Portaria DETRAN nº 857 DE 27/11/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 nov 2019
Altera, em parte, a Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN-MT, que disciplina o credenciamento das Clínicas para a realização de avaliações psicológicas e exames de aptidão física e mental e dá outras providências, no que tange à distribuição equitativa das avaliações psicológicas e dos exames de aptidão física e mental.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 720 DE 08/11/2021):
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ajuste na base de cálculo da distribuição dos exames de saúde nos processos de habilitação,
Resolve:
Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN-MT, que disciplina o credenciamento das Clínicas para a realização de avaliações psicológicas e exames de aptidão física e mental e dá outras providências, no que tange à distribuição equitativa das avaliações psicológicas e dos exames de aptidão física e mental.
Art. 2º Fica alterado o Art. 57 da Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. Todas as avaliações psicológicas e os exames de aptidão física e mental devem ser distribuídos imparcialmente, através de divisão equitativa obrigatória, aleatória, impessoal e proporcional ao atendimento disponibilizado pelas clínicas credenciadas para os usuários dos serviços, nos dias de funcionamento.
Parágrafo único. A distribuição terá por base de cálculo o número de profissionais em efetivo atendimento durante o horário de funcionamento da clínica, respeitado os critérios do Art. 32".
Art. 3º Fica acrescida a alínea "m" ao inciso II do Art. 4º da Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN-MT, com a seguinte redação:
"m) Declaração reconhecida em cartório informando o número de profissionais em efetivo atendimento durante o horário de funcionamento da clínica. (ANEXO I)".
Art. 4º As clínicas médicas e psicológicas já credenciadas deverão apresentar a declaração de que trata o artigo anterior até o dia 05.12.2019 à Coordenadoria de Credenciamento, sob pena de suspensão das atividades.
Art. 5º A distribuição nestes termos iniciar-se-á em 01.01.2020, para que sejam realizados os devidos ajustes e a implementação necessária dos dados no sistema informatizado do DETRAN/MT, de forma segura, minimizando os possíveis transtornos aos agentes envolvidos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 27 de novembro de 2019.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
Original Assinado*
ANEXO I