Portaria SEFAZ nº 86 de 07/02/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 fev 2012
Altera o art. 1º da Portaria SEFAZ nº 545, de 20 de outubro de 2010, que estabelece cronograma para implantação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 545 de 26 de setembro de 2011, que estabelece cronograma para implantação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe e dá outras providências:
"Art. 1º Fica estabelecido nos termos do art. 4º da Lei nº 7.000, de 12 de novembro de 2010, o cronograma de implementação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe por parte dos contribuintes que desenvolvam a atividade econômica de varejo, independentemente desta atividade ser a preponderante, conforme Anexo Único desta Portaria". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012.
Aracaju, de fevereiro de 2012.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda