Portaria SEDAM nº 80 DE 20/03/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 mar 2018

Dispõe sobre processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de aquicultura instalados em Área de Preservação Permanente e dá outras providências.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 168, inciso II, da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,

Considerando que é dever da SEDAM zelar pela legalidade dos procedimentos de licenciamento ambiental;

Considerando a necessidade de se verificar a regularidade dos processos de licenciamento ambiental da SEDAM relativos a empreendimentos de aquicultura em Área de Preservação Permanente; e

Considerando que a Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, conforme estabelecido na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal,

Resolve:

Art. 1º Os processos de licenciamento ambiental com Licença Prévia, de Instalação ou de Operação válida referentes a empreendimentos de aquicultura instalados em Área de Preservação Permanente deverão, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, ser remetidos à Procuradoria Geral do Estado, para fins de análise da legalidade dos procedimentos adotados por esta Secretaria de Estado e adoção das providências legais cabíveis para sua regularização.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental - COLMAM adotará as providências necessárias para a remessa dos processos a que se refere o caputà Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º As Coordenadorias da SEDAM deverão encaminhar diretamente à Procuradoria Geral do Estado todas as informações e esclarecimentos que vierem a ser solicitados por esse órgão de assessoramento jurídico, com vistas a subsidiar os trabalhos de análise a que se refere o artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho-RO, 20 de março de 2018.

VILSON DE SALLES MACHADO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM