Portaria SRE nº 80 DE 31/10/2024

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 nov 2024

Altera a Portaria SRE Nº 64/2023, a Portaria SRE Nº 4/2023, e a Portaria SRE Nº 77/2024, que estabelecem a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias SRE que especifica:

I - o “caput” do artigo 1º da Portaria SRE 64/23, de 4 de outubro de 2023, mantidos os seus incisos:

“Artigo 1° - A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, observado o disposto nos §§ 2º e 3º, será, até 30 de novembro de 2024:” (NR);

II - o artigo 3º da Portaria SRE 77/24, de 29 de outubro de 2024:

“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2024.”(NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual