Portaria SAT nº 834 de 15/02/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 fev 1993

Cancela regime especial de apuração e recolhimento do ICMS aplicado aos estabelecimentos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 141, da parte geral e 9º, V do Anexo V, todos do RICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991) e,

CONSIDERANDO não mais persistirem as causas que motivaram a aplicação de regime especial aos contribuintes,

RESOLVE:

Art. 1º Cancelar o regime especial de apuração e recolhimento do ICMS aplicado aos seguintes estabelecimentos:

I - TOLARDO AUTO PEÇAS S.A.

Ave Calógeras, 82 - Centro - Campo Grande

CCE: 28.213.080-2

CGC: 77.597.318/0004-79

II - TOLARDO AUTO PEÇAS S.A.

Rua Cel Antonino - Cel Antonino - Campo Grande

CCE: 28.224.579-0

CGC: 77.597.318/0033-03

III - TOLARDO AUTO PEÇAS S.A.

Rua Dom Aquino, s/nº Centro - Corumbá

CCE: 28.231.753-8

CGC: 77.597.318/0030-60

IV - TOLARDO AUTO PEÇAS S.A.

Ave Mal Floriano, s/nº Centro - Ponta Porã

CCE: 28.231.754-6

CGC: 77.597.318/0026-84

V - TOLARDO AUTO PEÇAS S.A.

Ave Marcelino Pires, 2995 - Centro - Dourados

CCE: 28.051.088-8

CGC: 77.597.318/0008-00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA SAT Nº 644, de 22 de janeiro de 1992.

Campo Grande, 15 de fevereiro de 1993

ZENILDO PEREIRA DANTAS

Superintendente de Administração Tributária