Portaria SRE nº 84 de 07/04/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 abr 2010

Altera a Portaria SRE nº 81, de 18 de dezembro de 2009, que estabelece prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23, Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Convênio ICMS nº 114/2008,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SRE nº 81, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º .....

Parágrafo único. Na hipótese do caput, o Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para uso em postos revendedores de combustíveis deverá ser substituído até 31 de maio de 2010 por versão que atenda aos requisitos técnicos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS nº 06/2008, de modo a funcionar com o sistema de bombas abastecedoras interligadas a microcomputador e integradas por meio de rede de comunicação de dados." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual