. açúcar;

b. algodão;

c. arroz;

d. borracha;

e. couro bovino;

f. laticínios;

g. madeira;

h. milho;

i. soja.

§ 4º O comprovante de informação de Nota Fiscal Interestadual de que trata o § 1º, deverá ser impresso através da utilização de impressora a laser."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006. (Redação dada ao artigo pela Portartia SEFAZ nº 117, de 25.09.2006, DOE MT de 25.09.2006, com efeitos a partir de 20.09.2006)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da 0h (zero hora) do trigésimo dia da sua publicação."

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 18 de agosto de 2006.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA