Portaria SUTRI nº 838 DE 16/05/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 mai 2019
Rep. - Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827 , de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
94 | Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. | 062.996580.0021 | Betim |
95 | ALTS Comércio de Materiais e Equipamentos EIrELI | 002.592029.0013 | Belo Horizonte |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
*Republicação em virtude de erro no número da Portaria, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 17.05.2019.