Portaria SRE nº 85 DE 28/12/2023
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 dez 2023
Altera a Portaria CAT Nº 18/2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio 147/23, de 29 de setembro de 2023, e no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 da declaração contida no Anexo VII da Portaria CAT 18/13, de 21 de fevereiro de 2013:
“2. Autorizo a aquisição do veículo automotor novo, marca xxxxxxx e modelo xxxx no estabelecimento xxxxxxxxxx inscrito no CNPJ xxxxxxxxxx nas condições acima, desde que o valor não seja superior, incluídos os tributos incidentes, a R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) e que a aquisição seja amparada por isenção do Imposto sobre produtos industrializados – IPI, sendo vedado o fracionamento da nota fiscal;” (NR).