Portaria SEFAZ nº 81 DE 29/05/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 mai 2018
Altera a Portaria nº 52/2018-SEFAZ, que Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998;
Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Considerando, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da Portaria nº 052/2018-SEFAZ, de 24 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de maio de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinada)