Portaria SEFAZ nº 852 de 10/11/2010
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 nov 2010
Incorpora a legislação estadual do ICMS o Ato Cotepe nº 04 de 11.03.2010, que dispõe sobre os requisitos técnicos para fabricação da bobina de papel que deve ser utilizada para impressão dos documentos emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, bem como os procedimentos para análise e credenciamento a serem observados pelo laboratórios, fabricantes, importadores e convertedores de papel para uso nesse fim.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando a cláusula quinquagésima quinta do Convênio ICMS nº 09 de abril de 2009;
Considerando o Ato Cotepe nº 04 de 11 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica incorporado a legislação estadual o Ato Cotepe nº 04 de 11 de março de 2010, dispondo sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento de Emissor de Cupom Fiscal.
Art. 2º O Ato Cotepe de que trata o art. 1º está disponível no sítio http://www.fazenda.gov.br/confaz/.
Art. 2º-A. Fica permitido ao contribuinte sergipano que usa Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF a utilização de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF existente em seus estoques em 1º de outubro de 2011, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS nº 4/2010, até que seja exaurido o estoque ou até 31 de dezembro de 2011, o que ocorrer primeiro (Ato COTEPE nº 45/2011). (Artigo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 700, de 11.11.2011, DOE SE de 12.12.2011, com efeitos a partir de 03.11.2011)
Art. 2º-B. Fica convalidada a utilização, pelos contribuintes sergipanos que exercerem a autorização prevista no art. 2º-A, do estoque de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF, no período de 1º de outubro de 2011 até 03 de novembro de 2011 (Ato COTEPE nº 45/2011). (Artigo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 700, de 11.11.2011, DOE SE de 12.12.2011, com efeitos a partir de 03.11.2011)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Aracaju, 12 de novembro de 2011.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda