Portaria DETRAN nº 846 DE 14/06/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 jun 2018

Altera a Portaria 1204 de 17 de dezembro de 2015.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.

Considerando a necessidade de alteração das disposições contidas na Portaria nº 1204 de 17 de dezembro de 2015, conforme o disposto no processo nº 135813/2018.

Resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria DETRAN/MA nº 1204 de 17 de dezembro de 2015.

Art. 2º A Portaria DETRAN/MA nº 1204/2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º. [.....]

§ 2º A penalidade de suspensão, para os Centros de Formação de Condutores e para as empresas de Despachante, poderá, se aprouver ao interesse público, ser aplicada apenas para impedir que o Centro de Formação de Condutores credenciado dê início a novos processos de formação de condutores e que a empresa de Despachante credenciada dê entrada em novos processos de veículos, durante o prazo da medida" (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 14 DE MAIO DE 2018.

LARISSA ABDALLA BRITTO

Diretora Geral do DETRAN/MA