Portaria SAT nº 835 de 17/02/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 fev 1993

Cancela regime especial de apuração e recolhimento do ICMS aplicado aos estabelecimentos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 141, da parte geral e 9º, V do Anexo V, todos do RICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991) e,

CONSIDERANDO que o objetivo pretendido com a aplicação de regime especial aos contribuintes foi atingido,

RESOLVE:

Art. 1º Cancelar o regime especial de apuração e recolhimento do ICMS aplicado aos seguintes contribuintes:

I - HABITAçãO CENTRO COMERCIAL LTDA, relativamente aos estabelecimentos inscritos no cadastro fiscal sob nºs 28.235.215-5 e 28.261.543-1;

II - BRASTINTAS LTDA, relativamente aos estabelecimentos inscritos no cadastro fiscal sob nºs 28.101.165-6, 28.104.387-6, 28.207.831-2, 28.212.494-2, 28.219.739-7, 28.258.367-0 e 28.209.050-9;

III - RIO LAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, relativamente aos estabelecimentos inscritos no cadastro fiscal sob nºs 28.215.960-6, 28.223.284-2 e 28.230.885-7;

IV - IRMÃOS SOARES LTDA, relativamente aos estabelecimentos inscritos no cadastro fiscal sob nºs 28.004.153-5, 28.004.151-9, 28.071.529-3, 28.083.042-4, 28.220.813-5, 28.247.524-9, 28.213.062-4, 28.226.511-2, 28.226.515-5, 28.228.747-7, 28.264.342-7 e 28.228.603-9;

V - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONTRESUL LTDA, relativamente aos estabelecimentos inscritos no cadastro fiscal sob nºs 28.256.010-6, 28.259.462-0, 28.254.412-7 e 28.095.658-4;

VI - CASA NOVA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA, I. E. nº 28.230.174-7;

VII - JOMAPA PROLAR LTDA, relativamente aos estabelecimentos inscritos no cadastro fiscal sob nºs 28.271.004-3, 28.248.118-4, 28.220.549-7, 28.256.988-0, 28.249.603-3, 28.248.166-7, 28.248.167-2, 28.238.251-8, 28.237.638-0 e 28.218.259-4;

VIII - SMANIOTTO & COSTA JUNIOR LTDA, I. E. nº 28.216.996-2;

IX - SUPERMERCADO AKITHEM LTDA, relativamente aos estabelecimentos inscritos no cadastro fiscal sob nºs 28.267.269-9 e 28.267.268-0;

X - TRANSPARANÁ AGRÍCOLA SA, I. E. nº 28.260.648-3;

XI - FIAF IND. COM. IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, I. E. nº 28.056.621-2;

XII - SUPERMERCADO CENTRAL LTDA, I. E. nº 28.234.967-7;

XIII - SUPERMERCADO ALVES LTDA, I. E. nº 28.271.396-4;

XIV - SUPERMERCADO VERA CRUZ LTDA, I. E. nº 28.229.548-8;

XV - DOURADÍESEL SA, I. E. nº 28.238.491-0;

XVI - ATACADÃO SA - DISTRIBUIÇÃO COM. INDÚSTRIA, I. E. nº 28.247.653-9;

XVII - CONTINENT SUPERMERCADO LTDA, I. E. nº 28.264.970-0;

XVIII - MARQUES MARQUES & CRUZ LTDA, I. E. nº 28.265.800-9;

XIX - COMERCIAL GUAÍBA LTDA, I. E. nº 28.097.244-0;

XX - GUAÍBA TECIDOS E VESTUÁRIOS LTDA, I. E. nº 28.217.991-7;

XXI - BIGOLIN FERRAGENS E MATS CONST LTDA, relativamente aos estabelecimentos inscritos no cadastro fiscal sob nºs 28.210.909-9 e 28.220.426-1;

XXII - INTERGRIFFE MODAS DO BRASIL LTDA, I. E. nº 28.264.364-8;

XXIII - MULTIGRIFFE MODAS DO BRASIL LTDA, I. E. nº 28.271.570-3.

XXIV - FELIPE, FELIPE & PRADO LTDA, I. E. nº 28.274.577-7;

XXV - LUNDGREN IRMÃOS TECIDOS SA, relativamente aos estabelecimentos inscritos no cadastro fiscal sob nºs 28.006.255-9 e 28.001.360-4;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as PORTARIAS/SAT 619/91, 620/91, 624/91, 629/91, 631/91, 646/92, 670/92, 682/92, 687/92, 688/92, 689/92, 709/92, 714/92, 715/92, 723/92, 727/92, 741/92, 742/92, 752/92, 753/92, 766/92, 791/92, 820/92 e 826/92.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 1993

ZENILDO PEREIRA DANTAS

Superintendente de Administração Tributária