Portaria GSF nº 846 de 09/11/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 dez 2011
Altera a Portaria GASEC nº 39/2010, de 29 de janeiro de 2010.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos da Cláusula Terceira do Convênio ICMS nº 143/2006, de 15 de dezembro de 2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD;
Considerando o disposto na Cláusula Primeira do Protocolo ICMS 3, de 1º de abril de 2011;
Considerando a necessidade de estabelecer prazo adequado para o cumprimento da obrigação acessória relacionada com a EFD,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 2º e 3º ao art. 1º da Portaria GASEC nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 2º Os contribuintes que regularmente entregaram à Secretaria da Fazenda até o dia 30 de setembro de 2011, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2010 e de janeiro a agosto de 2011, de acordo com o art. 3º desta Portaria, deverão continuar realizando a entrega mensal dos referidos arquivos.
§ 3º Fica mantida a obrigatoriedade de entrega dos arquivos Sintegra de que trata o art. 533 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, para os contribuintes que não entregaram os arquivos da EFD nos prazos de que trata o art. 3º desta Portaria.
Art. 2º O caput do art. 1º da Portaria GASEC nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012 a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no Convênio ICMS 143/2006, de 15 de dezembro de 2006, e no art. 561 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, fica restrita aos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 09 de novembro de 2011.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda