Portaria SEFAZ nº 81 DE 10/02/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 fev 2020
Altera a Portaria SEFAZ nº 73, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 349-L do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 73, de 03 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º .....
I - .....
.....
IV - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da apuração para os fatos geradores praticados pelos estabelecimentos industriais no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de fevereiro de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA