Portaria DETRAN nº 83 DE 14/03/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 mar 2014
Altera a Portaria DETRAN/PI nº 139 de 2013, que regulamenta o credenciamento de entidades públicas ou privadas junto ao DETRAN/PI para a realização de serviços médicos e/ou psicológicos.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI, no uso de suas atribuições previstas no art. 22 da Lei Federal nº 9.503/97-CTB.
Considerando a edição da Resolução do CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I, e §§ 1º a 4º e o 148 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que independente do resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, o candidato poderá requerer, no prazo de trinta dias, contados do seu conhecimento, a instauração de Junta Médica e/ou Psicológica ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para reavaliação do resultado;
Considerando as alterações contidas na Resolução nº 425/2012 do CONTRAN, publicada em 10 de dezembro de 2012, em especial ao que consta no parágrafo único do art. 14 quando estabeleceu que "A 'Junta Especial de Saúde' deverá ser constituída por, no mínimo, três médicos, sendo dois especialistas em Medicina de Tráfego, ou, no mínimo, três psicólogos, sendo dois especialistas em psicologia do trânsito, quando for o caso."
Considerando que é de responsabilidade do DETRAN/PI assegurar e garantir aos seus usuários um serviço de qualidade, bem como o dever de zelar pela lisura das atividades e bom conceito deste Órgão.
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 139/2013/GDG-DETRAN/PI, de 21 de maio de 2013, publicada no DOE de 23 de maio de 2013, página 15, passa a vigorar com as seguintes alterações:
DA REMUNERAÇÃO DAS ENTIDADES CREDENCIADAS
Art. 15. A remuneração pela prestação dos serviços será efetuada diretamente pelos usuários às Entidades credenciadas, nos seguintes valores:
I - EXAMEMÉDICO: | R$ 60,00 |
II - EXAME PSICOLÓGICO: | R$ 70,00 |
III - JUNTA MÉDICA E/OU PSICOLÓGICA | R$ 80,00 |
IV - JUNTA ESPECIAL DE SAÚDE | R$ 80,00 |
V - RETESTE | R$ 60,00 |
§ 1º (.....)
"Art. 15-A. Os valores de que trata o parágrafo anterior deverão ser recolhidos ao erário estadual, por meio de DAR (Documento de Arrecadação), até o 5º dia útil do mês subseqüente ao mês da realização dos exames, com o código de Receita 161095-Exame Médico DETRAN.
Parágrafo único. O recolhimento previsto no caput deverá ser observado a partir do dia 1º de abril do ano em curso. "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
José Antônio Vasconcelos
Diretor-Geral - DETRAN/PI