Portaria SEFAZ nº 844 de 31/05/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 mai 2004
Altera dispositivos da Portaria nº 980, de 09 de setembro de 2003, que dispõe sobre inidoneidade do documento fiscal, sobre a alíquota do ICMS a ser utilizada na cobrança do imposto de mercadorias encontradas sem documento fiscal ou sendo este inidôneo e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 831, "a", III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.4000, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados da Portaria nº 980, de 09 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso VIII da art. 1º:
" Art. 1º ...
I - .......................................................................................................
VIII - contenha no campo destinado à placa do veículo número diverso da placa do veículo que efetivamente transporta a mercadoria;
IX - ....................................................................................................."
II - o "caput" do art. 3º:
"Art. 3º Ao Auto de infração lavrado em decorrência da inidoneidade do documento fiscal ou de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal deverá ser anexado:
I - a 1ª via do documento fiscal inidôneo, além de uma das vias da NFA, que deverá ser emitida em sua substituição, fazendo-se constar no seu corpo à referência à Nota fiscal retida.
II - uma das vias da NFA, na hipótese de mercadoria desacompanhada de nota fiscal.
Parágrafo único. ..."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 31 de maio de 2004.
Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda