Portaria SEFAZ nº 846- N DE 30/06/1998
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 jul 1998
Exclui da Portaria nº 776-N, de 09 de março de 1998, empresa que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 16, da Lei nº 5.389, de 23 de abril de 1997, e 10 da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando que foram sanadas as irregularidades,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica excluída do anexo que integra a Portaria nº 776-N, de 09 de março de 1998, publicada no Diário Oficial de 10 de março de 1998, a empresa relacionada no anexo que integra esta portaria.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de reativação do contribuinte.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 30 de junho de 1998.
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 846-N, DE 30 DE JUNHO DE 1998.
Inscrição Estadual, Razão Social, Data de Reativação
081761716 |
PRATICASA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA............................ |
04/06/98 |