Portaria SET/GS nº 81 DE 26/09/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 set 2005

Dispõe sobre os prazos de apresentação da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM e a emissão da guia de recolhimento do ICMS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 578 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, Considerando a política de reestruturação, modernização e desburocratização da Administração Tributária, instituída pelo Decreto nº 16.682, de 3 de janeiro de 2003;

Considerando que, a partir de 1º de outubro de 2005, para alguns códigos de receita do ICMS, a emissão da guia de recolhimento ocorrerá exclusivamente a partir da informação constante na Guia Informativa Mensal - GIM,

R E S O L V E:

Art. 1º O prazo de entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, de que trata o art. 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, será até o dia 15 de cada mês, referente ao mês imediatamente anterior.

§ 1º A empresa que tiver ICMS a recolher com vencimento em data anterior ao último dia previsto para a entrega da GIM, deverá antecipar essa entrega, a fim de possibilitar a geração da guia de recolhimento em tempo hábil.

§ 2º Quando a data fixada no caput coincidir com sábado, domingo ou feriado, o prazo para entrega da GIM ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

Art. 2º A partir de 1º de outubro de 2005, a guia de recolhimento do ICMS, para os códigos de receita estaduais 1210, 1220, 1225, 5410 e 5415, somente será gerada através da GIM.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao recolhimento de ICMS por contribuinte optante do CRESCE-RN. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria SET nº 42, de 18.04.2006, DOE RN de 19.04.2006)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 2º A partir de 1º de outubro de 2005, a guia de recolhimento do ICMS, para os códigos de receita estaduais 1210, 1220, 1225, 5410 e 5415, somente será gerada através da GIM."

Art. 3º A GIM poderá ser enviada via internet ou entregue, através de disquete, nas sedes das Unidades Regionais de Tributação.

Parágrafo único. Opcionalmente, a entrega da GIM mediante disquete poderá ser efetuada nas Estações SET e nos postos de atendimento da Secretaria de Estado da Tributação localizados nas Centrais do Cidadão, sendo de responsabilidade da empresa a observância de seus dias de funcionamento.

Art. 4º Fica revogada, a partir de 1º outubro de 2005, a Portaria nº 036, de 28 de abril de 2003.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 26 de setembro de 2005.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação