Portaria SUTRI nº 855 DE 11/07/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jul 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido do seguinte item:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
96 | Medic Minas Distribuidora de Medicamentos Ltda. | 001.692422.0088 | Juiz de Fora |
".
Art. 2. Fica revogado o item 56 da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de abril de 2019, relativamente ao art. 2º. (Redação do artigo dada pela Portaria SUTRI Nº 885 DE 25/10/2019).
Nota: Redação Anterior:Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação