Portaria SES nº 812 DE 19/11/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 nov 2021

Revoga as Portarias SES nºs 655/2021, 560/2021, 559/2021, 388/2021, 393/2021, 391/2021, 390/2021, 389/2021, 387/2021, 385/2021, que estabelecem medidas de prevenção ao contágio de COVID-19.

A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 90 da Constituição do Estado, e

Considerando:

- a publicação do Decreto nº 56.199 , de 18 de novembro de 2021, que altera o Decreto nº 55.882 , de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

- a situação atual da pandemia no Estado do Rio Grande do Sul, a qual tem demonstrado que houve redução, seguida de estabilidade, no número de internados em leitos COVID (tanto leitos clínicos quanto UTI) nos últimos 60 dias. Atualmente, a taxa de ocupação das UTIs está próxima a 60% no Rio Grande do Sul, mesmo atendendo maior número de pacientes internados por outras causas desde o início da pandemia. A estabilidade recente também é observada no número de casos confirmados e de óbitos, que está no menor patamar desde junho de 2020 (antes do primeiro pico, ocorrido em julho daquele ano);

- que o Rio Grande do Sul apresenta a menor média diária de óbitos por data de confirmação desde junho de 2020 (cerca de 20 por dia), o menor número de internados em leitos clínicos desde maio de 2020 (512 confirmados e suspeitos), o menor número de internações em UTI desde junho de 2020 (506 confirmados e suspeitos) e a média diária de casos registrados estável desde julho de 2021 (menos de mil casos);

- o avanço da vacinação no Estado, que sempre esteve entre os 3 primeiros que mais vacinaram no país. Neste momento, inclusive, mais de 95% da população adulta recebeu a primeira dose da vacina, sendo que 83,5% da população adulta (18 anos ou mais) e 65,7% da população residente (total) já recebeu o esquema básico completo de vacinação (D1 + D2 ou DU);

- a nova abordagem no combate à pandemia, priorizando a responsabilidade de cada pessoa pela proteção individual e coletiva, com orientação e informação, garantindo que haja flexibilidade com responsabilidade. Neste aspecto, a educação em saúde, baseada na autorresponsabilidade, busca garantir a saúde individual e coletiva, com a adoção de medidas sanitárias em protocolos obrigatórios e/ou recomendados para população, em todas as atividades no Estado do Rio Grande do Sul, com a manutenção do monitoramento atualmente previsto no sistema 3As das regiões de saúde, com base em dados epidemiológicos, sem prejuízo da reavaliação das medidas sanitárias adotadas, na hipótese de piora dos indicadores;

Resolve:

Art. 1º Revogar as Portarias SES nºs 655, de 15 de setembro de 2021, 560, de 6 de agosto de 2021, 559, de 6 de agosto de 2021, 388, de 25 de maio de 2021, 393, de 15 de maio de 2021, 391, de 15 de maio de 2021, 390, de 15 de setembro de 2021, 389, de 15 de setembro de 2021, 387, de 15 de setembro de 2021, 385, de 15 de setembro de 2021.

Art. 2º Estabelecer que as medidas referentes aos cuidados sanitários serão recomendadas através de Notas Técnicas expedidas pelo órgão sanitário competente.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Porto Alegre, 19 de novembro de 2021.

ARITA BERGMANN, Secretária da Saúde