Portaria GABIN nº 83 de 19/03/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 mar 2010

Altera o artigo 2º da Portaria nº 523 de 29 de dezembro de 2009.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 390 DE 17/08/2015):

O Secretário de Estado da Fazenda no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto nos arts. 155,§ 2º, I, e XII, "g" e 170, IV, da Constituição Federal, bem como o disposto nos arts. 1º e 8º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como o art. 55-A, § 1º, II, inclusos pelo Decreto nº 26.094 de 10 de dezembro de 2009.

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 523 de 29 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Será cobrado antecipadamente na primeira unidade fazendária deste Estado, por onde circulem as mercadorias, o ICMS complementar correspondente à diferença entre a alíquota interestadual prevista para a operação e o valor do crédito admitido, ainda que a mercadoria ou bem esteja beneficiado com diferimento.

Parágrafo único. O recolhimento do ICMS ocorrerá na unidade fazendária estabelecida no caput deste artigo e será realizado por meio do Documento de Arrecadação da Receita Estadual - DARE, com indicação do Código de Receita Estadual 112."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUIS, 19 DE MARÇO DE 2010.

AKIO VALENTE WAKYIAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício