Portaria MP nº 82 de 11/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2006

Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MP nº 370, de 26.08.2010, DOU 27.08.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.433, de 25 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos na forma do Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o anexo XIII da Portaria nº 272, de 16 de novembro de 2001.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º A Secretaria de Recursos Humanos, órgão subordinado diretamente ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, normatizadora e supervisora do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, tem por finalidade:

I - exercer como Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, a competência normativa em matéria de pessoal civil no âmbito da Administração Pública Federal direta, das autarquias, incluídas as de regime especial e das fundações públicas;

II - propor a formulação de políticas e diretrizes para a administração de recursos humanos, inclusive quanto à seguridade social, aos benefícios, às relações de trabalho, às carreiras, à remuneração, ao dimensionamento da força de trabalho e à realização de concurso público;

III - planejar e supervisionar as atividades do SIPEC, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

IV - propor e implementar ações de relacionamento com órgãos e entidades da Administração Federal, de outros Poderes e esferas de governo, e com os servidores, nas questões relativas à administração de recursos humanos;

V - exercer atividades de auditoria pessoal e de análise das informações constantes da base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, acompanhar e supervisionar a apuração de irregularidades concernentes à aplicação da legislação relativa à gestão de pessoas e respectivos procedimentos administrativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

VI - representar o Ministério nos assuntos inerentes a encargos de pessoal e obrigações sociais trabalhistas dos órgãos e entidades extintos;

VII - exercer as atividades de ouvidoria, no âmbito do SIPEC, colocando à disposição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, sistema que permita a recepção de dúvidas, reclamações, denúncias e outras manifestações, acompanhando a apuração e dando-lhes respostas e permitindo a solução organizada e eficaz;

VIII - gerenciar as atividades referentes à autorização de concursos públicos e da contratação temporária de pessoal, e propor a formulação de políticas e diretrizes relativas às atividades de gestão da força de trabalho na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

IX - propor, em articulação com a Secretaria de Gestão, políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem assim supervisionar sua aplicação;

X - propor o desenvolvimento e implantar sistemas informatizados de gestão de recursos humanos, que permitam o tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação e cumprimento das orientações relativas à administração de recursos humanos, bem como a produção de informações gerenciais a partir de suas bases de dados;

XI - propor políticas e mecanismos que garantam a democratização das relações de trabalho na administração pública federal visando possibilitar a valorização do servidor e o cumprimento dos princípios da eficiência e eficácia no serviço público federal;

XII - propor políticas e diretrizes para elaboração/reestruturação, implantação, acompanhamento e avaliação de planos de carreiras no âmbito da Administração Pública Federal, além de orientar os órgãos e entidades integrantes do SIPEC na implementação das diretrizes estabelecidas; e

XIII - as competências da Secretaria de Recursos Humanos abrangem os atos relativos aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas oriundos dos ex-territórios do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e do antigo Distrito Federal, inclusive os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios, ressalvado o disposto no § 1º art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 5 de maio de 1998, e no art. 89, parágrafo único, do ADCT, na redação atualizada pela EC nº 38, de 13 de junho de 2002.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Secretaria de Recursos Humanos - SRH tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete - GAB:

a) Divisão de Apoio e Suporte Administrativo - DIAAD;

1. Serviço de Recebimento e Distribuição Documental - SERDD; e

2. Serviço de Expedição e Controle de Tramitação Documental - SEETD;

II - Ouvidoria do Servidor - OUVIDORIA:

a) Serviço de Tratamento de Mensagens - STRAM; e

b) Serviço de Informações Estratégicas - SINES;

III - Auditoria de Recursos Humanos - AUDIR:

a) Coordenação de Auditoria Operacional - COAUD; e

b) Coordenação de Análise Sistêmica - COSIS;

IV - Departamento de Relações de Trabalho - DERT:

a) Coordenação Geral de Negociação e Relações Sindicais - CGNES:

1. Divisão de Informação e Documentação - DIDOC;

2. Divisão de Relações Sindicais - DRESI; e

3. Divisão de Acompanhamento e Descentralização - DADES;

b) Coordenação-Geral de Estudos e Informações Gerenciais - COGIG:

1. Divisão de Estudos e Programação de Despesa de Pessoal - DIPDP; e

2. Divisão de Acompanhamento e Análise de Dados de Pessoal - DIAPE;

c) Coordenação-Geral de Carreiras e Análise do Perfil da Força de Trabalho - CGCAR:

1. Divisão de Carreiras - DICAR; e

2. Divisão de Análise do Perfil da Força de Trabalho - DIPEF;

d) Coordenação-Geral de Dimensionamento e Concurso Público - COGEDIC:

1. Divisão de Dimensionamento da Força de Trabalho - DIFOT; e

2. Divisão de Concurso Público - DICOP;

e) Coordenação-Geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor - COGSS:

1. Divisão de Previdência Atuaria - DIPRA;

2. Divisão de Assistência do Servidor - DIASE;

3. Divisão de Saúde do Servidor - DISAS; e

4. Divisão de Benefícios e Valorização do Servidor - DIBEV;

V - Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos - DASIS:

a) Coordenação-Geral de Cadastro, Lotação e Atendimento ao SIPEC - COCLA:

1. Divisão de Cadastro e Controle da Lotação - DICLO;

2. Divisão de Atendimento aos Usuários do SIPEC - DIATE; e

3. Divisão de Capacitação - DICAP;

b) Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Produção da Folha de Pagamento - CODEP:

1. Divisão de Produção, Consignação e Acompanhamento da Folha de Pagamento - DIFOL;

2. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas de Informação - DESIS; e

3. Divisão de Procedimentos Especiais - DIPES;

VI - Departamento de Normas, Procedimentos Judiciais e Órgãos Extintos - DENOP:

a) Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas - COGES:

1. Divisão de Análise de Processos - DIPRO;

2. Divisão de Análise e Orientação Consultiva - DIORC;

3. Divisão de Aplicação da Legislação de Planos de Cargos e Carreiras - DIPCC;

4. Divisão de Movimentação de Pessoal - DIMOV;

5. Divisão de Elaboração e Consolidação das Normas - DIECON; e

6. Divisão de Sistematização e Difusão da Legislação - DISLE;

b) Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais - COGJU:

1. Divisão de Aplicação de Decisões Judiciais - DIAJU;

2. Divisão de Orientação de Procedimentos Judiciais - DIPJU; e

3. Divisão de Informações e Diligências Judiciais - DIDJU;

c) Gerência de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos no Distrito Federal - GERAP/DF:

1. Divisão de Atendimento, Orientação e Triagem - DIAOT;

2. Divisão de Cadastro, Lotação e Pagamento de Pessoal - DICLP;

3. Divisão de Aposentadorias e Pensões - DIVAP;

4. Divisão de Legislação, Benefícios e Acompanhamento Processual - DILAP;

5. Divisão de Acervo Documental - DIDOC;

6. Divisão de Controle e Cadastro de Anistiado Político - DICAP;

7. Divisão de Aplicação da Legislação - DIALE;

8. Serviço de Apoio Administrativo - SEAAD;

9. Núcleo de Pessoal da Gerência em Belém/PA - NPGPA; e

10. Núcleo de Pessoal da Gerência em Recife/PE - NPGPE;

d) Gerência de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos no Rio de Janeiro - GERAP/RJ:

1. Divisão de Cadastro e Lotação de Pessoal - DICLP;

2. Divisão de Aposentadorias e Pensões - DIVAP; e

3. Divisão de Acervo Documental - DIDOC.

Art. 3º A Secretaria de Recursos Humanos será dirigida por Secretário, os Departamentos por Diretores, a Ouvidoria do Servidor por Ouvidor-Geral, a Auditoria de Recursos Humanos por Auditor-Chefe, as Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais, as Gerências por Gerentes, as Coordenações por Coordenadores, as Divisões, os Serviços e os Núcleos por Chefes.

Art. 4º O Secretário de Recursos Humanos será substituído pelo Secretário-Adjunto e o Secretário-Adjunto por um dos Diretores.

Parágrafo único. Os demais ocupantes dos cargos previstos no artigo anterior serão substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por servidores designados na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 5º Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Secretário em sua representação, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados por autoridade dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a Secretaria; e

V - prestar assessoria direta ao Secretário e ao Secretário- Adjunto promovendo a coordenação de projetos específicos que, a critério do Secretário, devam ficar diretamente sob sua coordenação.

Art. 6º À Divisão de Apoio e Suporte Administrativo compete:

I - acompanhar e controlar as atividades relacionadas com o recebimento, o cadastramento a tramitação e a expedição documental no âmbito da Secretaria;

II - levantar e fornecer dados estatísticos relacionados com o fluxo documental;

III - realizar a provisão e o acompanhamento da utilização dos materiais de consumo e o controle do material permanente necessário à Secretaria;

IV - executar as atividades de controle do quadro de pessoal em exercício na Secretaria;

V - prestar o apoio logístico às unidades da Secretaria;

VI - providenciar, junto a Imprensa Nacional, a publicação de atos oficiais da Secretaria;

VII - executar e controlar os serviços de reprografia da Secretaria;

VIII - providenciar proposta para concessão de diárias e passagens da Secretaria; e

IX - executar as demais atividades auxiliares necessárias ao funcionamento da Secretaria.

Art. 7º Ao Serviço de Recebimento e Distribuição Documental compete:

I - receber, cadastrar, classificar, distribuir e arquivar documentos, processos e demais expedientes no âmbito da Secretaria; e

II - fornecer subsídios para preparação e apresentação de dados estatísticos relacionados com o fluxo documental.

Art. 8º Ao Serviço de Expedição e Controle de Tramitação Documental compete:

I - expedir e acompanhar a tramitação de documentos, processos e demais expedientes no âmbito da Secretaria; e

II - realizar as atividades de redação e revisão de documentos do Gabinete.

Art. 9º À Ouvidoria do Servidor compete:

I - planejar, implantar, coordenar e acompanhar as atividades da Ouvidoria do Servidor, no âmbito do SIPEC;

II - assistir ao Secretário nos assuntos relativos ao pós-atendimento dos serviços prestados aos servidores públicos federais, nos assuntos relativos a recursos humanos;

III - estabelecer canais de comunicação com os servidores públicos federais, que venham a facilitar e agilizar o fluxo das informações e a solução de seus pleitos;

IV - facilitar o acesso do servidor público federal à Ouvidoria do Servidor, simplificando seus procedimentos internos e promovendo a divulgação sistemática de sua missão institucional, bem como dos serviços oferecidos;

V - promover de forma permanente e sistemática, a articulação e a integração com os órgãos e entidades integrantes do SIPEC;

VI - fornecer informações e sugestões aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, a partir das mensagens recebidas para aprimoramento de seus processos de trabalho e subsídios para a efetiva gestão de pessoas; e

VII - atuar de forma articulada com as demais Ouvidorias existentes nos órgãos da Administração Pública Federal.

Art. 10. Ao Serviço de Tratamento das Mensagens compete:

I - coordenar e acompanhar as atividades relativas ao recebimento, redistribuição, triagem e solução das mensagens recebidas na Ouvidoria do Servidor;

II - manter o banco de dados com as respostas as perguntas freqüentes, relativas a recursos humanos;

III - propor medidas e procedimentos que visem à solução de assuntos demandados e pendentes na Ouvidoria do Servidor;

IV - propor a criação de programas específicos de treinamento para atendimento aos interesses do serviço de Ouvidoria;

V - propor a adoção de soluções tecnológicas apropriadas para o serviço de Ouvidoria; e

VI - formular e manter atualizado o Manual de Procedimentos da Ouvidoria do Servidor.

Art. 11. Ao Serviço de Informações Estratégicas compete:

I - construir dados estatísticos acumulados no banco de dados do Sistema Ouvidor, considerando as manifestações dos servidores públicos federais, com a finalidade de subsidiar relatórios gerenciais e estudos temáticos;

II - produzir relatórios e estudos temáticos com o objetivo de dar conhecimento ao órgão central do SIPEC sobre os resultados qualitativos e quantitativos atingidos e seus indicadores;

III - traduzir em informações estratégicas, os relatórios e estudos temáticos, buscando interpretar as percepções ou anseios dos servidores públicos federais, sintetizando-os e enriquecendo-os com informações de outras fontes, inclusive dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC; e

IV - apontar deficiências e propor soluções para situações ou problemas, no âmbito do SIPEC.

Art. 12. À Auditoria de Recursos Humanos compete:

I - exercer atividades de auditoria de pessoal nos órgãos e entidades integrantes do SIPEC;

II - fiscalizar o cumprimento da legislação inerente à administração de recursos humanos nos órgãos e entidades integrantes do SIPEC;

III - manter interação permanente com os órgãos públicos, com vistas ao intercâmbio de ações voltadas à área de recursos humanos;

IV - viabilizar o intercâmbio de informações das bases de dados dos sistemas informatizados dos Governos Federal, Estadual e Municipal e do Distrito Federal;

V - submeter à apreciação dos órgãos responsáveis pela normalização da área de recursos humanos as questões controvertidas relacionadas à aplicação de legislação;

VI - propor alteração ou implementação de funcionalidades no SIAPE, com vistas à correta aplicação da legislação de recursos humanos;

VII - determinar a apuração de denúncias de irregularidades na administração de recursos humanos, nos órgãos e entidades integrantes do SIPEC;

VIII - elaborar o Plano e o Relatório Anual de Auditoria de Recursos Humanos;

IX - supervisionar e fiscalizar a apuração de irregularidades no serviço público, nos termos do art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

X - assessorar o Secretário de Recursos Humanos nos assuntos inerentes à Auditoria de Recursos Humanos; e

XI - exercer a ouvidoria no âmbito de suas atribuições.

Art. 13. À Coordenação de Auditoria Operacional compete:

I - realizar apurações especiais na base de dados do SIAPE dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, com a finalidade de obter informações necessárias ao desenvolvimento das atividades de auditoria de pessoal in loco;

II - proceder à investigação e pesquisa nos registros físicos dos servidores, com vistas a verificar a legalidade e a regularidade dos procedimentos e atos administrativos praticados pelos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, relacionados à gestão de recursos humanos;

III - desenvolver, aprimorar e sugerir a adoção de novas metodologias para o trabalho de auditoria operacional, bem como formular as respectivas instruções e elaborar roteiros e manuais;

IV - proceder à orientação preventiva aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC sobre a correta aplicação da legislação de recursos humanos, quando da realização das auditorias operacionais;

V - estimular o intercâmbio com as demais unidades da Secretaria, com vistas à proposição de medidas específicas de fiscalização e controle da aplicação da legislação e do cumprimento das orientações relativas à administração de recursos humanos pelos órgãos e entidades integrantes do SIPEC;

VI - articular-se com outros órgãos ou unidades de auditoria, com vistas à cooperação técnica e ao intercâmbio de experiências e informações, para o aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos técnicos de auditoria;

VII - acompanhar as alterações na legislação de recursos humanos propostas pelo Órgão Central do SIPEC, a serem implementadas pelos órgãos setoriais e seccionais; e

VIII - manter registro das informações relativas à apuração de irregularidades constatadas nas auditorias de pessoal.

Art. 14. À Coordenação de Análise Sistêmica compete:

I - realizar auditorias na base de dados do SIAPE dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, mediante levantamento e análise das rubricas com valores informados, com vistas a identificar incompatibilidade de vantagens e/ou benefícios, impropriedades, irregularidades e inconsistências cadastrais na folha de pagamento dos servidores;

II - acompanhar a implementação e o aprimoramento de funcionalidades no SIAPE, com vistas à correta aplicação da legislação de recursos humanos;

III - definir metodologias de trabalho em parcerias com outros órgãos públicos ou demais áreas da Secretaria;

IV - realizar e acompanhar os resultados decorrentes do cruzamento dos dados cadastrais existentes nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC, com os existentes nas bases de dados dos Estados, Municípios e do Distrito Federal e, ainda, dos outros Poderes da União;

V - manter registro das informações relativas à apuração de irregularidades constatadas nas auditorias de pessoal;

VI - levantar dados e informações na base de dados dos sistemas informatizados para subsidiar as atividades da Auditoria de Recursos Humanos; e

VII - manter registro das informações relativas às apurações sistêmicas nas bases de dados dos sistemas de Governo.

Art. 15. Ao Departamento de Relações de Trabalho compete:

I - propor e estabelecer que garantam a democratização das relações de trabalho na Administração Pública Federal, possibilitando a valorização do servidor e a eficiência do serviço público;

II - propor e supervisionar a aplicação das políticas e diretrizes relacionadas com a classificação e reclassificação de cargos, organização de carreiras e remuneração no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

III - promover o permanente acompanhamento, por intermédio de sistema próprio de informações gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e entidades integrantes da administração federal, bem assim da remuneração e das despesas de pessoal, com o objetivo de orientar a proposição de políticas e diretrizes;

IV - propor e supervisionar a aplicação das políticas e diretrizes relativas a saúde ocupacional, saúde suplementar, direitos previdenciários e assistência psico-social, bem como benefícios diretos e indiretos aos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

V - propor a formulação de políticas e diretrizes relativas ao dimensionamento da força de trabalho, à realização de concursos públicos e à contratação temporária de pessoal no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; e

VI - assessorar o Secretário nos assuntos inerentes a suas atribuições.

Art. 16. À Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais compete:

I - gerenciar as ações relacionadas à negociação coletiva;

II - secretariar a Mesa Nacional de Negociação Permanente - MNNP;

III - coordenar a elaboração, desenvolvimento e manutenção de informações gerenciais e estatísticas, na área de relações de trabalho;

IV - prover informações estatísticas e indicadores das relações de trabalho;

V - emitir pareceres na área de sua competência;

VI - exercer a ouvidoria no âmbito de suas atribuições; e

VII - assessorar o Diretor nos assuntos inerentes a suas atribuições.

Art. 17. À Divisão de Informação e Documentação compete:

I - promover pesquisas e acompanhar a evolução dos indicadores das relações de trabalho, em articulação com outros Ministérios;

II - executar as atividades necessárias à coleta, processamento, tabulação, manutenção e divulgação das informações relativas às negociações e relações sindicais;

III - promover pesquisas em parceria com universidades e outras entidades públicas e privadas que produzam ou utilizem informações sobre relações de trabalho na administração pública federal;

IV - emitir pareceres na área de sua competência;

V - promover encontros técnicos e seminários que envolvam informações sobre o Sistema de Negociação Permanente no Setor Público; e

VI - providenciar a guarda da documentação produzida nas negociações realizadas.

Art. 18. À Divisão de Relações Sindicais compete:

I - auxiliar na coordenação das negociações;

II - acompanhar e analisar a evolução do processo negocial e sua resolutividade;

III - produzir atas e registros das negociações;

IV - auxiliar na Secretaria da MNNP; e

V - manter canal de comunicação periódico com as entidades representativas dos servidores.

Art. 19. À Divisão de Acompanhamento e Descentralização compete:

I - acompanhar o funcionamento das Mesas Setoriais de Negociação Permanente e mesas específicas contribuindo para a resolução dos conflitos e a manutenção estrutural das Mesas; e

II - emitir pareceres na área de sua competência.

Art. 20. À Coordenação-Geral de Estudos e Informações Gerenciais compete:

I - desenvolver e tornar disponível sistema de informações referentes à política remuneratória dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

II - tornar disponível, por intermédio de sistemas próprios, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF, informações e relatórios periódicos referentes à folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal, para execução e homologação dos repasses financeiros;

III - estabelecer comunicação e intercâmbio de informações com os órgãos responsáveis pela condução da política fiscal do Governo Federal, com vistas à atualização e uniformização das bases de dados referentes à despesa e encargos com pessoal;

IV - promover e realizar estudos e pesquisas sobre custos diretos e indiretos relativos a alterações na estrutura de remuneração dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

V - elaborar estudos e pesquisas comparativas entre os salários praticados no mercado e na Administração Pública Federal;

VI - coordenar, acompanhar e avaliar o comportamento dos gastos públicos com recursos humanos;

VII - coordenar a realização de simulações sobre reflexo nas contas públicas e na folha de pagamento das propostas de reajuste dos servidores públicos federais;

VIII - subsidiar o órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal da Administração Pública na elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual;

IX - exercer a ouvidoria no âmbito de suas atribuições; e

X - assessorar o Diretor nos assuntos inerentes a suas atribuições.

Art. 21. À Divisão de Estudos e Programação de Despesa de Pessoal compete:

I - auxiliar na elaboração de relatórios periódicos sobre despesa e encargos com pessoal, destinados à STN/MF, contabilizados em sistema de processamento de dados, com vistas à definição dos recursos necessários à folha de pagamento;

II - propiciar a comunicação e o intercâmbio de informações com os órgãos competentes, com vistas à atualização e uniformização das bases de dados referentes à despesa e encargos com pessoal;

III - realizar estudos e pesquisas sobre custos diretos e indiretos com pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

IV - apresentar subsídios para a elaboração de informações gerenciais, bem como para a definição de critérios de política remuneratória; e

V - auxiliar na articulação institucional com os órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira Federal para a consolidação da base de dados relativa às despesas com pessoal e encargos.

Art. 22. À Divisão de Acompanhamento e Análise de Dados de Pessoal compete:

I - auxiliar na elaboração de relatórios analíticos sobre a evolução da remuneração dos servidores, a partir das informações primárias de despesa e quantitativo;

II - auxiliar no desenvolvimento, implantação e operação de instrumentos gerenciais de consolidação, acompanhamento, análise e divulgação de despesas com pessoal do Poder Executivo; e

III - prestar auxílio técnico na implantação e manutenção de bases de dados sobre recursos humanos do Poder Executivo Federal.

Art. 23. À Coordenação-Geral de Carreiras e Análise do Perfil da Força de Trabalho compete:

I - assessorar o Secretário no que se refere à política de carreiras, remuneração e perfil da força de trabalho da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

II - propor políticas e diretrizes relativas à classificação e reclassificação de cargos, à organização e implantação de carreiras, à remuneração dos servidores e ao perfil da força de trabalho da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

III - propor políticas e diretrizes relativas ao desenvolvimento de pessoas, tais como capacitação e avaliação de desempenho dos servidores e dos empregados públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

IV - oferecer critérios e subsídios para a análise da força de trabalho da Administração Pública Federal, bem como propor a criação, extinção, transposição e transformação de cargos e empregos públicos;

V - realizar estudos, análises e pesquisas relacionados à implementação de perfis profissionais adequados ao atendimento das necessidades atuais e futuras dos órgãos e entidades da Administração Pública federal;

VI - promover o acompanhamento das ações de capacitação dos servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com vistas à orientação e obtenção de informações gerenciais;

VII - orientar os órgãos e entidades integrantes do SIPEC, relativamente à organização e implantação de carreiras, ao perfil da força de trabalho, bem assim à classificação e à reclassificação de cargos dos servidores públicos federais;

VIII - formular e propor a normatização da política de carreiras da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, respeitadas as peculiaridades de cada órgão ou entidade;

IX - orientar a elaboração de atos normativos, normas complementares e procedimentais relativos à organização e implantação de carreiras, cargos e empregos públicos, especialmente quanto às atribuições, ao desenvolvimento, à capacitação, à promoção e à avaliação de desempenho;

X - opinar sobre matérias de sua competência contidas em projetos e minutas de atos normativos;

XI - exercer a ouvidoria no âmbito de suas atribuições; e

XII - assessorar o Diretor nos assuntos inerentes a suas atribuições.

Art. 24. À Divisão de Carreiras compete:

I - oferecer subsídios para a proposição de critérios e para a análise sobre a criação, extinção e transformação de cargos e carreiras;

II - auxiliar no desenvolvimento de propostas de criação e revisão de planos de carreiras e estruturas remuneratórias;

III - prestar auxílio técnico no planejamento, na coordenação, na elaboração e no acompanhamento da legislação referente aos planos de carreiras e à remuneração dos servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

IV - oferecer subsídios para a elaboração de atos normativos e normas complementares procedimentais relativos à organização e implantação de carreiras e estruturas remuneratórias, bem como à administração, alteração e racionalização dos planos de carreiras; e

V - auxiliar na orientação dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC relativamente à organização e implantação de carreiras e de estruturas remuneratórias, bem assim à classificação e reclassificação de cargos dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 25. À Divisão de Análise do Perfil da Força de Trabalho compete:

I - oferecer subsídios para a proposição de diretrizes gerais para definição dos perfis profissionais da força de trabalho e para o desenvolvimento permanente dos servidores e empregados, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

II - auxiliar no desenvolvimento de propostas de criação e revisão de cargos e carreiras quanto à definição dos requisitos e das atribuições dos cargos, em consonância com as competências legais do órgão ou da entidade;

III - prestar auxílio técnico no planejamento, na coordenação, na elaboração e no acompanhamento da legislação referente à revisão e atualização de requisitos e atribuições de cargos e à política de capacitação dos servidores públicos, com vistas ao alcance dos perfis profissionais adequados ao atendimento das necessidades atuais e futuras da Administração Pública Federal, autárquica e fundacional;

IV - oferecer subsídios para a elaboração de atos normativos e normas complementares procedimentais relativas às atribuições e à especificação de cargos;

V - auxiliar na orientação e supervisão dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC relativamente à organização e implantação de cargos e carreiras, especialmente quanto aos requisitos de ingresso e atribuições dos cargos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; e

VI - acompanhar as ações de capacitação desenvolvidas pelos órgãos e entidades integrantes do SIPEC.

Art. 26. À Coordenação-Geral de Dimensionamento e Concurso Público compete:

I - gerenciar as ações relativas ao dimensionamento da força de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

II - propor a elaboração de normas procedimentais relativas à implementação da política de Concurso público para as carreiras e demais cargos, bem como para as respectivas nomeações;

III - gerenciar as atividades referentes à autorização de concursos públicos e contratação temporária de pessoal;

IV - exercer a Ouvidoria no âmbito de suas atribuições; e

V - assessorar o Diretor nos assuntos inerentes a suas atribuições.

Art. 27. À Divisão de Dimensionamento da Força de Trabalho compete:

I - realizar estudos relativos à força de trabalho com intuito de subsidiar a elaboração de propostas de autorização de concurso público, criação de cargos ou contratação por tempo determinado; e

II - identificar as necessidades de recursos humanos junto aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, com vistas à definição dos quantitativos de cargos adequados para a realização de concursos públicos.

Art. 28. À Divisão de Concurso Público compete

I - executar as atividades relativas ao processo de autorização de concursos públicos, criação de cargos e contratação por tempo determinado;

II - propor e atualizar as normas relativas a concurso público e contratação por tempo determinado; e

III - orientar e acompanhar as atividades relativas ao recrutamento e seleção de recursos humanos na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 29. À Coordenação-Geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor compete:

I - assessorar o Secretário no que se refere à política de seguridade social dos servidores públicos;

II - desenvolver estudos e análises referentes ao sistema de seguridade social dos servidores públicos;

III - apreciar, nos seus aspectos econômicos, sociais e do interesse da administração pública e de seguridade social, as propostas de alteração da legislação previdenciária federal de seguridade social que afete o servidor público;

IV - propor alterações na legislação sobre seguridade social;

V - estabelecer comunicação e intercâmbio, coordenar a cooperação técnica entre a SRH e os órgãos responsáveis pela conduta da política de seguridade social em outras unidades da federação e/ou mesmo com organismos internacionais, com vistas à promoção do aprimoramento do sistema de seguridade social federal;

VI - elaborar e acompanhar a previsão e análise das contribuições previdenciárias do Regime Próprio da União, bem como de demonstrativo de benefícios previdenciários;

VII - participar, no âmbito do Ministério, da elaboração de projetos que objetivem mudanças nos regimes de previdência, e que afetam a União, assim como as de saúde suplementar e saúde ocupacional;

VIII - propor a normatização, cobrança e controle da arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor Público da União, determinada pelo art. 39 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;

IX - coordenar a política de saúde ocupacional do servidor público federal;

X - exercer a ouvidoria no âmbito de suas atribuições; e

XI - assessorar o Diretor nos assuntos inerentes a suas atribuições.

Art. 30. À Divisão da Previdência e Atuaria compete:

I - selecionar, desenvolver e avaliar técnicas e métodos quantitativos e propor a sua aplicação à interpretação do comportamento das despesas e receitas previdenciárias federais, bem assim a outras variáveis relacionadas de interesse da administração;

II - realizar, em conjunto com órgãos de pesquisa e de extensão, estudos e pesquisas econômicos-previdenciários, de forma a promover o intercâmbio de dados e experiências;

III - manter banco de dados econômicos-previdenciários, na área de sua competência;

IV - disseminar informações gerenciais sobre o Regime Próprio da União;

V - realizar estudos para subsidiar a elaboração e a avaliação de anteprojetos de legislação tributária previdenciária, quanto aos efeitos sobre a arrecadação e a economia em geral;

VI - desenvolver métodos de simulação que possibilitem dimensionar o reflexo de alterações da legislação de pessoal e ou previdenciária sobre as despesas do Regime Próprio da União;

VII - realizar estudos e pesquisas comparativos, em âmbito internacional, dos sistemas previdenciários e de suas respectivas administrações;

VIII - acompanhar e participar de estudos sobre as matérias de sua competência, desenvolvidos por organismos internacionais;

IX - realizar, para fins de inclusão no Anexo de Metas Fiscais à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, avaliação atuarial do regime próprio dos servidores públicos federais;

X - elaborar o demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias da União; e

XI - realizar a projeção atuarial do Regime Próprio da União que constará do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre de cada exercício.

Art. 31. À Divisão de Assistência do Servidor compete:

I - executar e acompanhar as políticas de assistência social voltadas ao servidor e seus dependentes;

II - executar e acompanhar as políticas voltadas para os problemas de ordem social vivenciados pelo servidor e seus dependentes, em conjunto com a Divisão de Saúde do Servidor;

III - propor, acompanhar e supervisionar a política, os contratos e convênios cuja temática seja a saúde suplementar do servidor público; e

IV - gerenciar o programa de preparação do servidor para a aposentadoria.

Art. 32. À Divisão de Saúde do Servidor compete:

I - gerenciar as políticas de proteção à saúde do servidor e de seus dependentes;

II - executar e acompanhar as políticas de saúde ocupacional, incluindo perícia médica, readaptação e reabilitação funcional, vigilância dos ambientes de trabalho, concessão de adicionais e de licenças na esfera da saúde;

III - propor a normatização para a saúde ocupacional do servidor público; e

IV - gerenciar o Serviço de Saúde Ocupacional da União.

Art. 33. À Divisão de Benefícios e Valorização do Servidor compete:

I - executar e acompanhar as políticas de benefícios sociais voltadas ao servidor e seus dependentes, incluindo os auxílios alimentação e de transporte;

II - propor e supervisionar as políticas de apoio a formação escolar dos servidores públicos - Projeto FORMAR; e

III - propor e supervisionar as políticas de acessibilidade a moradia dos servidores públicos.

Art. 34. Ao Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos compete:

I - desenvolver, implantar e administrar sistemas informatizados de recursos humanos, que permitam o tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação e cumprimento das orientações relativas à administração de recursos humanos, bem como a produção de informações gerenciais a partir de suas bases de dados e o controle do SIAPE;

II - gerenciar a inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos federais, dos empregados públicos, estagiários e dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, que recebam dotações à conta Orçamento Geral da União para despesas com pessoal, ou por meio de contratos de cooperação internacional;

III - supervisionar o controle sistêmico e as operações relativas a cadastro, verificando a exatidão dos parâmetros de cálculos e o processamento de dados para a produção da folha de pagamento de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e sociedades de economia mista e do Governo do Distrito Federal que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas dessa natureza;

IV - elaborar e supervisionar o cronograma mensal de operações e produção dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

V - propor o desenvolvimento e administrar os instrumentos de segurança e integridade dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC, inclusive, a concessão e o controle de senhas de acesso e operação;

VI - desenvolver, definir e coordenar a execução das apurações especiais nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

VII - praticar atos de gestão, junto aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, que visem à perfeita integração sistêmica e a atualização permanente das bases de dados de recursos humanos e demais bases do governo federal;

VIII - coordenar o fluxo de comunicações oficiais sistêmicas, via comunica;

IX - atestar os serviços executados de manutenção e novas funcionalidade emitindo parecer sobre faturas;

X - elaborar e coordenar a utilização de aplicativos que propiciem a extração de dados da base de dados dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

XI - integrar com as demais unidades da Secretaria com vistas ao aperfeiçoamento, desenvolvimento e manutenção dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

XII - interagir com a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, objetivando buscar o apoio tecnológico necessário à atualização dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

XIII - propiciar estudos e pesquisas, objetivando a evolução dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

XIV - interagir com os gestores dos sistemas estruturadores do Governo Federal com vistas à integração de dados, bem com buscar parcerias que visem a integração de sistemas de recursos humanos com os Poderes da União, Estados e Municípios; e

XV - prestar assessoria ao Secretário.

Art. 35. À Coordenação-Geral de Cadastro, Lotação e Atendimento ao SIPEC compete:

I - criar condições para a execução de dados cadastrais dos servidores públicos federais, dos empregados públicos, estagiários e dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal, ou por meio de contratos de cooperação internacional;

II - administrar o processo de conversão dos cadastros dos órgãos e entidades nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos adotado pelo Órgão Central do SIPEC;

III - desenvolver e implantar conceitos de organização de cadastro e lotação para a gestão dos recursos humanos dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC;

IV - propor o desenvolvimento, a implantação e a atualização dos módulos informatizados de cadastro dos servidores e lotação dos cargos públicos federais, no âmbito do SIPEC, dos empregados das empresas públicas e de sociedades de economia mista e do Governo do Distrito Federal que recebem dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal;

V - supervisionar e controlar, com base na legislação específica, os registros dos atos normativos nos cadastros dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

VI - exercer, por intermédio dos sistemas informatizados de cadastro, o controle da lotação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

VII - propor dispositivos de controle, de segurança e integridade dos dados de cadastro e lotação nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

VIII - coordenar os processos de integração de cadastros de servidores entre os sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC e outras bases de órgãos públicos;

IX - organizar eventos de capacitação referente aos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC e capacitar os usuários;

X - dar suporte técnico aos procedimentos para atender às consultas dos usuários dos sistemas de informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

XI - coordenar a elaboração de manuais de operação dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

XII - criar condições para produzir e divulgar material didático para apoio aos eventos de capacitação dos usuários dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

XIII - acompanhar as homologações das rotinas desenvolvidas nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

XIV - disseminar orientações quanto aos procedimentos operacionais nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

XV - acompanhar as homologações da folha de pagamento processada pelo sistema informatizado de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

XVI - administrar as tabelas de cadastro dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

XVII - articular com outros órgãos da Administração Pública para viabilizar o intercâmbio de informações entre as bases de dados;

XVIII - analisar e adotar providências referentes a processos administrativos de sua competência;

XIX - supervisionar o atendimento, a orientação técnica, e o suporte operacional às dúvidas e consultas dos usuários decorrentes da utilização dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

XX - exercer a ouvidoria no âmbito de suas atribuições; e

XXI - assessorar o Diretor nos assuntos inerentes a suas atribuições.

Art. 36. À Divisão de Cadastro e Controle da Lotação compete:

I - propor medidas de aperfeiçoamento nos dispositivos sistêmicos informatizados de controle de cadastro e lotação de servidores públicos federais, contemplando os reflexos na folha de pagamento, em conjunto com as demais unidades do Departamento;

II - propor o desenvolvimento e implementar filtros sistêmicos de controles normativos sobre os domínios dos campos de cadastro e lotação dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

III - manter atualizada a lotação dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional em decorrência da criação, extinção, transformação e realocação de cargos públicos efetivos;

IV - homologar as rotinas informatizadas concernentes ao cadastro e controle de lotação do sistema informatizado de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

V - esclarecer dúvidas decorrentes da utilização dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

VI - analisar e encaminhar às áreas competentes os problemas não resolvidos, decorrentes de solicitações e sugestões dos usuários para alterações sistêmicas, relativas ao controle do cadastro e lotação nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

VII - auxiliar na capacitação referente ao cadastro e lotação dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

VIII - analisar e adotar providências referentes a processos administrativos de sua competência; e

IX - prestar assessoria ao Coordenador-Geral de Cadastro, Lotação e Atendimento ao SIPEC sempre que necessário.

Art. 37. À Divisão de Atendimento aos Usuários do SIPEC compete:

I - prestar atendimento, orientação técnica e suporte operacional às dúvidas e consultas dos usuários decorrentes da utilização dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

II - homologar as rotinas desenvolvidas nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

III - administrar procedimentos operacionais nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

IV - manter atualizadas em bancos de dados informatizados as consultas com as respectivas respostas dos usuários dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

V - analisar e encaminhar às divisões competentes os problemas não resolvidos, solicitações e sugestões dos usuários relativas às alterações sistêmicas;

VI - pesquisar e propor novas formas de atendimento aos usuários dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

VII - auxiliar na capacitação referente aos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

VIII - disponibilizar para divulgação no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos pela Internet - SIAPEnet as consultas e respostas mais freqüentes armazenadas em base de dados em atendimento às dúvidas e consultas dos usuários decorrentes da utilização dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC; e

IX - prestar assessoria ao Coordenador-Geral de Cadastro, Lotação e Atendimento ao SIPEC sempre que necessário.

Art. 38. À Divisão de Capacitação compete:

I - organizar e ministrar treinamento e aperfeiçoamento operacional e gerencial aos usuários dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

II - elaborar manuais de treinamento e de operação dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC, em articulação com as demais áreas da Secretaria;

III - divulgar material didático para apoio aos eventos de capacitação dos usuários dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

IV - prestar suporte operacional nos treinamentos dos usuários dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

V - elaborar relatórios gerenciais relativos à capacitação dos usuários dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

VI - efetuar o diagnóstico de necessidade de treinamento, em articulação com as demais unidades do Departamento;

VII - elaborar estudos, pesquisas e implementar novas metodologias de capacitação e atendimento aos usuários dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC; e

VIII - prestar assessoria ao Coordenador-Geral de Cadastro, Lotação e Atendimento ao SIPEC sempre que necessário.

Art. 39. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Produção da Folha de Pagamento compete:

I - gerenciar operações de processamento da folha de pagamento dos servidores nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

II - prestar esclarecimentos técnicos acerca de operações relativas a folha de pagamento dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

III - coordenar os processos de cálculo e pagamentos dos órgãos que recebem dotação do Tesouro Nacional para pagamento de pessoal;

IV - interagir com os prestadores de serviços, com vistas à solução de problemas de processamento da folha de pagamento;

V - administrar o fluxo de informações destinadas à atualização do cadastro e à movimentação financeira dos servidores e das entidades consignatárias com acesso à folha de pagamento dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

VI - supervisionar o encaminhamento das informações de crédito para as entidades bancárias que efetuam pagamentos dos servidores públicos federais;

VII - gerenciar as solicitações de acesso à folha de pagamento dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos para implantação de consignações na folha de pagamento dos servidores;

VIII - definir e propor o desenvolvimento de procedimentos de cálculos de rendimentos e descontos a serem implementados nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

IX - supervisionar e controlar a inclusão, exclusão ou alteração de dados nas tabelas de pagamento dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

X - propor e definir critérios para a geração de apurações especiais nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC, referente a folha de pagamento;

XI - acompanhar as homologações das rotinas desenvolvidas pelo prestador de serviços nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC, referente a folha de pagamento;

XII - analisar e encaminhar à Auditoria de Recursos Humanos desta Secretaria, denúncias e indícios de irregularidades ocorridos na folha de pagamento dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

XIII - elaborar a Política de Segurança para os sistemas informatizados de gestão de recursos humanos;

XIV - exercer a ouvidoria no âmbito de suas atribuições; e

XV - assessorar o Diretor nos assuntos inerentes a suas atribuições.

Art. 40. À Divisão de Produção, Consignação e Acompanhamento da Folha de Pagamento compete:

I - monitorar operações de processamento da folha de pagamento dos servidores nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

II - elaborar o cronograma de operações e produção dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC em conjunto com os prestadores de serviço;

III - controlar o fluxo de informações, em meio magnético e via Internet, destinadas à atualização do cadastro e à movimentação financeira dos servidores na folha de pagamento dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

IV - executar procedimentos de cálculos implantados nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

V - definir, atualizar e controlar a inclusão, exclusão ou alteração de dados nas tabelas de pagamentos dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

VI - propor, definir, executar e controlar geração de apurações especiais nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

VII - homologar as rotinas desenvolvidas nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

VIII - elaborar e acompanhar as rotinas anuais referentes a Declaração do Imposto Retido na Fonte - DIRF, Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, comprovante de rendimentos e outras;

IX - esclarecer dúvidas decorrentes da utilização dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

X - propor o desenvolvimento e a implantação de dispositivos de segurança nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

XI - interagir com as entidades bancárias sobre assuntos relativos a transmissão dos arquivos de créditos de pagamento dos servidores públicos federais;

XII - analisar, cadastrar e autorizar as solicitações de acesso à folha de pagamento dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC para implantação de consignações na folha de pagamento dos servidores;

XIII - acompanhar a legislação pertinente a consignações em folha de pagamento;

XIV - executar e controlar a criação de perfis dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

XV - manter o controle do cadastro dos Cadastradores Parciais e demais operadores dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC; e

XVI - prestar assessoria ao Coordenador-Geral sempre que necessário.

Art. 41. À Divisão de Desenvolvimento de Sistemas de Informação compete:

I - propor o desenvolvimento de novas funcionalidades nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos que permitam o tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação e cumprimento das orientações relativas à administração de recursos humanos nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

II - prestar suporte técnico às demais áreas da Secretaria;

III - definir as regras necessárias ao desenvolvimento de novas funcionalidades do SIAPE;

IV - demandar aos prestadores de serviços o desenvolvimento de novas funcionalidades do SIAPE;

V - homologar, em parceria com as diversas áreas da Secretaria as novas funcionalidades do SIAPE;

VI - elaborar estudos e pesquisas em outros sistemas informatizados de recursos humanos, objetivando a atualização tecnológica e a melhoria das funcionalidades nos sistemas informatizados de recursos humanos da Administração Pública Federal;

VII - realizar estudos e pesquisas visando o desenvolvimento de filtros sistêmicos e novas funcionalidades nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

VIII - interagir com os gestores dos sistemas estruturadores do Governo Federal com vistas à integração de dados;

IX - buscar, junto com a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a atualização tecnológica dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos;

X - buscar parcerias que visem à integração de sistemas informatizados de recursos humanos com os poderes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal; e

XI - prestar assessoria ao Coordenador-Geral sempre que necessário.

Art. 42. À Divisão de Procedimentos Especiais compete:

I - definir e homologar os procedimentos operacionais dos Módulos de Decisões Judiciais e de Pagamentos de Exercícios Anteriores, bem como os Passivos Administrativos, nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

II - gerar relatórios gerenciais a partir da recuperação de dados dos Sistemas de Extração de Dados, Datawarehouse ou de outros aplicativos nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

III - analisar e adotar providências referentes a processos administrativos de sua competência;

IV - prestar atendimento aos usuários dos Sistemas de Extrator de Dados, Datawarehouse, Módulos do SICAJ, Exercícios Anteriores, Passivos Administrativos e outros Aplicativos de recuperação de dados dos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC;

V - desenvolver os dispositivos de segurança e controle de acesso nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos do Órgão Central do SIPEC; e

VI - prestar assessoria ao Coordenador-Geral sempre que necessário.

Art. 43. Ao Departamento de Normas, Procedimentos Judiciais e Órgãos Extintos compete:

I - promover pesquisas e estudos relacionados com a legislação de recursos humanos, bem como desenvolver ações destinadas à revisão e à consolidação da legislação referida;

II - gerenciar as atividades de redistribuição de cargos e cessão de servidores públicos federais para órgãos e entidades de outros Poderes e esferas de Governo;

III - oferecer subsídios, dirimir dúvidas e orientar quanto à aplicação da legislação relativa à administração de recursos humanos, no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional;

IV - executar as atividades relacionadas com cadastro, concessão e revisão de benefícios e pagamento de pessoal ativo, aposentado e de instituidor de pensão, oriundos de órgãos, entidades e empresas em reorganização, extintos ou submetidos a processo de extinção ou liquidação;

V - orientar os órgãos e entidades integrantes do SIPEC, em articulação com a Advocacia-Geral da União, quanto ao correto cumprimento de determinações judiciais, de maneira a alcançar integralmente os limites objetivos e subjetivos das decisões ao menor custo para a administração pública federal;

VI - propor, elaborar e implementar atos, normas complementares e procedimentais relativos à aplicação e ao cumprimento uniformes da legislação de administração de recursos humanos;

VII - gerenciar as atividades associadas aos processos de disponibilidade e de desligamento de servidores públicos federais; e

VIII - prestar assessoria ao Secretário de Recursos Humanos.

Art. 44. À Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas compete:

I - promover pesquisas e estudos, com vistas à elaboração e proposição, em conjunto com áreas afins, de atos normativos decorrentes de políticas e diretrizes definidas para a administração de recursos humanos;

II - coordenar as atividades de elaboração de normas complementares e procedimentais relativas à aplicação e cumprimento uniformes da legislação de administração de recursos humanos;

III - opinar sobre matérias relativas à administração de recursos humanos, contidas em projetos e minutas de atos normativos;

IV - executar, acompanhar e controlar a revisão e a consolidação da legislação vigente aplicável à administração de recursos humanos, de modo a permitir sua sistematização, proporcionando meios de consulta e acesso informatizados;

V - articular-se com os órgãos e entidades integrantes do SIPEC, e propor, no exercício de suas competências, medidas com vistas à cooperação técnica e ao intercâmbio de experiências e informações, inclusive com outros órgãos da Administração Pública;

VI - coordenar a organização do acervo de legislação, doutrina e jurisprudência, e oferecer subsídios aos órgãos e entidades de recursos humanos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e às unidades do órgão central do SIPEC;

VII - manifestar-se em questões de aplicação da legislação relativa à administração de recursos humanos, formuladas mediante processos de interesse de servidor, após manifestações do órgão seccional e respectivo setorial do SIPEC, em se tratando de servidor da administração autárquica e fundacional, e somente do órgão setorial do SIPEC, no caso de servidor da administração direta;

VIII - propor à Auditoria de Recursos Humanos a adoção de medidas específicas de fiscalização e controle da aplicação da legislação e de cumprimento das orientações relativas à administração de recursos humanos por parte dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC;

IX - subsidiar a proposição de critérios e a análise sobre criação, extinção, transposição e transformação de cargos;

X - prestar auxílio técnico no planejamento, na coordenação, na elaboração e no acompanhamento da legislação referente aos planos de carreiras;

XI - exercer a ouvidoria no âmbito de suas atribuições; e

XII - assessorar o Diretor nos assuntos inerentes a suas atribuições.

Art. 45. À Divisão de Análise de Processos compete:

I - emitir parecer conclusivo sobre questões de aplicação da legislação relativas à administração de recursos humanos, aposentadorias e pensões formuladas mediante processo de interesse de servidor, após manifestações do órgão seccional do SIPEC, e respectivo setorial, em se tratando de servidor da administração autárquica e fundacional, e somente do órgão setorial do SIPEC, no caso de servidor da administração direta;

II - auxiliar na identificação de necessidades de capacitação das equipes de recursos humanos dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC envolvidas com a aplicação da legislação; e

III - orientar quanto à aplicação da legislação relativa à administração de recursos humanos, aposentadorias e pensões dos servidores dos ex-territórios.

Art. 46. À Divisão de Análise e Orientação Consultiva compete:

I - examinar solicitações que versem sobre dúvidas na aplicação da legislação relativa à administração de recursos humanos encaminhadas mediante consulta formal do órgão setorial do SIPEC, e em se tratando de órgão seccional, precedidas de suas manifestações e do respectivo setorial;

II - oferecer subsídios para a proposição de medidas específicas de fiscalização e controle da aplicação da legislação relativa à administração de recursos humanos pelos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, junto à Auditoria de Recursos Humanos;

III - oferecer subsídios para a proposição de revisão e consolidação da legislação aplicável à administração de recursos humanos;

IV - catalogar e elaborar ementas dos atos decorrentes de respostas às consultas formuladas pelos órgãos e entidades integrantes do SIPEC; e

V - elaborar orientações de caráter normativo a partir de demandas formuladas pelos órgãos e entidades integrantes do SIPEC.

Art. 47. À Divisão de Aplicação da Legislação de Planos de Cargos e Carreiras compete:

I - oferecer subsídio para elaboração de normas complementares e procedimentos relativos à administração, alteração e racionalização dos planos de cargos e carreiras;

II - auxiliar na orientação e supervisão dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC relativamente à aplicação da legislação de Planos de Cargos e de Carreiras, Classificação e Reclassificação de Cargos da Administração Pública Federal;

III - acompanhar a aplicação dos critérios e orientações estabelecidos para o enquadramento dos servidores públicos civis, nos planos de cargos e carreiras, em atos expedidos pelos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, a fim de manter a uniformidade da aplicação da legislação e normas concernentes a recursos humanos;

IV - orientar e analisar a aplicação das normas e procedimentos em consultas, versando sobre correlação, evolução de cargos em comissão, funções gratificadas, incorporação de funções, classificação e transposição de cargos, bem assim outros assuntos de sua área de competência;

V - analisar proposta de enquadramento e suas revisões, bem como a reclassificação de cargos nos diversos planos de cargos e carreiras; e

VI - orientar quanto à aplicação da legislação dos servidores dos ex-territórios.

Art. 48. À Divisão de Movimentação de Pessoal compete:

I - gerenciar as atividades de redistribuição de cargos, cessão, exercício provisório e afastamentos de servidores públicos federais para órgãos e entidades de outros Poderes e esferas de governo;

II - orientar e dirimir dúvidas quanto à legislação aplicada à movimentação dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

III - analisar e emitir pareceres conclusivos sobre cessão, redistribuição, remoção, exercício provisório, afastamento para servir em organismo internacional, e demais afastamentos legais dos servidores da Administração Pública; e

IV - oferecer subsídios visando à cooperação técnica na elaboração dos atos referente à movimentação de servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 49. À Divisão de Elaboração e Consolidação das Normas compete:

I - elaborar, em conjunto com áreas afins, atos normativos decorrentes de políticas e diretrizes definidas para a administração de recursos humanos;

II - elaborar normas complementares, procedimentais e decorrentes da revisão da legislação aplicável à administração de recursos humanos, com vistas a uniformizar a sua aplicação e o seu cumprimento;

III - analisar e emitir entendimento sobre projetos e minutas de atos normativos relacionados à administração de recursos humanos;

IV - oferecer subsídios para a proposição de medidas que permitam ao Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos informatizar procedimentos para a aplicação de atos normativos e cumprimento das orientações relativas à legislação de administração de recursos humanos;

V - fornecer subsídios a medidas que visem à cooperação técnica e ao intercâmbio de experiências e informações com os órgãos e entidades integrantes do SIPEC, bem como com outros órgãos da Administração Pública;

VI - realizar pesquisas e estudos relacionados com a legislação vigente aplicável à administração de recursos humanos;

VII - rever e adotar medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação vigente aplicável à administração de recursos humanos; e

VIII - consolidar a legislação vigente relacionada à administração de recursos humanos, para permitir a sua sistematização e difusão.

Art. 50. À Divisão de Sistematização e Difusão da Legislação compete:

I - auxiliar na identificação de necessidades de capacitação das equipes de recursos humanos do SIPEC envolvidas com a aplicação da legislação;

II - assessorar e apoiar as atividades referentes à capacitação desenvolvidas ou coordenadas pela Secretaria, no que se refere à aplicação da legislação;

III - implementar, organizar, manter atualizado e tornar disponível aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, o acervo de legislação, doutrina e jurisprudência necessárias às atividades relacionadas com a administração de recursos humanos;

IV - oferecer subsídios legais, doutrinários e jurisprudenciais necessários à fundamentação de processos ou estudos examinados ou realizados pelas demais unidades do órgão central do SIPEC;

V - oferecer subsídios a medidas que visem à cooperação técnica e ao intercâmbio de experiências e informações com os órgãos e entidades integrantes do SIPEC, bem como com outros órgãos da Administração Pública; e

VI - sintetizar os entendimentos referentes à legislação aplicada à administração de recursos humanos, com vistas a proporcionar meios de consulta e acesso informatizados.

Art. 51. À Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais compete:

I - receber os processos administrativos instruídos com peças processuais extraídas de ações judiciais encaminhadas pelos órgãos e entidades integrantes do SIPEC;

II - proceder às orientações aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, quanto ao correto cumprimento de determinações judiciais, de maneira a alcançar integralmente os limites objetivos e subjetivos das decisões ao menor custo para Administração Pública Federal;

III - subsidiar as Consultorias Jurídicas e Procuradorias da União com o fornecimento de informações técnicas necessárias à elaboração da defesa da União, em matérias relacionadas à gestão de recursos humanos;

IV - suscitar adoção de providências judiciais aos Órgãos da Advocacia-Geral da União incumbidos de sua representação judicial;

V - articular-se com a Consultoria Jurídica visando intercâmbio de experiências e informações quanto ao correto e uniforme cumprimento das decisões judiciais;

VI - gerenciar o Sistema de Cadastro de Ações Judiciais - SICAJ, conforme determina a Portaria GM/MP nº 17, de 6 de fevereiro de 2001;

VII - exercer a ouvidoria no âmbito de suas atribuições; e

VIII - assessorar o Diretor nos assuntos inerentes as suas atribuições.

Art. 52. À Divisão de Aplicação de Decisões Judiciais compete:

I - analisar processos e expedientes dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, para o controle do cumprimento de decisões judiciais concessivas de vantagens pecuniárias a servidores públicos federais;

II - atender diligências judiciais e, quando for o caso, propor o cumprimento, em conjunto com demais órgãos e entidades integrantes do SIPEC;

III - fornecer suporte técnico aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, quanto ao correto cumprimento das ordens e decisões judiciais;

IV - orientar os órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto à anulação das análises das ações judiciais cassadas;

V - requerer, quando necessário, dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, processos instruídos com cópias de ações judiciais cadastradas no SICAJ para verificação das informações;

VI - solicitar, com base em decisões judiciais, a criação de objetos no SICAJ, para inclusão da vantagem concedida; e

VII - propor à Auditoria de Recursos Humanos e à unidade responsável pela administração dos sistemas informatizados, a adoção de medidas específicas de fiscalização e controle do correto cumprimento das ordens e decisões judiciais pelos órgãos e entidades integrantes do SIPEC.

Art. 53. À Divisão de Orientação de Procedimentos Judiciais compete:

I - examinar e implementar os procedimentos necessários ao cumprimento de decisões judiciais que envolvam matéria relativa a nomeações de concursados, reintegração e reenquadramento de servidores, revisão de pensões, inclusão de pensionistas, reconhecimento de vínculo empregatício, e análise de alvarás judiciais, bem como orientar as unidades do órgão central do SIPEC, quanto ao seu correto cumprimento;

II - articular-se com os órgãos e entidades integrantes do SIPEC, com vistas à cooperação técnica e ao intercâmbio de experiências e informações, quanto ao cumprimento das ordens judiciais; e

III - propor à Auditoria de Recursos Humanos, bem como, a unidade de responsável pela administração dos sistemas informatizados, a adoção de medidas específicas de fiscalização e controle do correto cumprimento das decisões judiciais pelos órgãos e entidades integrantes do SIPEC.

Art. 54. À Divisão de Informações e Diligências Judiciais compete:

I - fornecer matéria fática à Consultoria Jurídica do Ministério acerca de assuntos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito do SIPEC, de competências da Secretaria, elaborando notas informativas, ofícios, memorandos e despachos para subsidiar a defesa da União, nas ações em que esta por parte;

II - fornecer às Consultorias Jurídicas, Procuradorias da União e Juízos em geral, de materiais como: extratos de consultas do SIAPE e do SICAJ, Internet, datalegis, banco de dados jurídicos, reprodução de cópias, bem como orientação de legislação expedida pelo Ministério;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

III - fornecer informações em mandados de segurança impetrados contra autoridades da Secretaria que não seja o seu titular;

IV - articular-se com as Consultorias Jurídicas, Advocacia-Geral da União e Procuradorias, bem como com os órgãos e entidades integrantes do SIPEC, com vistas à cooperação técnica e intercâmbio de experiências e informações em matéria fática, para subsidiar a defesa da União; e

V - solicitar providências judiciais aos Órgãos da Advocacia-Geral da União, incumbidos de sua representação judicial.

Art. 55. À Gerência de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos no Distrito Federal, no âmbito de sua abrangência territorial compete:

I - administrar o acervo de servidores e ex-servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e de empresas públicas e sociedade de economia mista extintos ou em processo de reorganização;

II - exercer as atividades relacionadas a cadastro, registros funcionais e de freqüência dos servidores dos órgãos extintos e em processo de reorganização;

III - exercer atividades relacionadas a cadastro e registros funcionais dos anistiados políticos;

IV - orientar, acompanhar e controlar os procedimentos necessários à concessão de benefícios e vantagens e a realização do pagamento de pessoal dos órgãos extintos e dos órgãos e entidades em processo de reorganização, bem assim dos anistiados políticos;

V - assistir à Advocacia-Geral da União, nas audiências públicas, inclusive indicando preposto, em conformidade com as orientações emanadas da Consultoria Jurídica do Ministério, com vistas a defender os interesses da União nas questões judiciais;

VI - fornecer subsídios à Consultoria Jurídica do Ministério e à Advocacia-Geral da União nas ações ajuizadas contra a União, por servidores e ex-servidores de órgãos e entidades extintos ou em processo de reorganização;

VII - exercer a ouvidoria no âmbito de suas atribuições; e

VIII - assessorar o Diretor nos assuntos inerentes a suas atribuições.

Art. 56. À Divisão de Atendimento, Orientação e Triagem compete:

I - proceder ao atendimento dos clientes internos e externos;

II - atender os pedidos de informação sobre o andamento de processos e documentos, guardando para cada caso, seu grau de sigilo;

III - organizar e efetivar o atendimento da linha 0800 e controlar as atividades relacionadas à mesma, garantindo a excelência no atendimento ao cliente interno e externo;

IV - proceder à recuperação de informações inerentes a documentos, visando o retorno ao cliente;

V - controlar o atendimento dos clientes internos e externos, orientando-os nas questões afetas às áreas de atuação da Gerência;

VI - proceder à centralização das informações internas, alimentando o banco de dados da Central de Atendimento ao Servidor - CAS, visando o repasse ao cliente; e

VII - interagir com as unidades da Gerência, no tocante à comunicação e intercâmbio de informações.

Art. 57. À Divisão de Cadastro, Lotação e Pagamento de Pessoal compete:

I - executar, controlar e manter atualizadas as informações cadastrais e de freqüência dos servidores ativos, oriundos dos órgãos extintos e em processos de extinção ou reorganização;

II - executar as atividades operacionais relativas às rotinas legais no SIAPE;

III - preparar atos relacionados a afastamento, movimentação e desligamento de servidores;

IV - analisar e instruir os processos relativos à adjudicação de direitos e vantagens a servidores ativos, bem como revisão de enquadramento e progressão relativos a aposentados e pensionistas, de órgãos extintos e em processos de extinção ou reorganização;

V - analisar e executar as atividades relacionadas com a concessão de auxílios e benefícios, previstos em lei, destinados a servidores ativos;

VI - executar as atividades de emissão de atos, certidões e declarações relativas a servidores ativos, aposentados, pensionistas e ex-servidores de órgãos extintos e em processos de extinção ou reorganização;

VII - gerir e alimentar as informações de recursos humanos, necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades inerentes à Gerência;

VIII - emitir informações com vistas a subsidiar processos de sentenças judiciais;

IX - praticar os atos necessários ao preparo da folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas dos órgãos extintos ou em processos de extinção ou reorganização, registrando e controlando os dados financeiros individuais dos servidores;

X - preparar e executar as ações, no SIAPE, inerentes ao pagamento de encargos, concessões de direitos, vantagens e obrigações a servidores ativos, aposentados e pensionistas de órgãos extintos e em processos de extinção ou reorganização;

XI - emitir relatório mensal de controle das dotações orçamentária e financeira;

XII - elaborar cronograma de desembolso e proposta orçamentária relativa à despesa de pessoal, acompanhando sua execução;

XIII - elaborar e emitir relatório de conformidade diária e documental de registros, no SIAFI;

XIV - elaborar planilha de cálculos para exame de processos, com vista ao pagamento de diferenças de direitos e vantagens a servidores ativos, aposentados e pensionistas dos órgãos extintos e em processos de extinção ou reorganização;

XV - acompanhar as informações referentes às despesas com recursos humanos no Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR;

XVI - executar as atividades operacionais previstas no SIAFI;

XVII - preparar e executar as ações de pagamento referentes a encargos, concessões de direitos, vantagens e obrigações;

XVIII - inserir informações referentes a despesas com recursos humanos, no SIDOR; e

XIX - registrar e manter atualizado o controle mensal das dotações orçamentária e financeira.

Art. 58. À Divisão de Aposentadorias e Pensões compete:

I - supervisionar a execução das atividades inerentes à concessão e revisão de aposentadorias, pensões e benefícios, bem assim as relacionadas a auxílio-funeral, e vantagens adicionais;

II - analisar, instruir e propor as concessões e revisões de aposentadorias, pensões, quintos/décimos, adicional de tempo de serviço, auxílio-funeral e correlação de função;

III - elaborar Mapas de Tempo de Serviço, Atos e Abonos Provisórios referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;

IV - promover a implantação, alteração e manutenção, no SIAPE, das aposentadorias, pensões e das revisões;

V - informar à área de pagamento as ocorrências referentes a aposentadorias, pensões e as alterações decorrentes das revisões dos benefícios;

VI - registrar no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões - SISAC (SISACNet e Off line), os atos e alterações referentes às aposentadorias e pensões para o julgamento do TCU;

VII - manter atualizadas as informações cadastrais dos aposentados e pensionistas de órgãos extintos e em processos de extinção ou reorganização, para fins de pagamento;

VIII - executar as atividades relacionadas com a inclusão, exclusão e atualização de auxílios e benefícios, previstos em lei, destinados a aposentados e pensionistas dos órgãos extintos e em processos de extinção ou reorganização;

IX - emitir Título de Inatividade e apostilar as alterações correspondentes; e

X - sistematizar e manter atualizada a legislação aplicada às aposentadorias e pensões.

Art. 59. À Divisão de Legislação, Benefícios e Acompanhamento Processual compete:

I - preparar informações para fornecer subsídios à Advocacia-Geral da União e à Consultoria Jurídica, para defesa da União nas ações impetradas por servidores e ex-servidores de órgãos extintos e em processo de reorganização;

II - prestar informações nas ações judiciais encaminhadas pelos tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário;

III - representar o Ministério em juízo, nas audiências que envolvam servidores e ex-servidores de órgãos extintos e de órgãos em processo de reorganização, como preposto, por solicitação dos órgãos do Poder Judiciário ou da Advocacia-Geral da União;

IV - acompanhar o andamento nos tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário, das ações judiciais de responsabilidade da Gerência;

V - solicitar pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério, sobre a força executória das decisões judiciais;

VI - examinar e prestar orientação técnica nos processos de competência das demais unidades da Gerência;

VII - examinar os procedimentos administrativos disciplinares, promovendo as ações necessárias à abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar e ao cadastramento no respectivo sistema;

VIII - manter atualizada a legislação, efetuando a catalogação dos atos de interesse específico da Gerência;

IX - promover a inclusão, as alterações e o controle das ações judiciais no SICAJ;

X - acompanhar, diariamente, as publicações do Diário Oficial da União e informar às Unidades os assuntos de interesse da Gerência;

XI - organizar o arquivo dos processos judiciais, com manutenção da ordem cronológica; e

XII - promover o acompanhamento, via Internet, das ações cujo cumprimento dependam do trânsito em julgado da sentença.

Art. 60. À Divisão de Acervo Documental compete:

I - promover a guarda e manutenção do acervo documental de ex-servidores dos órgãos e entidades extintos e dos órgãos em processo de extinção ou de reorganização, dos anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559/2002, bem assim dos documentos elaborados pela Gerência;

II - administrar o recebimento dos acervos, e as execuções de atividades relacionadas à organização e guarda dos acervos dos órgãos extintos;

III - manter o acervo documental de acordo com as regras estabelecidas no Código de Classificação de Documentos de Arquivo, instituído pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;

IV - manter atualizados os registros funcionais de ex-servidores oriundos de órgãos e entidades extintos;

V - fornecer informações à Divisão de Legislação, Benefícios e Acompanhamento Processual, com vistas a atender às solicitações da Justiça e da Advogacia-Geral da União;

VI - atualizar banco de dados, bem como armazenar as informações constantes dos arquivos da Gerência, referentes aos órgãos e entidades extintos;

VII - prestar as informações ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, com vistas à instrução de processos de aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios relativos aos celetistas e a todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional que solicitam informações referentes a órgãos extintos;

VIII - elaborar certidões e declarações especiais, referentes a ex-servidores de empresas extintas, bem como prestar informações do perfil dos órgãos, entidades ou empresas extintas, para atender às solicitações do INSS;

IX - efetuar pesquisa sobre a história da criação e extinção dos órgãos e entidades extintos, visando à criação de banco de dados com todas as informações necessárias à agilização das atividades desenvolvidas pelas unidades da Gerência, e das informações prestadas aos diversos órgãos da Administração Pública Federal;

X - subsidiar as unidades da Gerência com documentos e informações referentes aos acervos de pessoal dos órgãos e entidades extintos, que se encontram sob a sua guarda e responsabilidade, e quando necessário, buscar informações junto aos diversos órgãos da Administração Pública Federal; e

XI - administrar as atividades relativas ao atendimento às solicitações de pastas funcionais e/ou documentos, feitas pelas unidades da Gerência e pelos diversos órgãos da Administração Pública Federal.

Art. 61. À Divisão de Controle e Cadastro de Anistiado Político compete:

I - preparar e executar as atividades relativas a cadastro, no SIAPE, bem como manter atualizados os registros funcionais de anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002;

II - executar as ações da folha de pagamento inerentes à reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada;

III - executar as atividades necessárias ao pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação única;

IV - elaborar planilha de cálculos para exame de processos referentes a diferenças indenizatórias, bem como os cálculos de reajuste previstos na legislação vigente, com vista ao pagamento de anistiados políticos;

V - elaborar demonstrativo mensal das despesas com anistiados políticos;

VI - emitir relatório de controle das atividades relativas a anistiados políticos;

VII - analisar, instruir e propor a concessão de transferência de indenização de acordo com o art. 13 da Lei nº 10.559/2002;

VIII - orientar e assistir o anistiado, bem como as entidades de classe; e

IX - fornecer informações à Divisão de Legislação, Benefício e Acompanhamento Processual, com vistas à atender às solicitações da Justiça e da Advocacia-Geral da União.

Art. 62. À Divisão de Aplicação da Legislação compete:

I - atender diligências e determinações dos órgãos fiscalizadores e normativos;

II - acompanhar a aplicação das normas e da legislação que regem as atividades relacionadas à administração de pessoal de órgãos extintos e de órgãos em processo de reorganização;

III - elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da Gerência, bem como supervisionar e consolidar as informações visando ao atendimento das auditorias da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, do TCU e da Auditoria de Recursos Humanos - AUDIR/SRH/MP;

IV - promover a interação com as demais unidades da Gerência, visando garantir a correta aplicação das normas e o fiel cumprimento das decisões judiciais providas de força executória; e

V - examinar e elaborar respostas às correspondências oriundas de órgãos integrantes da Presidência da República, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; bem como minutas de respostas a autoridades parlamentares.

Art. 63. Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:

I - controlar as atividades relativas ao trâmite documental e processual;

II - receber, registrar e promover a triagem e expedição dos documentos e correspondências, quando do seu encaminhamento às respectivas unidades;

III - operacionalizar os serviços de processamento de dados relativo à autuação, tramitação e recebimento de documentos e processos;

IV - dar apoio logístico às unidades da Gerência;

V - requisitar material e controlar seu estoque e distribuição às unidades;

VI - promover o controle da freqüência e da escala de férias dos servidores em exercício na Gerência; e

VII - elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Serviço, relacionado ao fluxo documental.

Art. 64. Aos Núcleos de Pessoal da Gerência, no âmbito de sua abrangência, compete:

I - acompanhar e controlar as atividades relacionadas à atualização dos registros funcionais e de freqüências dos servidores ativos, oriundos das extintas Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;

II - manter atualizadas as informações cadastrais dos aposentados e pensionistas, para fins de pagamento;

III - acompanhar as atividades de adjudicação de direitos, de emissão de atos, certidões e declarações relativas a servidores ativos e ex-servidores das extintas SUDAM e SUDENE;

IV - executar as atividades relacionadas com a implantação e atualização de auxílios e benefícios, previstos em lei, destinados a servidores ativos das extintas SUDAM e SUDENE;

V - praticar os atos necessários ao preparo da folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas das extintas SUDAM e SUDENE, registrando e controlando os dados financeiros individuais dos servidores;

VI - preparar e executar as ações inerentes ao pagamento de encargos, concessões de direitos, vantagens e obrigações a servidores ativos, aposentados e pensionistas das extintas SUDAM e SUDENE;

VII - elaborar planilha de cálculos para exame de processos, com vista ao pagamento de diferenças de direitos e vantagens a servidores ativos, aposentados e pensionistas das extintas SUDAM e SUDENE;

VIII - subsidiar a Gerência, com informações que visam atender a processos de sentenças judiciais;

IX - promover a guarda e manutenção do acervo documental de servidores e ex-servidores das extintas SUDAM e SUDENE;

X - fornecer informações à Divisão de Legislação, Benefícios e Acompanhamento Processual, com vistas a atender às solicitações da Justiça e da Advocacia-Geral da União; e

XI - manter atualizadas as pastas funcionais de servidores e ex-servidores oriundos das extintas SUDAM e SUDENE.

Art. 65. À Gerência de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos no Rio de Janeiro compete:

I - administrar o acervo de servidores e ex-servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e de empresas públicas e sociedade de economia mista extintos ou em processo de reorganização;

II - exercer as atividades relacionadas a cadastro, registros funcionais e de freqüência dos servidores dos órgãos extintos e em processo de reorganização;

III - orientar, acompanhar e controlar os procedimentos necessários à concessão de benefícios e vantagens e a realização do pagamento de pessoal dos órgãos extintos e dos órgãos e entidades em processo de reorganização;

IV - assistir à Advocacia-Geral da União, nas audiências públicas, inclusive indicando preposto, em conformidade com as orientações emanadas da Consultoria Jurídica do Ministério, com vistas a defender os interesses da União nas questões judiciais;

V - fornecer subsídios à Consultoria Jurídica do Ministério e à Advocacia-Geral da União nas ações ajuizadas contra a União, por servidores e ex-servidores de órgãos e entidades extintos ou em processo de reorganização;

VI - exercer a ouvidoria no âmbito de suas atribuições; e

VII - assessorar o Diretor nos assuntos inerentes às suas atribuições.

Art. 66. À Divisão de Cadastro e Lotação de Pessoal compete:

I - executar, controlar e manter atualizadas as informações cadastrais e de freqüência dos servidores ativos, oriundos dos órgãos extintos e em processos de extinção ou reorganização;

II - executar as atividades operacionais relativas às rotinas legais nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos;

III - preparar atos relacionados a afastamento, movimentação e desligamento de servidores;

IV - analisar e instruir os processos relativos à adjudicação de direitos e vantagens a servidores ativos, bem como revisão de enquadramento e progressão relativos a aposentados e pensionistas, de órgãos extintos e em processos de extinção ou reorganização;

V - analisar e executar as atividades relacionadas com a concessão de auxílios e benefícios, previstos em lei, destinados a servidores ativos;

VI - executar as atividades de emissão de atos, certidões e declarações relativas a servidores ativos de órgãos extintos e em processos de extinção ou reorganização;

VII - gerir e alimentar as informações de recursos humanos, necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades inerentes à Gerência;

VIII - emitir informações com vistas a subsidiar processos de sentenças judiciais; e

IX - praticar os atos necessários ao preparo da folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas dos órgãos extintos ou em processos de extinção ou reorganização, registrando e controlando os dados financeiros individuais dos servidores.

Art. 67. À Divisão de Aposentadorias e Pensões compete:

I - supervisionar a execução das atividades inerentes à concessão e revisão de aposentadorias, pensões e benefícios, bem assim as relacionadas a auxílio-funeral, e vantagens adicionais;

II - analisar, instruir e propor as concessões e revisões de aposentadorias, pensões, quintos/décimos, adicional de tempo de serviço, auxílio-funeral e correlação de função;

III - elaborar Mapas de Tempo de Serviço, Atos e Abonos Provisórios referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;

IV - promover a implantação, alteração e manutenção, no SIAPE, das aposentadorias, pensões e das revisões;

V - informar à área de pagamento as ocorrências referentes a aposentadorias, pensões e as alterações decorrentes das revisões dos benefícios;

VI - registrar no SISAC (SISACNet e Off line), os atos e alterações referentes às aposentadorias e pensões para o julgamento do TCU;

VII - manter atualizadas as informações cadastrais dos aposentados e pensionistas de órgãos extintos e em processos de extinção ou reorganização, para fins de pagamento;

VIII - executar as atividades relacionadas com a inclusão, exclusão e atualização de auxílios e benefícios, previstos em lei, destinados a aposentados e pensionistas dos órgãos extintos e em processos de extinção ou reorganização;

IX - emitir Título de Inatividade e apostilar as alterações correspondentes; e

X - sistematizar e manter atualizada a legislação aplicada às aposentadorias e pensões.

Art. 68. À Divisão de Acervo Documental compete:

I - promover a guarda e manutenção do acervo documental de ex-servidores dos órgãos e entidades extintos e dos órgãos em processo de extinção ou de reorganização, bem assim dos documentos elaborados pela Gerência;

II - administrar o recebimento dos acervos, e as execuções de atividades relacionadas à organização e guarda dos acervos dos órgãos extintos;

III - manter o acervo documental de acordo com as regras estabelecidas no Código de Classificação de Documentos de Arquivo, instituído pelo CONARQ;

IV - manter atualizados os registros funcionais de ex-servidores oriundos de órgãos e entidades extintos;

V - fornecer informações à Divisão de Legislação, Benefícios e Acompanhamento Processual, com vistas a atender às solicitações da Justiça e da Advogacia-Geral da União;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

VI - atualizar banco de dados, bem como armazenar as informações constantes dos arquivos desta Gerência, referentes aos órgãos e entidades extintos;

VII - prestar as informações ao INSS, com vistas à instrução de processos de aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios relativos aos celetistas e a todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional que solicitam informações referentes a órgãos extintos;

VIII - elaborar certidões e declarações especiais referentes à ex-servidores de empresas extintas, bem como prestar informações do perfil dos órgãos, entidades ou empresas extintas, para atender às solicitações do INSS;

IX - efetuar pesquisa sobre a história da criação e extinção dos órgãos e entidades extintos, visando à criação de banco de dados com todas as informações necessárias à agilização das atividades desenvolvidas pelas unidades da Gerência, e das informações prestadas aos diversos órgãos da Administração Pública Federal;

X - subsidiar as unidades da Gerência com documentos e informações referentes aos acervos de pessoal dos órgãos e entidades extintos, que se encontram sob a sua guarda e responsabilidade, e quando necessário, buscar informações junto aos diversos órgãos da Administração Pública Federal; e

XI - administrar as atividades relativas ao atendimento às solicitações de pastas funcionais e/ou documentos, feitas pelas unidades da Gerência e pelos diversos órgãos da Administração Pública Federal.

CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 69. Ao Secretário de Recursos Humanos incumbe:

I - assistir ao Ministro de Estado nos assuntos relativos às atividades da Secretaria;

II - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Plurianual e as atividades desenvolvidas pela Secretaria;

III - coordenar a articulação entre as unidades da Secretaria, bem como com os órgãos e demais unidades do Ministério e sistemas afetos à área de sua competência;

IV - representar a Secretaria, ou designar prepostos, nos contatos com autoridades, órgãos e entidades governamentais;

V - aprovar planos e programas de trabalho apresentados pelos Diretores, Ouvidor-Geral, Coordenadores-Gerais, Auditor-Chefe e pelos Gerentes de Administração de Pessoal;

VI - aprovar e expedir atos administrativos de caráter normativo sobre assunto de sua competência;

VII - determinar, no âmbito de sua área de competência, e quando tiver ciência, a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar para a apuração de irregularidades no serviço público, cometidas na Secretaria;

VIII - aplicar, quando cabíveis, as penalidades previstas no art. 141, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

IX - propor a nomeação ou exoneração de ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas técnicas;

X - autorizar o deslocamento no País de servidores que lhe sejam subordinados e o pagamento das despesas com diárias e passagens correspondentes, podendo, por meio de portaria, delegar essa competência;

XI - autorizar, nos termos da legislação vigente, interrupção de férias dos servidores que lhe sejam subordinados;

XII - planejar e coordenar os processos de negociação coletiva com as entidades sindicais representativas dos servidores públicos federais, coordenando a Mesa Nacional de Negociação Permanente; e

XIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Ministro de Estado.

Art. 70. Ao Secretário-Adjunto incumbe:

I - assistir ao Secretário na implementação das diretrizes políticas e técnico-administrativas da Secretaria e no exercício de suas atribuições;

II - coordenar projetos e ações específicos que, a critério do Secretário, devam ficar diretamente sob sua coordenação;

III - promover a articulação entre as unidades da Secretaria;

IV - exercer o acompanhamento das metas do plano plurianual e da execução orçamentária da Secretaria;

V - coordenar a elaboração de relatório anual das atividades da Secretaria;

VI - coordenar projetos e ações de capacitação das equipes das áreas de recursos humanos dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC;

VII - assessorar o Secretário nas relações com a imprensa, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro - ASCOM/GM;

VIII - substituir o Secretário nos seus afastamentos, impedimentos regulamentares e na vacância do cargo; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Art. 71. Ao Chefe de Gabinete incumbe:

I - prestar assistência ao Secretário no exercício de suas atribuições;

II - auxiliar o Secretário na distribuição dos expedientes endereçados ao Gabinete do Secretário;

III - assistir ao Secretário em sua representação política e social;

IV - coordenar a agenda de trabalho do Secretário e prestar assistência em seus despachos;

V - analisar e articular, com as demais unidades do Ministério, informações que interessem ao Secretário;

VI - coordenar as atividades administrativas e de apoio operacional afetas ao Gabinete;

VII - coordenar projetos específicos que, a critério do Secretário, devam ficar diretamente sob sua coordenação;

VIII - assessorar o Secretário na elaboração da política de capacitação aplicáveis aos servidores da Secretaria; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Art. 72. Ao Ouvidor-Geral incumbe recepcionar e tratar as reclamações, sugestões, críticas e informações de servidores públicos federais ou sobre os serviços por eles prestados por meio do sistema ouvidor.

Art. 73. Ao Auditor-Chefe, aos Coordenadores-Gerais, Gerentes, Coordenadores, Chefes de Divisão, de Serviço e de Núcleos incumbe planejar, coordenar e controlar a execução das atividades e o funcionamento das unidades sob sua responsabilidade, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 74. Aos Diretores incumbe:

I - coordenar projetos específicos que, a critério do Secretário, devam ficar diretamente sob sua coordenação;

II - assessorar o Secretário nas relações com o Congresso Nacional em assuntos relativos a suas competências, em articulação com a Assessoria Parlamentar do Gabinete do Ministro - ASPAR/GM;

III - planejar, coordenar e acompanhar as atividades, ações e funcionamento das Coordenações-Gerais que estejam sob a sua responsabilidade; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Art. 75. Aos ocupantes dos cargos em comissão que compõem a assessoria do Secretário incumbe:

I - coordenar projetos específicos que, a critério do Secretário, devam ficar diretamente sob sua coordenação; e

II - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Secretário.

Art. 76. Aos demais Assessores Técnicos, Assistente e Assistentes Técnicos incumbe assessorar o superior imediato, bem como executar as atividades que lhes forem cometidas."