Portaria GSER nº 80 DE 10/05/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 mai 2016

Introduz o § 3º ao art. 1º da Portaria nº 086/GSER, de 14 de abril de 2015, com a redação que especifica.

(Revogado pela Portaria GSER Nº 31 DE 30/01/2017):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alínea "a" da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 127 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966),

Resolve:

Art. 1º Introduzir o § 3º ao art. 1º da Portaria nº 086/GSER, de 14 de abril de 2015, com a seguinte redação:

"§ 3º Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de não incidência ou isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores emanados de solicitação ou mandamento judicial, os quais serão formalizados, analisados e homologados na repartição determinada pelo titular desta Pasta ou a quem este autorizar."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita

Matrícula Nº 183.856-3