Portaria SEFAZ nº 805 de 14/07/1992

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 jul 1992

Institui "MAPA DE APURAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA" e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no artigo 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989;

Considerando a necessidade de uniformizar a sistemática de apuração do ICMS a ser antecipado nos termos da legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída para efeito de apuração do ICMS a ser antecipado nos termos da legislação vigente o "MAPA DE APURAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA", Anexo Único, desta Portaria.

Parágrafo único. O mapa de que trata o "caput" deste artigo será emitido, obrigatoriamente, pelo contribuinte do ICMS inscrito no CACESE que nas hipóteses previstas em Regulamento ou Regime Especial de Tributação tenha sido dispensado do pagamento do ICMS antecipado na fronteira deste Estado

Art. 2º Na hipótese da Nota Fiscal de aquisição consignar mercadorias sujeitas e não sujeitas ao regime de antecipação tributária o preenchimento do "MAPA DE APURAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA" será feito em observância às seguintes regras:

I - lançar o valor da mercadoria sujeita a antecipação, o valor do IPI, bem como os dados relativos à nota fiscal de aquisição nas colunas correspondentes;

II - lançar o valor do frete cobrado, na coluna correspondente, sendo que este será proporcional ao valor da mercadoria sujeita ao regime de antecipação tributária, tomando como base o valor contábil do frete lançado no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga.

III - lançar na coluna correspondente o valor do imposto, objeto de crédito, que em relação ao ICMS destacado na nota fiscal e no conhecimento de transporte será proporcional ao valor da mercadoria.

§ 1º - Aplica-se o estabelecido no inciso II do "caput" deste artigo em relação outra despesa debitada ao adquirente.

§ 2º - Não se aplica o disposto no inciso II, bem como no tocante ao uso de crédito relativo ao frete conforme inciso III na hipótese de mercadoria adquirida com cláusula CIF.

§ 3º - A escrituração da nota fiscal e do conhecimento de transporte será feita regularmente em atenção a legislação vigente.

§ 4º - Para efeito de utilização de crédito, no Livro Registro de Entradas, relativos às mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação tributária, o contribuinte deduzirá o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal e no conhecimento de transporte a parcela já apropriada nos termos do inciso III do "caput" deste artigo.

Art. 4º O conhecimento deverá utilizar "MAPA DE APURAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA" distinto, nas hipóteses de aquisição de mercadorias com percentuais de agregação diferenciados.

Art. 5º A confecção e o preenchimento do "MAPA DE APURAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA" é de inteira responsabilidade do contribuinte ficando sujeito a posterior homologação pelo Fisco Estadual.

Art. 6º Fica o Superintendente da Administração Tributária autorizado a estabelecer normas complementares a esta Portaria.

Art. 7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de julho de 1992.

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - / PORTARIA Nº 805/92

MAPA DE APURAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA

ESTABELECIMENTO:_______________________________CGC:____________CACESE_________

ENDEREÇO:___________________________________________MÊS/ANO_____________________

DOCUMENTO FISCAL
ESPÉCIE
NF/CTRC
NÚMERO
EMITENTE
UF
VALOR MERCA- DORIA E/OU SERVIÇO
IPI
OUTRAS DES- PESAS
ICMS/
CRÉDITO
 
 
 
 
 
 
 
SUB TOTAL
(a)
 
(b)
 
(c)
 
(d)

APURAÇÃO DO IMPOSTO A SER ANTECIPADO
1 - total/entrada (item a+b+c): __________
5 - alíquota interna: __________________
2 - percentual de agregação:_________
6 - ICMS/DEBITO (item5X4):______________
3 - Valor a ser agregado (item 2x1):_____
7 -ICMS/CRÉDITO (item "d"):_______________
4 - BASE DE CÁLCULO (item 1x3):___________
8 - ICMS/ANTECIPAR (item 6-7):____________
pago através do dar nº __________________