Portaria SEFAZ/GSF nº 86 DE 03/05/2016
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 mai 2016
Altera a Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do segundo tópico CONSIDERANDO da seguinte forma:
Onde se lê:
"CONSIDERANDO que nos termos do Decreto nº 1.378 , de 03 de junho de 2008, cabe à Secretaria de Estado de Fazenda a gestão do Sistema FIPLAN, bem como as responsabilidades de Administrador do Sistema e Autorizador."
Leia-se:
"CONSIDERANDO que nos termos do Decreto nº 1.374, de 03 de junho de 2008, cabe à Secretaria de Estado de Fazenda a gestão do Sistema FIPLAN, bem como as responsabilidades de Administrador do Sistema e Autorizador."
Art. 2º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 12, da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, com a seguinte redação:
Art. 12.
(.....)
Parágrafo único. Para abertura de contas bancárias da Unidade Orçamentária 99000 - Tesouro do Estado de Mato Grosso, em razão da inexistência de ordenador de despesas, o formulário constante no Anexo I deverá conter a assinatura do Secretário Adjunto do Tesouro e do responsável pela área de gestão financeira do Tesouro.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 03 de maio de 2016.
Paulo Brustolin
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)