Portaria SEFAZ nº 808 de 30/06/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 jul 2005

Altera o parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 1.263, de 03 de novembro de 2003, que estabelece formas de abatimento e controle de créditos do ICMS decorrentes de aquisição de ECF/TEF, restituição ou ressarcimento para contribuintes enquadrados no SIMFAZ e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a entrada em vigor do regime de substituição tributária para peças, partes e componentes de veículos, estabelecido por meio do Protocolo ICMS 36/04;

Considerando que existem empresas enquadradas no SIMFAZ que apenas mercantilizam com estes produtos, não tendo como abater os créditos existentes,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 1.263, de 03 de novembro de 2003, que passsa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º . ...

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo se aplica aos débitos referentes às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária em que o imposto não tenha sido retido.(NR)"

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 30 de junho de 2005.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda