Portaria SEF nº 80 de 14/04/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 mai 2009

Altera a Portaria SEF nº 6/2009, que fixa a quota de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses para o exercício de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e

Considerando atos do Secretário Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República concedendo subvenção econômica do preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina, na forma das Portarias SEAP nºs 327, de 29.12.2008; 16, de 11.02.2009; 22, de 20.02.2009; e 46, de 31.03.2009, publicadas respectivamente no DOU de 31.12.2008, 12.02.2009; 25.02.2009 e 01.04.2009,

Resolve:

Art. 1º A quota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2009, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada pela Portaria SEF nº 6, de 16 de janeiro de 2009, passa a ser a constante do quadro abaixo:

ENTIDADE REPRESENTATIVA
EMBARCAÇÕES (quantidade)
QUOTA 2009
(litros)
Associação Brasileira dos Armadores da Pesca do Atum - Abrapesca
43
7.794.109
Colônia de Pesca Z-7 de Balneário Camboriú
70
795.738
Colônia de Pesca Z-10 de Gov. Celso Ramos
9
109.060
Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis - Sindifloripa
71
11.552.616
Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí - Sindipi
335
50.320.064
TOTAL
528
70.571.587

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 06/2009 passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 14 de abril de 2009.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA SEF Nº 80/2009 - ANEXO ÚNICO