Portaria DETRAN nº 846 DE 14/06/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 jun 2018
Altera a Portaria 1204 de 17 de dezembro de 2015.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.
Considerando a necessidade de alteração das disposições contidas na Portaria nº 1204 de 17 de dezembro de 2015, conforme o disposto no processo nº 135813/2018.
Resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria DETRAN/MA nº 1204 de 17 de dezembro de 2015.
Art. 2º A Portaria DETRAN/MA nº 1204/2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º. [.....]
§ 2º A penalidade de suspensão, para os Centros de Formação de Condutores e para as empresas de Despachante, poderá, se aprouver ao interesse público, ser aplicada apenas para impedir que o Centro de Formação de Condutores credenciado dê início a novos processos de formação de condutores e que a empresa de Despachante credenciada dê entrada em novos processos de veículos, durante o prazo da medida" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 14 DE MAIO DE 2018.
LARISSA ABDALLA BRITTO
Diretora Geral do DETRAN/MA