Portaria DETRAN/ASJUR nº 817 DE 26/11/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 nov 2021
Altera a Portaria DETRAN/ASJUR nº 286 de 2019, que institui procedimentos para a transferência de veículos objeto de perdimento da Receita Federal, SENAD/FUNAD, carta de arrematação e adjudicação, determinação judicial e casos análogos em que é necessária a desvinculação ou baixa de débitos para efetivação da medida.
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor do processo SGPE DETRAN 116332/2021;
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 3º, da Portaria nº 0286/DETRAN/ASJUR/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º .....
III - A desvinculação ou baixa de multas deverá ser solicitada à Gerência de Imposição de Penalidade exceto o disposto no inciso VII;"
Art. 2º Acrescentar o inciso VII no art. 3º, da Portaria nº 0286/DETRAN/ASJUR/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º .....
VII - As solicitações de desvinculação ou baixas de multas de veículos decorrentes de leilões, nos quais comitente, deverão ser solicitadas à Comissão Estadual de Leilão."
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, em 26 de novembro de 2021.
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora do DETRAN/SC