Portaria SEFAZ nº 849 de 10/11/2010
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 nov 2010
Altera o Anexo Único da Portaria nº 69/2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda nos arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS - RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda o Protocolo ICMS nº 50, de 16 do dezembro de 2005 e o Ato COTEPE nº 34, de 05 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69, de 18 de janeiro de 2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos e pães e outros derivados de farinha de trigo, conforme prevêem os arts. 720-D e 120-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO
Produto | Preço Referência (Kg) | ||
Massas Alimentícias | Granoduro | R$ 5,50 | |
Comum | R$ 2,00 | | |
Sêmola | R$ 2,40 | ||
Macarrão instantâneo | R$ 5,80 | ||
Biscoitos e Bolachas | Cream Cracker e Água e sal | R$ 3,00 | |
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, coco e chocolate | R$ 4,20 | ||
Recheados | R$ 5,20 | ||
Biscoitos Wafers | R$ 7,00 | ||
Populares ensacados | R$ 2,40 | ||
Com cobertura | R$ 10,00 | ||
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias | R$ 6,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Aracaju, 10 de novembro de 2010.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda