Portaria GS/SET nº 85 de 27/07/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 jul 2006
Dispõe sobre o valor mínimo de referência para efeito de cálculo do ICMS a ser recolhido antecipadamente, nas saídas internas ou interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou álcool etílico para outros fins - AEOF, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial.
(Revogado pela Portaria GS-SET Nº 163 DE 10/12/2015):
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, no art. 86, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 13.640, de 13 novembro de 1997, e no Protocolo ICMS nº 17, de 2 de abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores mínimos de referência, para efeito de cálculo do ICMS a ser recolhido antecipadamente, nas saídas internas ou interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou álcool etílico para outros fins - AEOF, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial, conforme previsto no art. 945, § 6º, e no art. 893-A, § 2º, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de acordo com a tabela a seguir:
PRODUTO | VALOR DE REFERÊNCIA (litro) |
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC | R$ 1,10 |
Álcool Etílico Para Outros Fins - AEOF | R$ 1,10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2006, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 074 - GS/SET, de 23 de agosto de 2005.
Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 27 de julho de 2006.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária de Estado da Tributação