Portaria SEFAZ nº 814 de 27/12/2005
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 dez 2005
Altera o Anexo único da Portaria nº 101/05, para incluir e alterar códigos da NCM e para convalidar os atos praticados relativos a eles.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Ficam incluídos ao Anexo único da Portaria nº 101, de 02 de março de 2005, os seguintes itens:
NCM | DESCRIÇÃO |
4010.39.00 | Outras |
4202.92.00 | Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis |
4415.10.00 | Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos |
7409.90.00 | De outras ligas de cobre |
8302.10.00 | Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras) |
8483.40.90 | Outros |
8501.31.10 | Motores |
8529.90.40 | De aparelhos da subposição 8526.91 |
8538.10.00 | Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 8537, desprovidos dos seus aparelhos |
8538.90.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
Art. 2º Ficam alterados os códigos NCM dos produtos abaixo relacionados, constantes no Anexo único da Portaria nº 101, de 02 de março de 2005:
DE | PARA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | NCM | DESCRIÇÃO | ||
8501.34.11 8501.34.19 | De potência inferior ou igual a 3.000kW Outros | 8501.34.1 | Motores | ||
7320.20.90 7320.90.00 | Outras Outras | 7320 | Molas e folhas de molas, de ferro ou aço |
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados em caráter precário antes da vigência desta Portaria, relacionados à aplicação do tratamento tributário previsto no Dec. 4.316/95, correspondente às operações realizadas com os produtos, partes, peças e componentes, a seguir indicados:
NCM | DESCRIÇÃO |
3920.99.90 | Outras |
4202.92.00 | Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis |
7320.10.00 | Molas de folhas e suas folhas |
7320.20.10 | Cilíndricas |
8473.30.99 | Outros |
9031.80.99 | Outros |
8473.30.43 | Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos |
9009.99.10 | Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica de selênio ou suas ligas, para os aparelhos da subposição 9009.12 |
9009.99.90 | Outros |
Parágrafo único. A convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.