Portaria DG/DETRAN nº 856 DE 18/11/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 nov 2016

Dispõe sobre a Renovação Anual do Credenciamento dos Despachantes de Trânsito.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - Detran/PR, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 22 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; e

Considerando o contido no inciso XVI, artigo 14 da Lei Estadual nº 17.682/2013 , que trata da Renovação Anual do Credenciamento dos Despachantes de Trânsito,

Resolve:

Art. 1º A Renovação do Credenciamento deverá ser requerida a partir da publicação desta portaria e, no máximo, até o dia 31.01.2017. (Redação do caput dada pela Portaria DG/DETRAN Nº 882 DE 01/12/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º A Renovação do Credenciamento deverá ser requerida a partir da publicação desta portaria e, no máximo, até o dia 20.12.2016.

§ 1º No caso de descumprimento do previsto nesta Portaria, haverá o bloqueio junto ao sistema de Módulo de Veículos do Detran/PR, independente da aplicação das penalidades que forem cabíveis, até a regularização.

§ 2.º S e n ecessário, a C oordenadoria d e Gestão d e S erviços - Agentes Externos (COOGS), disporá sobre outros procedimentos à Renovação do Credenciamento, mediante ordem de serviço.

Art. 2º O pedido de renovação do credenciamento, deverá ser realizado via Chamado Técnico no Módulo de Atendimento Técnico. Acesse o link abaixo:

Art. 3º Os arquivos digitais devem ser enviados em formato *.pdf, e para isto sugerimos, digitalização em preto e branco com resolução de no mínimo 200 dpi. Podem ser anexados até 5 (cinco) arquivos, com várias páginas, de no máximo 3Mb.

Parágrafo único. As certidões que não constem a validade, serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão. E quando a certidão for positiva, deverá ser anexada a respectiva certidão explicativa, para fins de análise quanto a liberação da atividade do profissional.

DOS DOCUMENTOS:

Art. 4º A documentação do Despachante deverá ser conforme abaixo:

a) Requerimento, conforme Anexo (o e-mail para contato, obrigatoriamente, deve conter a razão social ou nome de fantasia do escritório);

b) Certidão Negativa Cível e Criminal dos locais em que residiu ou manteve atividade econômica nos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, no período correspondente de 2012 a 2016:

b1) Da Justiça Federal;

b2) Da Justiça Estadual. Que para fins de atender este item, serão aceitas as certidões de distribuição e de execução, emitidas pelos cartórios distribuidores existentes no município ou Central de Certidões, quando existir; e

b3) Certidão Negativa de Protestos de Títulos.

c) Guia de Recolhimento e comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Urbana Patronal e dos Empregados, do ano em exercício; e

d) Guia de Recolhimento Detran - GRD, com comprovante de pagamento, da taxa de Renovação do Credenciamento (cód. 2.14.00-0). Acesse o link abaixo:

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 5º Sendo deferida a Renovação d o Credenciamento será emitido o Certificado de Regularidade, que juntamente com a Portaria de Credenciamento, deverá ser afixado em edital, em local visível.

Art. 6º O texto do anexo desta Portaria não deve ser alterado.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Diretor-Geral, 18 de novembro de 2016.

Marco Aurelio de Araujo Barbosa,

Diretor-Geral, em exercício

ANEXO - MODELO DE REQUERIMENTO (Cabeçalho: Logomarca do escritório)

Sr. Coordenador,

Solicito a Renovação do Credenciamento para o exercício 2016, conforme documentos em anexo e informações abaixo relacionadas pelas quais responsabilizo-me.

Dados do Despachante:

Nome/Razão Social:
Nome Fantasia:
CPF/CNPJ nº: RG/UF nº:
Portaria Credenciamento nº: Matrícula nº:

Endereço Comercial:

Endereço:
Bairro: CEP:
Cidade: E-mail:
Tel. Fixo: Tel. Celular:

Pede Deferimento,

Local e data.

ASSINATURA

NOME DO DESPACHANTE