Portaria SEFAZ nº 830 de 10/08/2007
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 ago 2007
Acrescenta o item 26 ao Anexo I, os itens 17-D e 17-E ao Anexo II e revoga os itens 13 e 25, do Anexo I, todos da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando ainda o estabelecido nos arts. 99 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda o disposto nos Convênios ICMS 135, de 15 de dezembro de 2006; 30, de 30 de março de 2007 e 84, de 06 de julho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, no Estado de Sergipe, fica acrescida dos dispositivos abaixo indicados com a seguinte redação:
I - o item 26 ao Anexo I:
26 - ICMS - complementação de alíquota interestadual- Simples Nacional | Mensal | Dia 25 do mês subseqüente ao das operações de entrada. |
II - os item 17-D e 17-E ao Anexo II:
17-C - ... 17-D - Aparelhos de telefonia celular (Conv. ICMS 135/06 e 84/07): a) terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM; b) terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM; c) outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM. 17-E - Cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Conv ICMS 135/06, 30/07 e 84/07). | Mensal | Dia 09 do mês subseqüente à retenção |
18 - ... | ................................. | .................................................................... |
Art. 2º Ficam revogados os itens 13 e 25 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
Aracaju, 10 de agosto de 2007.
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda