Portaria SEFAZ/GSF nº 86 DE 03/05/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 mai 2016

Altera a Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do segundo tópico CONSIDERANDO da seguinte forma:

Onde se lê:

"CONSIDERANDO que nos termos do Decreto nº 1.378 , de 03 de junho de 2008, cabe à Secretaria de Estado de Fazenda a gestão do Sistema FIPLAN, bem como as responsabilidades de Administrador do Sistema e Autorizador."

Leia-se:

"CONSIDERANDO que nos termos do Decreto nº 1.374, de 03 de junho de 2008, cabe à Secretaria de Estado de Fazenda a gestão do Sistema FIPLAN, bem como as responsabilidades de Administrador do Sistema e Autorizador."

Art. 2º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 12, da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, com a seguinte redação:

Art. 12.

(.....)

Parágrafo único. Para abertura de contas bancárias da Unidade Orçamentária 99000 - Tesouro do Estado de Mato Grosso, em razão da inexistência de ordenador de despesas, o formulário constante no Anexo I deverá conter a assinatura do Secretário Adjunto do Tesouro e do responsável pela área de gestão financeira do Tesouro.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 03 de maio de 2016.

Paulo Brustolin

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)