Portaria DER-RO nº 837 DE 16/12/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 dez 2015
Dispõe sobre a revisão dos Coeficientes Tarifários Rodoviários Intermunicipal do Estado de Rondônia.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER-RO, no uso de suas atribuições legais, com base no Inciso VII, do artigo 37 da Lei Complementar nº 366 , de 6 de fevereiro de 2007.
Resolve:
Art. 1º Os Coeficientes Tarifários Rodoviários I e II, tangentes aos Pisos Intermunicipal I (asfalto) e Piso II revestimento primário (cascalho), os quais serão adotados pelas empresas permissionárias do Departamento de Estradas de Rodagens Infraestrutura e Serviços Públicos (DER), passam a vigorar conforme os termos do anexo único desta Portaria, observando que o repasse contempla os meses de janeiro a novembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISEQUIEL NEIVA DE CARVALHO
Diretor Geral do DER/RO.
ANEXO ÚNICO - A partir das zero hora do dia 16 de Dezembro de 2015, os coeficientes tarifários passam a ser os dispostos abaixo:
Coeficiente tarifário I (Rodoviário Intermunicipal)
Rodovia | Coeficiente sem ICMS | Coeficiente com ICMS |
Piso I | 0,1768236 | 0,2068836 |
Piso II | 0,2406159 | 0,2815206 |