Portaria SEFP nº 801 de 28/11/2002
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 nov 2002
Acrescenta dispositivos à Portaria nº 274, de 28 de abril de 1994, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo. (1ª alteração)
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 68/02, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 05 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes §§ 1º e 2º ao art. 2º da Portaria nº 274, de 28 de abril de 1994:
" Art. 2º .....................................................
§ 1º O estabelecimento industrial remeterá à Subsecretaria da Receita as listas atualizadas dos preços referidos no inciso I em meio magnético.
§ 2º O sujeito passivo por substituição tributária que deixar de enviar as listas referidas no parágrafo anterior, em até trinta dias após a sua atualização quando se tratar de alteração de valores, poderá ter a sua inscrição suspensa ou cancelada até a regularização, aplicando-se o disposto no § 2º da Cláusula Sétima do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA