Portaria SEFAZ nº 80 de 18/08/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 ago 2006
Altera a Portaria nº 31, de 16 de março de 2005, que Institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas Interestaduais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação tributária estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 2º da Portaria nº 31, de 16 de março de 2005, acrescentando-se, ainda, ao aludido dispositivo, o § 4º, com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................
I - que promover operações de saídas interestaduais com os produtos a seguir indicados:
a. açúcar;
b. algodão;
c. arroz;
d. borracha;
e. couro bovino;
f. laticínios;
g. madeira;
h. milho;
i. soja.
§ 4º O comprovante de informação de Nota Fiscal Interestadual de que trata o § 1º, deverá ser impresso através da utilização de impressora a laser."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006. (Redação dada ao artigo pela Portartia SEFAZ nº 117, de 25.09.2006, DOE MT de 25.09.2006, com efeitos a partir de 20.09.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da 0h (zero hora) do trigésimo dia da sua publicação."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 18 de agosto de 2006.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA